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Pref. Novo Mundo

“Cria a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE no âmbito do Município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.594, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município e no art. 8º da Lei Federal nº.12.594/2012,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, determina, em seu art. 8º, a criação de comissão intersetorial de acompanhamento no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de articular, de forma intersetorial, as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte voltadas ao atendimento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa no território municipal;

CONSIDERANDO o dever do Município de zelar pela proteção integral de crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, no município de Novo Mundo, órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva e articuladora.

Art. 2º A comissão tem por finalidade promover a integração e articulação das políticas públicas municipais voltadas ao atendimento socioeducativo, com vistas à execução qualificada das medidas socioeducativas de meio aberto no território do Município de Novo Mundo/MT.

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo:

I – articular as políticas públicas das áreas de assistência social, saúde, educação, esporte, cultura e segurança pública voltadas ao atendimento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

II - subsidiar a elaboração e o acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo – PMAS, bem como encaminhá-lo para a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III – propor diretrizes, metas e prioridades para o atendimento socioeducativo municipal;

IV – acompanhar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, em especial a Liberdade Assistida – LA e a Prestação de Serviços à Comunidade – PSC;

V – articular a rede de proteção social destinada aos adolescentes egressos de medidas socioeducativas;

VI – propor a celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica necessários à execução das medidas socioeducativas;

VII – elaborar relatórios periódicos sobre o atendimento socioeducativo no município, a serem encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VIII – comunicar ao CMDCA, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público quaisquer irregularidades verificadas na execução das medidas socioeducativas.

Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por 7 (sete) membros, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI – Conselho Tutelar do Município de Novo Mundo;

VII – Procuradoria Geral do Município de Novo Mundo-MT.

§ 1º Poderão participar das reuniões da comissão intersetorial, sem direito a voto, representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Forças de Segurança Pública e de outros órgãos ou entidades convidados pela Presidência.

§ 2º A participação na comissão intersetorial é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes serão designados por portaria do chefe do poder executivo municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e se encerrará automaticamente em caso de exoneração, afastamento definitivo ou pedido de dispensa.

Art. 6º A comissão intersetorial será presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com um Secretário-Executivo eleito entre os membros na primeira reunião.

Art. 7º A comissão intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

§ 1º As reuniões serão instaladas com quórum mínimo de metade mais um dos membros com direito a voto.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, salvo em casos de urgência reconhecida pelo Presidente.

Art. 8º O membro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa aceita pela comissão, perderá o mandato, devendo o órgão que o indicou nomear substituto no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 9º A comissão intersetorial elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, o qual será aprovado por votação da maioria de seus membros.

Art. 10 A instalação da comissão intersetorial deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências necessárias.

Art. 11 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão integrante da Comissão, sem criação de novas despesas autônomas.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 23 de junho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal