DECRETO Nº 1.279/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.278/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026, QUE INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO PARA O CARGO DE MOTORISTA QUE EXERÇA SUAS FUNÇÕES NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a necessidade de correção material constante do Decreto nº 1.278/2026, de 16 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a carga horária semanal legalmente estabelecida para o cargo de Motorista do Transporte Escolar é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto normativo à jornada efetivamente prevista na legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados o caput do art. 2º e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 1.278/2026, de 16 de junho de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A jornada de trabalho estabelecida para os motoristas de transporte escolar será de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com a necessidade das rotas do transporte escolar.
(...)
§ 2º A jornada de trabalho que resultar excedente ao limite legal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais será considerada extraordinária, podendo ser remunerada na forma da legislação vigente, desde que previamente autorizada pela chefia imediata.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 1.278/2026, de 16 de junho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 16 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2026
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL