LEI MUNICIPAL N.º 1429
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1429 DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Altera a redação da Lei Complementar Municipal nº 414, de 20 de outubro de 2005, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pontal do Araguaia/MT e, dá outras providências.
Luciano Napolis Costa, Prefeito de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Redação da Lei Complementar Municipal n.º 414, de 20 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44.........................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 28,99% (vinte e oito inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento);
b) 14,99% (quatorze inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, 23 de Junho de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal
Anexo I
|
Ano de amortização |
Alíquota |
|
2026 |
14,99% |
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2027 |
15,70% |
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2028 |
16,39% |
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2029 |
17,06% |
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2030 |
17,71% |
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2031 |
18,33% |
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2032 |
18,94% |
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2033 |
19,53% |
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2034 |
20,09% |
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2035 |
20,63% |
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2036 |
21,15% |
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2037 |
21,65% |
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2038 |
22,13% |
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2039 |
22,71% |
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2040 |
24,46% |
|
2041 |
26,20% |
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2042 |
27,95% |
|
2043 |
29,70% |
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2044 |
31,44% |
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2045 |
33,19% |
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2046 |
34,94% |
|
2047 |
36,69% |
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2048 |
38,43% |
|
2049 |
40,18% |
|
2050 |
41,93% |
|
2051 |
43,67% |
|
2052 |
45,42% |
|
2053 |
47,17% |
|
2054 |
48,91% |
|
2055 |
50,66% |