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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL N.º 1429 DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 414, de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras providências.

Luciano Napolis Costa, Prefeito de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Redação da Lei Complementar Municipal n.º 414, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44.........................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 28,99% (vinte e oito inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento);

b) 14,99% (quatorze inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, 23 de Junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal

Anexo I

Ano de amortização

Alíquota

2026

14,99%

2027

15,70%

2028

16,39%

2029

17,06%

2030

17,71%

2031

18,33%

2032

18,94%

2033

19,53%

2034

20,09%

2035

20,63%

2036

21,15%

2037

21,65%

2038

22,13%

2039

22,71%

2040

24,46%

2041

26,20%

2042

27,95%

2043

29,70%

2044

31,44%

2045

33,19%

2046

34,94%

2047

36,69%

2048

38,43%

2049

40,18%

2050

41,93%

2051

43,67%

2052

45,42%

2053

47,17%

2054

48,91%

2055

50,66%