RESOLUÇÃO Nº 02/2026 CMDCA-MT
24 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 CMDCA-MT
“Dispõe sobre a adequação do horário de funcionamento do Conselho Tutelar, e a realização do processo de eleição suplementar para membros do Conselho Tutelar Suplente.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº 466/2023, em reunião extraordinária realizada em 16 de junho de 2026,
pertinente:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do funcionamento do Conselho Tutelar para melhor atendimento à população;
CONSIDERANDO a vacância e/ou necessidade de complementação do quadro de Conselheiros Tutelares;
RESOLVE:
Art. 1º: Fica aprovada a adequação do horário de funcionamento administrativo do Conselho Tutelar do Município de Serra Nova Dourada/MT, que passará a funcionar de 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs.
§ 1º O colegiado deliberou que a mudança somente poderá ser efetivada após a adoção dos procedimentos legais cabíveis pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O atendimento em regime de plantão, sobreaviso ou atendimento emergencial permanecerá inalterado, observando-se as disposições legais vigentes.
§ 3º O Conselho Tutelar deverá garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Processo de Eleição Suplementar para Escolha de Membros do Conselho Tutelar, visando o preenchimento de vagas existentes e/ou formação de cadastro de suplentes, conforme a necessidade do Município.
§ 1º O processo de escolha suplementar observará as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da legislação municipal pertinente e do edital específico a ser publicado.
§ 2º O cronograma, requisitos, etapas e demais procedimentos serão estabelecidos em edital próprio.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 18 de junho de 2026.
Ariella Alves Porto da Silva Lopes
Presidente CMDCA