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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDPI N° 009/2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social para celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Farol, com financiamento excepcional de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 2.759, de 13 de fevereiro de 2026, e conforme deliberação do Plenário realizada em 22 de Junho de 2026;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal da pessoa idosa, bem como exercer o controle social sobre os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos serviços de proteção, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de Campo Novo do Parecis;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando à celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Farol para execução do projeto denominado “Atendimento Multiprofissional à Pessoa Idosa na Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPI) e Centro de Convivência da Pessoa Idosa Reviver”;

CONSIDERANDO que o referido Plano de Trabalho prevê a contratação de equipe multiprofissional composta por assistentes sociais, psicólogo, fisioterapeuta e apoio administrativo, com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços ofertados à população idosa do Município;

CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho possui valor total de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais), destinados à execução das ações previstas durante o período de 12 (doze) meses;

CONSIDERANDO que a presente aprovação possui caráter excepcional, destinado à implantação, estruturação e fortalecimento dos serviços especializados voltados à pessoa idosa;

CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI devem ser aplicados prioritariamente em ações de fortalecimento e desenvolvimento da política pública da pessoa idosa;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, destinado à celebração de Termo de Colaboração com o Instituto Farol para execução do projeto “Atendimento Multiprofissional à Pessoa Idosa na Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa (ILPI) e Centro de Convivência da Pessoa Idosa Reviver”.

Art. 2° Fica aprovada a destinação de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI para execução do Plano de Trabalho no valor total de R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e sete mil e duzentos reais).

§ 1° Os recursos aprovados destinam-se ao custeio da equipe multiprofissional, apoio administrativo, materiais de consumo e demais despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho.

§ 2° O financiamento autorizado por esta Resolução possui caráter excepcional e temporário, limitado ao período de 12 (doze) meses de vigência do Termo de Colaboração.

Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI somente poderão ser utilizados durante a vigência inicial do Termo de Colaboração aprovado por esta Resolução.

Art. 4° Fica expressamente vedada a renovação, prorrogação ou celebração de novo instrumento para custeio das mesmas despesas mediante utilização de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI.

Art. 5° Encerrado o período de vigência de 12 (doze) meses, eventual continuidade dos serviços deverá ser custeada exclusivamente com recursos próprios do Município de Campo Novo do Parecis, mediante previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 6° A presente aprovação não gera direito à renovação automática do financiamento com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, tratando-se de medida excepcional destinada à implantação e fortalecimento dos serviços especializados de atendimento à pessoa idosa.

Art. 7° O Instituto Farol deverá apresentar relatórios de execução física e financeira, bem como prestar contas dos recursos recebidos, observando a legislação vigente e as exigências estabelecidas pelo Município e pelo CMDPI.

Art. 8° O CMDPI acompanhará e fiscalizará a execução do Plano de Trabalho e do Termo de Colaboração, podendo solicitar informações, documentos, relatórios e realizar visitas técnicas sempre que julgar necessário.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de Junho de 2026.

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EVA DE JESUS REIS DE SOUZA

Presidente do CMDPI