LEI ORDINÁRIA Nº 3.070, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.070, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 32.420,00 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.36 — Promoção do Turismo, Cultura e Patrimônio do Município
4.122.36.2.056 — Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura
3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais..................................................................................R$ 32.420,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:
11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39................................................................................... R$ 32.420,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 32.420,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de junho de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal