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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a composição da Coordenação Geral do Fórum Municipal de Educação - FME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Educação, via Memorando 1Doc n° 13.438/2026, e com fundamento no art. 5°, I, do Decreto n° 102, de 1° de junho de 2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação - FME, corresponsável pelas políticas públicas de educação do Município de Campo Novo do Parecis,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes membros para compor a Coordenação Geral do Fórum Municipal de Educação - FME:

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Cássia Silva Matiolevitcz - CPF n° 018.***.***-62;

II - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Viviane Antunes Cardoso Marciano - CPF n° 036.***.***-51;

III - Coordenadora dos Programas e Convênios - Novo PAR:

a) Letícia Zawaski Demenighi - CPF n° 017.***.***-07;

IV - Representante da Câmara Municipal (Presidente da Comissão Permanente de Educação e Saúde):

a) Vereador Andrei Meira de Oliveira Martins - CPF n° 041.***.***-03;

V - Representante da Educação Especial:

a) Jaqueline Malagut Bueno - CPF n° 018.***.***-77;

VI - Representante dos Profissionais da Educação Básica:

a) Westersandison Vieira Velasco - CPF n° 036.***.***-23;

VII - Representante dos Profissionais da Educação Superior:

a) Vera Cristina de Quadros - CPF n° 598.***.***-91;

VIII - Representante dos Pais e/ou Alunos:

a) Jane da Silveira - CPF n° 638.***.***-68.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de junho de 2026.

 

EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração