LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 22 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 22 DE JUNHO DE 2026
REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE – MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Geral e da Saúde do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, e disciplina o respectivo sistema de evolução funcional.
§ 1º Esta Lei Complementar não se aplica aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, regidos por plano de carreira próprio.
§ 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de normas, critérios e mecanismos que disciplinam o desenvolvimento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo na carreira, mediante progressão e promoção, observados os requisitos de desempenho, qualificação e capacitação estabelecidos nesta Lei Complementar;
II - Servidor efetivo: o ocupante de cargo de provimento efetivo da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas de direito público do Município;
III - Servidor temporário: o agente público contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal específica;
IV - Grupo ocupacional: o conjunto de cargos reunidos segundo a correlação, afinidade, natureza das atribuições e grau de conhecimento exigido para o seu exercício;
V - Cargo de carreira: o cargo de provimento efetivo organizado em carreira, com possibilidade de desenvolvimento funcional nos termos desta Lei Complementar, cujo ingresso depende de prévia aprovação em concurso público;
VI - Cargo público: o lugar instituído na organização administrativa, com denominação própria, atribuições, responsabilidades, requisitos de investidura e vencimento correspondente, para provimento na forma da lei;
VII - Cargo em comissão: o cargo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VIII - Carreira: o conjunto estruturado de classes e níveis em que se desenvolve o servidor titular de cargo efetivo, segundo critérios de evolução funcional previstos nesta Lei Complementar;
IX - Classe: a posição horizontal do servidor na carreira, identificada segundo critérios de desenvolvimento funcional definidos nesta Lei Complementar, com correspondência remuneratória própria;
X - Nível: a posição vertical do servidor na carreira, estabelecida de acordo com a escolaridade, habilitação profissional ou complexidade das atribuições do cargo, com correspondência remuneratória própria;
XI - Enquadramento: o ato administrativo que posiciona o servidor, de acordo com sua situação funcional e com os critérios previstos nesta Lei Complementar, no respectivo cargo, classe, nível e referência;
XII - Evolução funcional: o desenvolvimento do servidor titular de cargo efetivo na carreira, mediante progressão e promoção, desde a referência inicial até as posições superiores previstas nesta Lei Complementar;
XIII - Função de Direção e Assistência Intermediária - DAI: a função de confiança, instituída por lei, atribuída exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, para o desempenho de encargos de direção, chefia, coordenação, supervisão ou assistência intermediária, mediante percepção da gratificação correspondente;
XIV - Função pública: o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, nos termos da organização administrativa e da legislação aplicável;
XV - Lotação: a distribuição quantitativa dos cargos e das funções nas unidades administrativas, de acordo com a necessidade do serviço e a organização da força de trabalho;
XVI - Plano de Carreira: o conjunto de normas e critérios que disciplinam o ingresso, o desenvolvimento funcional e a estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo;
XVII - Progressão: a passagem do servidor de uma classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, observados os critérios de desempenho e os demais requisitos previstos nesta Lei Complementar;
XVIII - Promoção: a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, observados os requisitos de escolaridade, habilitação, capacitação ou outros critérios objetivos estabelecidos nesta Lei Complementar;
XIX - Proventos: a retribuição pecuniária devida ao servidor aposentado, nos termos do regime previdenciário aplicável;
XX - Quadro de pessoal: o conjunto de cargos públicos, funções de confiança e cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa do Município;
XXI - Quadro em extinção: o conjunto de cargos declarados em extinção por esta Lei Complementar, vedado novo provimento, permanecendo apenas os atuais ocupantes até a vacância;
XXII - Referência: o código identificador da posição ocupada pelo servidor na estrutura da carreira, conforme a combinação de classe e nível definida nesta Lei Complementar;
XXIII - Vencimento: a retribuição pecuniária básica fixada em lei pelo exercício do cargo público;
XXIV - Remuneração: o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias estabelecidas em lei.
CAPÍTULO II
QUADRO DE PESSOAL
Seção I
Da Composição do Quadro De Pessoal
Art. 2º O Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Glória D’Oeste é composto por:
I - cargos de provimento efetivo;
II - cargos em comissão;
III - funções de confiança, quando instituídas em lei;
IV - cargos em extinção, assim declarados por esta Lei Complementar.
Subseção I
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 3º O ingresso nos cargos de provimento efetivo dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da Constituição Federal, desta Lei Complementar e do edital do certame.
Parágrafo único. As contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público reger-se-ão por lei específica e não se confundem com o provimento de cargo efetivo.
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo, suas características, carga horária, tabelas salariais e atribuições são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 5º Os cargos disciplinados por esta Lei Complementar submetem-se ao regime jurídico estatutário instituído pelo Município, nos termos da legislação local aplicável.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar não se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 6º O ingresso do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo dar-se-á na referência inicial da carreira, correspondente à Classe A e ao Nível I, observado o quadro específico do respectivo cargo.
§ 1º O estágio probatório do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo terá duração de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
§ 2º A aquisição da estabilidade, ao final do estágio probatório, fica condicionada à aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º A Administração Pública Municipal promoverá, de forma permanente, ações de capacitação e aperfeiçoamento destinadas aos servidores em estágio probatório e aos demais servidores efetivos, com vistas à melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços públicos.
Art. 7º Ao servidor que, mediante aprovação em novo concurso público, vier a ser nomeado para outro cargo de provimento efetivo, aplicam-se as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para estágio probatório e para fins de evolução funcional na nova carreira.
Subseção II
Dos Cargos Em Comissão
Art. 8º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente e destinam-se exclusivamente ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma da Constituição Federal e da legislação municipal específica.
§ 1º Os cargos em comissão observarão a estrutura organizacional e a distribuição definidas em lei própria.
§ 2º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar, na forma da legislação municipal específica:
I - pela remuneração integral do cargo em comissão;
II - pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão, conforme previsão legal.
Art. 9º O exercício de cargo em comissão exige disponibilidade integral para o atendimento das necessidades do serviço, podendo seu ocupante ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 10. O exercício de cargo em comissão, em razão de sua natureza e do regime de disponibilidade exigido, não gera direito ao pagamento de horas extraordinárias ou de adicional pela prestação de serviço fora do horário normal de expediente.
Parágrafo único. Aplicam-se aos ocupantes de cargos em comissão as normas constitucionais e legais relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Subseção III
Dos Cargos em Extinção
Art. 11. Ficam em extinção os cargos assim declarados por esta Lei Complementar, em razão de sua desnecessidade, obsolescência ou incompatibilidade com a nova estrutura administrativa e de pessoal do Município.
Parágrafo único. Ocorrida a vacância, a qualquer título, de cargo integrante do quadro em extinção, considerar-se-á automaticamente extinta a vaga correspondente, vedado novo provimento.
Seção II
Da Criação de Cargos
Art. 12. A criação de cargo público dependerá de lei específica e, além da observância do art. 169 da Constituição Federal e da legislação de responsabilidade fiscal aplicável, deverá conter, no mínimo:
I - denominação própria, preferencialmente compatível com a natureza das atribuições e, quando cabível, com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
II - vinculação a grupo ocupacional, carreira, classe, nível e padrão de vencimento previstos nesta Lei Complementar;
III - descrição sintética e analítica das atribuições do cargo;
IV - requisitos de investidura e de exercício, compatíveis com as atribuições do cargo, a serem definidos em lei e especificados no edital do concurso, podendo compreender, conforme o caso:
a) idade mínima, quando legalmente justificável;
b) escolaridade mínima;
c) habilitação legal ou formação profissional específica;
d) conhecimentos, habilidades ou aptidões específicas para o exercício do cargo, inclusive capacidade física, quando houver pertinência com as atribuições;
e) experiência profissional, quando tecnicamente justificável pela natureza das atribuições;
V - condições de trabalho, incluindo jornada, local de exercício e demais requisitos específicos inerentes ao cargo.
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO, DAS VANTAGENS ACESSÓRIAS, DA DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA E DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Seção I
Do Vencimento
Art. 13. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo serão estruturados em tabelas compostas por níveis e classes, na forma definida para cada grupo ocupacional.
§ 1º As tabelas de vencimentos a que se refere o caput constam do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º O vencimento dos cargos integrantes deste Plano somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, de iniciativa da autoridade competente, observada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Seção II
Das Vantagens Acessórias
Art. 14. Além do vencimento, o servidor poderá perceber, nos termos desta Lei Complementar e da legislação específica:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IV - adicional de insalubridade;
V - adicional de periculosidade;
VI - indenizações decorrentes do exercício de atividades fora do Município, quando cabíveis.
§ 1º As parcelas previstas nos incisos III, IV e V do caput somente serão devidas enquanto o servidor estiver em efetivo exercício nas condições que as autorizam.
§ 2º As vantagens de que tratam os incisos III, IV e V deste artigo não se incorporam ao vencimento ou aos proventos, salvo disposição legal expressa em contrário compatível com a Constituição.
Subseção I
Do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 15. O exercício de atividades em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados na legislação e nas normas técnicas aplicáveis à saúde e segurança do trabalho, assegura ao servidor a percepção de adicional de insalubridade, mediante prévia caracterização por laudo técnico, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos seguintes percentuais:
I - 5% (cinco por cento), para o grau mínimo;
II - 10% (dez por cento), para o grau médio;
III - 15% (quinze por cento), para o grau máximo.
§ 1º A caracterização e a classificação da insalubridade dependerão de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, designado pela Administração Pública ou contratado para esse fim.
§ 2º O laudo técnico deverá identificar o agente nocivo, o grau de exposição, a habitualidade ou permanência da atividade e o respectivo enquadramento técnico.
Art. 16. O exercício habitual de atividades em condições perigosas assegura ao servidor a percepção de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), mediante prévia caracterização por laudo técnico, vedada a incidência sobre gratificações, adicionais ou outras vantagens pecuniárias.
Art. 17. O adicional de insalubridade ou de periculosidade somente será devido enquanto o servidor permanecer em efetivo exercício sob as condições que justificaram sua concessão, cessando o pagamento com a eliminação, neutralização ou afastamento da situação de risco.
Subseção II
Do Serviço Extraordinário
Art. 18. Considera-se serviço extraordinário aquele prestado além da jornada normal de trabalho do servidor, em caráter excepcional, temporário e devidamente justificado por necessidade imperiosa do serviço público.
Parágrafo único. A prestação de serviço extraordinário dependerá de prévia autorização da autoridade competente, observados os limites e condições estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação aplicável.
Art. 19. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário fará jus à remuneração correspondente, com o acréscimo do percentual de horas extras previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 20. O serviço extraordinário somente poderá ser realizado em caráter excepcional e temporário, vedada sua utilização habitual como forma ordinária de organização da jornada de trabalho.
Art. 21. Não se submetem ao regime de serviço extraordinário:
I - os ocupantes de cargos em comissão;
II - os servidores submetidos a regime de plantão, na forma específica de sua jornada, ressalvado o excedente extraordinário que ultrapassar a escala regularmente prevista, se houver previsão legal;
III - os servidores que percebam gratificação ou vantagem especificamente instituída para remunerar regime especial de trabalho, disponibilidade integral ou dedicação diferenciada, nos limites da lei.
Seção III
Da Acumulação de Cargos
Art. 22. A acumulação remunerada de cargos públicos somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, observada, em qualquer caso, a compatibilidade de horários e o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 23. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 24. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional consiste no conjunto de procedimentos administrativos destinados ao acompanhamento, ao desenvolvimento e à avaliação do desempenho do servidor no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende ações voltadas ao estabelecimento de padrões de desempenho compatíveis com os objetivos da Administração Pública Municipal, à orientação do servidor no exercício de suas funções e à produção de informações sobre sua atuação funcional.
Art. 25. A avaliação de desempenho funcional será realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro, com base em formulário próprio e nos critérios definidos nesta Lei Complementar e em regulamento.
§ 1º Serão observados, entre outros, os seguintes critérios de avaliação:
I - qualidade do trabalho;
II - produtividade e eficiência no desempenho das atribuições;
III - iniciativa e capacidade de solução de problemas;
IV - responsabilidade, disciplina e comprometimento institucional;
V - assiduidade e pontualidade;
VI - relacionamento funcional, cooperação e atendimento ao público, quando compatível com as atribuições do cargo;
VII - aproveitamento em ações de capacitação e aperfeiçoamento;
VIII - uso adequado de equipamentos, materiais e proteção do patrimônio público;
IX - administração do tempo e organização do trabalho.
§ 2º Os critérios de avaliação poderão ser adaptados às peculiaridades das atribuições do cargo e da unidade administrativa de lotação do servidor, desde que preservadas a objetividade, a razoabilidade e a isonomia entre servidores em situação equivalente.
§ 3º Os critérios e a metodologia de avaliação serão previamente divulgados, assegurando-se ao servidor acesso integral ao processo de avaliação, contraditório e ampla defesa.
§ 4º A avaliação será realizada pela chefia imediata, com homologação pela instância superior e acompanhamento da comissão competente, na forma do regulamento.
§ 5º O resultado da avaliação, inclusive a pontuação atribuída, será formalmente comunicado ao servidor.
Art. 26. A avaliação de desempenho funcional destina-se a aferir o desempenho do servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, eficiência e produtividade, bem como subsidiar ações de desenvolvimento funcional e aprimoramento da gestão de pessoal.
§ 1º A avaliação terá por objetivos específicos:
I - identificar aptidões, potencialidades e necessidades de aperfeiçoamento do servidor;
II - orientar o melhor aproveitamento dos servidores nas unidades administrativas;
III - identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional;
IV - estimular a melhoria contínua da qualidade do trabalho e dos serviços públicos;
V - identificar problemas relativos às condições de trabalho e à organização das unidades;
VI - gerar informações para subsidiar políticas de gestão de pessoas;
VII - subsidiar a evolução funcional por mérito, nos termos desta Lei Complementar;
VIII - subsidiar, quando cabível, a adoção de medidas administrativas voltadas à correção de deficiências de desempenho, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Os resultados da avaliação poderão subsidiar, entre outras medidas:
I - orientação às chefias e aos servidores;
II - programas de capacitação e aperfeiçoamento;
III - decisões relativas à evolução funcional;
IV - aperfeiçoamento da gestão de pessoal e da organização do trabalho;
V - avaliações relativas ao estágio probatório e demais hipóteses previstas em lei.
Art. 27. Para os efeitos previstos nesta Lei Complementar, o servidor deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima da avaliação de desempenho funcional.
I - satisfatório, quando obtiver 70% (setenta por cento) ou mais da pontuação;
II - regular, quando obtiver de 50% (cinquenta por cento) a 69% (sessenta e nove por cento) da pontuação;
III - insatisfatório, quando obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser devidamente motivado, com indicação dos fatos, circunstâncias e elementos que embasaram a conclusão.
§ 2º Quando o resultado da avaliação for regular ou insatisfatório, deverão ser indicadas as medidas de correção, acompanhamento, capacitação ou aperfeiçoamento funcional cabíveis.
§ 3º É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos do processo de avaliação, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
§ 4º O servidor será notificado do resultado anual da avaliação, podendo apresentar pedido de reconsideração à autoridade competente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
§ 5º Os instrumentos de avaliação, resultados, recursos, decisões e demais elementos do processo avaliativo serão arquivados em assentamento funcional físico ou eletrônico, assegurado ao servidor o acesso às respectivas informações.
Art. 28. A coordenação geral do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional caberá à unidade responsável pela gestão de recursos humanos, a quem competirá prestar apoio técnico, acompanhar sua execução e dar o encaminhamento cabível às questões decorrentes das avaliações.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal deverá estruturar e dar suporte adequado à unidade responsável pela gestão de recursos humanos, a fim de viabilizar a execução do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional.
Art. 29. Compete também à Comissão de Gestão do Plano de Carreira, no âmbito do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional:
I - revisar formalmente os instrumentos de avaliação, podendo devolvê-los ao avaliador para correção ou complementação, quando houver inconsistências;
II - emitir parecer sobre os resultados das avaliações, especialmente para fins de estágio probatório e evolução funcional;
III - sugerir à unidade de recursos humanos programas de capacitação, acompanhamento funcional e melhoria do desempenho;
IV - analisar os pedidos de revisão ou discordância quanto aos resultados da avaliação, emitindo parecer conclusivo para decisão da autoridade competente;
V - apreciar ocorrências de desempenho insuficiente, sugerindo medidas de acompanhamento e recuperação funcional;
VI - avaliar o funcionamento do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional e propor medidas de aperfeiçoamento;
VII - exercer outras atribuições correlatas previstas nesta Lei Complementar e em regulamento.
Art. 30. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira terá composição e funcionamento definidos em regulamento, assegurada, no mínimo, a participação de:
I - um representante da unidade responsável pela administração de pessoal;
II - um representante da área da saúde, quando houver servidores desse quadro submetidos ao plano;
III - um representante dos servidores efetivos;
IV - um representante do sindicato representativo da categoria;
V - outros membros indicados pela Administração, conforme a necessidade do serviço.
§ 1º Os membros da comissão serão designados por ato da autoridade competente.
§ 2º O presidente da comissão será escolhido na forma do regulamento, cabendo-lhe voto de desempate.
Art. 31. O servidor poderá discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, mediante recurso administrativo formal e fundamentado à Comissão de Gestão do Plano de Carreira, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do resultado.
§ 1º Verificada insuficiência de desempenho, a Comissão de Gestão do Plano de Carreira deverá propor medidas de acompanhamento, orientação e capacitação funcional, visando à recuperação do desempenho do servidor.
§ 2º Persistindo o desempenho insuficiente, mesmo após a adoção das medidas de acompanhamento e capacitação, poderá ser instaurado o procedimento administrativo cabível, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO V
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 32. A evolução funcional dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar ocorrerá mediante:
I - promoção horizontal;
II - progressão funcional vertical.
§ 1º A evolução funcional observará, cumulativamente, os critérios de antiguidade, merecimento, capacitação e desempenho, na forma desta Lei Complementar, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dos regulamentos aplicáveis.
§ 2º A concessão de promoção horizontal e de progressão funcional vertical fica condicionada à observância da disponibilidade orçamentária e financeira do Município e dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção I
Da Promoção Horizontal
Art. 33. A promoção horizontal consiste na passagem do servidor para a classe imediatamente superior dentro da mesma carreira, mediante requerimento do interessado, instruído com a documentação comprobatória dos requisitos exigidos nesta Lei Complementar, a ser analisada pela unidade de recursos humanos e pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira.
§ 1º Para os cargos cujo requisito de ingresso seja o Ensino Fundamental incompleto, a promoção horizontal observará as seguintes classes:
I - Classe A: escolaridade mínima de ingresso;
II - Classe B: comprovação de conclusão do Ensino Fundamental completo, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo;
III - Classe C: comprovação de conclusão do Ensino Médio, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo.
§ 2º Para os cargos cujo requisito de ingresso seja o Ensino Fundamental completo, a promoção horizontal observará as seguintes classes:
I - Classe A: escolaridade mínima de ingresso;
II - Classe B: comprovação de conclusão do Ensino Médio, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo;
III - Classe C: comprovação de conclusão do Ensino Superior, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação funcional.
§ 3º Para os cargos cujo requisito de ingresso seja o Ensino Médio ou Técnico, a promoção horizontal observará as seguintes classes:
I - Classe A: escolaridade mínima de ingresso;
II - Classe B: comprovação de conclusão de curso superior compatível com as atribuições do cargo ou com a área de atuação funcional, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com o cargo;
III - Classe C: comprovação de especialização compatível com as atribuições do cargo ou com a área de atuação funcional, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, cumulada com a apresentação de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional compatíveis com o cargo.
§ 4º Para os cargos cujo requisito de ingresso seja o Ensino Superior, a promoção horizontal observará as seguintes classes:
I - Classe A: escolaridade mínima de ingresso;
II - Classe B: comprovação de especialização compatível com as atribuições do cargo ou com a área de atuação funcional, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III - Classe C: comprovação de conclusão de uma segunda especialização compatível com as atribuições do cargo ou área de atuação funcional, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ou apresentação de, no mínimo, 360 horas de cursos de aperfeiçoamento e capacitação, além dos já utilizados na classe anterior.
§ 5º Somente serão aceitos, para fins de promoção horizontal, diplomas, certificados e demais documentos expedidos por instituições reconhecidas na forma da legislação aplicável e que atendam às normas do Conselho Nacional de Educação, quando for o caso.
§ 6º Os cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional exigidos para fins de promoção horizontal deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - guardar compatibilidade com as atribuições do cargo efetivo ou com a área de atuação funcional do servidor;
II - ter sido concluídos após o ingresso do servidor no cargo efetivo;
III - ter sido realizados dentro do interstício da classe pretendida ou após a última evolução funcional, vedada a reutilização do mesmo certificado para nova promoção;
IV - ser comprovados por meio de certificado ou documento equivalente que contenha identificação da instituição promotora, conteúdo programático, carga horária e data de conclusão.
§ 7º A promoção horizontal exige o cumprimento de interstício mínimo de 3 (três) anos entre uma classe e outra, devendo o servidor requerer o benefício após o preenchimento dos requisitos legais.
§ 8º O interstício para promoção horizontal será contado:
I - da data do enquadramento do servidor neste Plano;
II - da data de entrada em exercício no cargo efetivo, no caso de novo servidor.
§ 9º O percentual de acréscimo remuneratório entre uma classe e outra será aplicado sobre o vencimento base do cargo, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 10. Não serão aceitos, para fins de promoção horizontal, cursos sem pertinência temática com as atribuições do cargo ou com a área de atuação funcional do servidor.
Seção II
Da Progressão Funcional Vertical
Art. 34. A progressão funcional vertical consiste na passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro da mesma classe, mediante o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I - interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível;
II - resultado satisfatório nas avaliações de desempenho periódicas realizadas na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e desta Lei Complementar;
III - inexistência de impedimento funcional previsto nesta Lei Complementar ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
IV - cumprimento das exigências de capacitação previstas para o cargo ou grupo ocupacional, quando houver;
V - observância da disponibilidade orçamentária e financeira e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Considera-se resultado satisfatório, para fins de progressão funcional vertical, o alcance da pontuação mínima definida no sistema de avaliação de desempenho previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nesta Lei Complementar.
§ 2º A progressão funcional vertical será processada pela Administração, com base nos assentamentos funcionais, nas avaliações de desempenho e na documentação comprobatória da capacitação exigida, quando cabível.
§ 3º A ausência de avaliação periódica por omissão da Administração não poderá prejudicar o servidor, devendo o procedimento ser regularizado antes da apreciação definitiva do direito à progressão.
§ 4º A progressão funcional vertical dependerá de ato formal da autoridade competente, após manifestação da unidade de recursos humanos e da Comissão de Gestão do Plano de Carreira.
Art. 35. Não terá direito à progressão funcional vertical o servidor que, durante cada interstício de 3 (três) anos:
I - houver se afastado do serviço por motivo de licença para tratar de interesses particulares;
II - houver sofrido penalidade disciplinar de advertência ou suspensão, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III - houver faltado injustificadamente ao serviço por 3 (três) dias ou mais, consecutivos ou não;
IV - houver se afastado do serviço sem remuneração por mais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
V - não houver alcançado resultado satisfatório nas avaliações de desempenho periódicas exigidas para o interstício;
VI - incidir em outras hipóteses impeditivas expressamente previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. As hipóteses impeditivas previstas neste artigo deverão ser interpretadas restritivamente, vedada sua aplicação automática quando houver situação legalmente protegida ou afastamento considerado como de efetivo exercício, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 36. O intervalo remuneratório para a progressão funcional vertical, conforme a tabela de vencimentos constante do Anexo II desta Lei Complementar, será de:
I - 5% (cinco por cento) entre os níveis 1 a 5;
II - 6% (seis por cento) entre os níveis 6 a 10.
Parágrafo único. A estrutura das tabelas de vencimento contemplará a evolução funcional do servidor nos termos desta Lei Complementar, observada a política remuneratória instituída pelo Município e a absorção da lógica anteriormente vinculada ao adicional por tempo de serviço.
Seção III
Das Condições Fiscais e Orçamentárias Para Implementação da Evolução Funcional
Art. 37. A implementação dos efeitos financeiros decorrentes da promoção horizontal, da progressão funcional vertical e das demais disposições desta Lei Complementar observará, obrigatoriamente, o disposto no art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na legislação orçamentária aplicável.
Parágrafo único. A efetivação dos efeitos financeiros previstos nesta Lei Complementar dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente, disponibilidade financeira e observância dos limites legais de despesa com pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Esta Lei Complementar aplica-se aos servidores públicos efetivos da Administração Geral e da Saúde do Poder Executivo do Município de Glória D’Oeste, excetuados os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, regidos por plano de carreira próprio.
Art. 39. A estrutura dos cargos, a composição dos grupos ocupacionais, o quantitativo de vagas, a carga horária e as tabelas remuneratórias dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III e das demais disposições desta Lei Complementar.
Art. 40. As descrições sintéticas e analíticas das atribuições dos cargos constam do Anexo III desta Lei Complementar, podendo ser utilizada, de forma subsidiária, a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, quando compatível com a natureza das atribuições do cargo público municipal.
Art. 41. A jornada de trabalho dos cargos abrangidos por esta Lei Complementar será aquela fixada no Anexo I, observadas a natureza das atribuições, a necessidade do serviço público e a legislação aplicável.
§ 1º A organização da jornada diária, dos turnos de trabalho, dos intervalos para descanso e refeição e das escalas de serviço será definida pela Administração Pública Municipal, conforme a natureza das atribuições do cargo e as necessidades do serviço.
§ 2º Poderão ser adotados turno corrido, jornada especial ou escala diferenciada, quando compatíveis com a natureza das atribuições do cargo e com o interesse público, desde que respeitada a carga horária legal fixada no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 42. O cargo de vigia poderá ser exercido em regime de escala, inclusive 12x36, conforme a necessidade do serviço e a disciplina estabelecida em regulamento, observada a carga horária legal do cargo e a legislação aplicável.
Art. 43. O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, a distribuição da jornada, os turnos de trabalho e as escalas de serviço dos cargos abrangidos por esta Lei Complementar, desde que respeitada a carga horária legal fixada no Anexo I.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 44. Ficam declarados em extinção os seguintes cargos do quadro da Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste:
I - Auxiliar de Serviços Gerais;
II - Cuidador Social;
III - Trabalhador Braçal;
IV - Zelador;
V - Fiscal de Obras – anteriormente com formação em Ensino Fundamental;
VI - Fiscal de Postura – anteriormente com formação em Ensino Fundamental;
VII - Recepcionista;
VIII - Borracheiro;
IX - Operador de Equipamento e Apoio Geral;
X - Tratorista;
XI - Atendente de Consultório Dentário;
XII - Fiscal Sanitário;
XIII - Auxiliar de Contabilidade;
XIV - Auxiliar Administrativo;
XV - Assistente Administrativo;
XVI - Almoxarife;
XVII - Orientador Social;
XVIII - Ouvidor Municipal;
XIX - Eletricista;
XX - Técnico Ambiental;
XXI - Mecânico;
XXII - Agente Administrativo;
XXIII - Odontólogo;
XXIV - Técnico Agrícola;
XXV - Técnico em Contabilidade.
§ 1º Os cargos declarados em extinção por este artigo serão automaticamente extintos à medida que ocorrer a vacância, por qualquer motivo, vedado novo provimento.
§ 2º Para fins de organização administrativa e de memória funcional da reestruturação promovida por esta Lei Complementar, ficam registradas as seguintes correspondências históricas de nomenclatura entre cargos antigos e as novas denominações estruturadas no quadro de pessoal:
I - o cargo de Mecânico corresponde, na nova estrutura, ao cargo de Agente de Apoio Operacional e Manutenção de Frota;
II - o cargo de Eletricista corresponde, na nova estrutura, ao cargo de Agente de Apoio Operacional e Manutenção Elétrica;
III - o cargo de Borracheiro corresponde, na nova estrutura, ao cargo de Auxiliar de Apoio a Frota, Borracharia e Infraestrutura.
§ 3º As correspondências de nomenclatura previstas no parágrafo anterior não implicam provimento derivado, reenquadramento automático, transposição de cargo ou aproveitamento sem observância das regras desta Lei Complementar e da Constituição Federal.
§ 4º Ficam criados os cargos de Fiscal de Obras Nível Médio, Fiscal de Postura Nivel Médio e Agente de Gestão Pública, com atribuições, vencimento, requisitos de formação e carga horária estabelecidos nos Anexos desta Lei Complementar.
§ 5º A extinção dos cargos antigos de Fiscal de Obras e Fiscal de Postura, referidos nos incisos VI e VII do caput, não se confunde com os cargos ativos de Fiscal de Obras e Fiscal de Postura criados por esta Lei Complementar, os quais passam a exigir Ensino Médio e integram a Tabela II do Anexo I, sendo vedado qualquer aproveitamento, transposição ou provimento derivado entre os cargos antigos e os cargos ora criados.
Seção II
Do Enquadramento Funcional
Art. 45. Os servidores efetivos já integrantes do quadro de pessoal abrangido por esta Lei Complementar serão enquadrados na nova estrutura de cargos, classes e níveis no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, observado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1º O enquadramento funcional observará os seguintes critérios:
I - enquadramento horizontal, que se dará em conformidade com as regras da promoção horizontal previstas nesta Lei Complementar, devendo o servidor apresentar os certificados, diplomas ou demais documentos comprobatórios exigidos, no prazo estabelecido em convocação específica para fins de enquadramento;
II - enquadramento vertical, que se dará com base no tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, para posicionamento do servidor entre os níveis da tabela de vencimentos, na forma desta Lei Complementar e do Anexo II.
§ 2º Na hipótese de o vencimento atualmente percebido pelo servidor ser superior ao valor correspondente à referência resultante de seu enquadramento, este será posicionado na referência imediatamente superior da tabela, desde que a situação funcional anteriormente consolidada não decorra de ato irregular.
§ 3º Será considerado, para fins de enquadramento, o tempo de serviço público prestado ao Município de Glória D’Oeste, inclusive em suas autarquias e fundações públicas, desde que decorrente de investidura regular em cargo público efetivo por concurso público ou de situação de estabilidade reconhecida na forma do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Art. 46. O enquadramento dos servidores na estrutura instituída por esta Lei Complementar será realizado pela unidade de recursos humanos, com apoio da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, no prazo previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Divulgado o resultado do enquadramento, o servidor poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência ou da publicação do ato correspondente.
Seção III
Da Regra de Transição Para Evolução Funcional
Art. 47. Aos servidores que, até a data da publicação desta Lei Complementar, já tiverem implementado integralmente os requisitos exigidos pela disciplina anterior para promoção ou progressão funcional, fica assegurado o direito de requerer o enquadramento ou a evolução correspondente, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º O requerimento deverá ser instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos pela norma anterior, competindo à unidade de recursos humanos e à Comissão de Gestão do Plano de Carreira proceder à análise e decisão.
§ 2º Aplica-se igualmente o disposto no caput ao servidor que, até a data da publicação desta Lei Complementar, já tiver cumprido o interstício temporal exigido pela disciplina anterior e se encontrar apenas pendente de formalização administrativa ou de apresentação documental.
§ 3º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação do interessado, ou não comprovado o preenchimento dos requisitos da disciplina anterior, a evolução funcional passará a observar exclusivamente as regras estabelecidas nesta Lei Complementar.
§ 4º O disposto neste artigo não autoriza aproveitamento automático, reenquadramento sem comprovação, nem dispensa do exame da legalidade do ato, devendo ser respeitados os limites orçamentários, financeiros e as normas de responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Nenhum servidor público municipal perceberá vencimento básico inferior ao salário mínimo nacional, observada, nos casos de jornada reduzida legalmente prevista para o cargo, a proporcionalidade da carga horária.
Parágrafo único. A proporcionalidade prevista no caput aplica-se exclusivamente aos cargos cuja carga horária legal fixada em lei seja inferior à jornada integral adotada pelo Município, vedada a redução remuneratória por ato administrativo sem amparo legal.
Art. 49. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar ocorrerá na mesma data definida no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem distinção de índices, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a legislação específica e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º O percentual decorrente da revisão geral anual será único para todas as categorias funcionais abrangidas por esta Lei Complementar e dependerá de lei específica de iniciativa da autoridade competente.
§ 2º Para fins de revisão geral anual, poderá ser adotado como índice de referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período, desde que observados o art. 37, inciso X, e o art. 169 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a aprovação por lei específica.
§ 3º A revisão geral anual de que trata este artigo não se confunde com reestruturação remuneratória, reenquadramento funcional ou alteração de vencimento decorrente de reorganização da carreira, os quais dependerão de lei específica.
Art. 50. Na realização de concurso público, será assegurada reserva de vagas às pessoas com deficiência, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, nos termos da legislação federal aplicável.
§ 1º Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição, devendo o edital dispor sobre os critérios de participação, avaliação e acessibilidade, em conformidade com a legislação específica.
§ 2º A definição da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo será aferida em cada caso concreto, vedadas exclusões genéricas ou abstratas de cargos, devendo a Administração observar a legislação federal e os princípios da razoabilidade, da isonomia e da acessibilidade.
Art. 51. As gratificações vinculadas ao exercício de cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou encargos específicos não se incorporarão ao vencimento ou à remuneração permanente do servidor, salvo expressa previsão legal compatível com a Constituição Federal e com a legislação previdenciária aplicável.
Art. 52. As normas regulamentares necessárias à fiel execução desta Lei Complementar serão expedidas por decreto do Poder Executivo, no âmbito de sua competência.
Art. 53. O salário-família previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será devido ao servidor que atender aos requisitos e limites de renda fixados pela legislação previdenciária aplicável.
Parágrafo único. O valor do salário-família e os critérios para sua concessão observarão os parâmetros estabelecidos no regime previdenciário a que estiver vinculado o servidor, na forma da legislação vigente.
Art. 54. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as normas municipais incompatíveis com a estrutura de cargos, carreiras, vencimentos e evolução funcional disciplinadas por esta Lei Complementar.
Art. 55. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos e efeitos financeiros na forma nela prevista, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as exigências da legislação fiscal aplicável.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 23 DE JUNHO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA
|
TABELA |
CARGO |
CARACTERÍSTICAS |
|||
|
CONDIÇÃO |
FORMAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
||
|
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Em extinção |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
03 |
|
Agente de Serviços Gerais |
Ativo |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
25 |
|
|
Vigia |
Ativo |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
10 |
|
|
Coveiro |
Ativo |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
01 |
|
|
Trabalhador Braçal |
Em extinção |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
02 |
|
|
Zelador |
Em extinção |
Ensino Fund. Incompleto |
40 h |
02 |
|
|
Facilitador de Oficinas |
Ativo |
Ensino Médio |
40h |
06 |
|
|
Auxiliar de Serviços de Saneamento |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
03 |
|
|
Educador Social |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
|
Fiscal Sanitário |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
|
Tratorista |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
|
Atendente de Consultório Dentário |
Em extinção |
Ensino Médio Técnico |
40h |
01 |
|
|
Técnico em Química |
Ativo |
Ensino Médio Técnico |
20h |
01 |
|
|
Técnico em Recursos Humanos |
Ativo |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
Técnico em Enfermagem |
Ativo |
Ensino Médio Técnico |
40h |
11 |
|
|
II |
Auxiliar de Apoio a Frota, Borracharia e Infraestrutura |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
Fiscal de Obras |
Ativo |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
Fiscal de Postura |
Ativo |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
Operador de equipamento e Apoio Geral |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
02 |
|
|
III |
Motorista de Veículos Pequenos e Ambulância |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
03 |
|
Motorista Cat. C (Geral) |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
03 |
|
|
Motorista Cat D (Geral) |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
15 |
|
|
Operador de Patrol e Trator |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
04 |
|
|
Operador de Retroescavadeira e Pá carregadeira |
Ativo |
Ensino Fund. Completo |
40h |
02 |
|
|
Auxiliar de Contabilidade |
Em extinção |
Ensino Médio Técnico |
40h |
01 |
|
|
Auxiliar Administrativo |
Em extinção |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
Assistente Administrativo |
Em extinção |
Ensino Médio |
40h |
06 |
|
|
Almoxarife |
Em extinção |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
Orientador Social |
Em extinção |
Ensino Médio |
40h |
02 |
|
|
Ouvidor Municipal |
Em extinção |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
|
IV |
Agente de Apoio Operacional e Manutenção Elétrica |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
V |
Assistente Social |
Ativo |
Ensino Superior |
30h |
04 |
|
Bioquímico/Farmacêutico |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
02 |
|
|
Fisioterapeuta |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
Fonoaudióloga |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
Nutricionista |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
Médico Veterinário |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
Agente de Recursos Humanos |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
|
Fiscal de Tributos |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
|
Agente de Apoio Operacional e Manutenção de Frota |
Em extinção |
Ensino Fund. Completo |
40h |
01 |
|
|
VI |
Psicólogo |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
03 |
|
Agente Administrativo |
Em extinção |
Ensino Médio |
40h |
03 |
|
|
Agente Financeiro |
Ativo |
Ensino Médio |
40h |
01 |
|
|
VII |
Enfermeiro Padrão |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
04 |
|
VIII |
Odontólogo |
Em extinção |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
Técnico Agrícola |
Em extinção |
Ensino Médio Técnico |
40h |
01 |
|
|
IX |
Contador |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
Engenheiro Civil |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
X |
Agente de Gestão Pública |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
Procurador Jurídico |
Ativo |
Ensino Superior |
20h |
01 |
|
|
Odontólogo Saúde Bucal |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
02 |
|
|
Técnico em Contabilidade |
Em extinção |
Ensino Médio Técnico |
40h |
01 |
|
|
Controlador Interno |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
01 |
|
|
XI |
Médico Saúde da Família- PSF/ / Estratégia Saúde da Família. |
Ativo |
Ensino Superior |
40h |
02 |
ANEXO II
TABELA SALARIAIS
|
TABELA I |
|||
|
CARGOS |
|||
|
Auxiliar de Serviços de Saneamento, Auxiliar de Serviços Gerais, Atendente de Consultório Dentário, Agente de Serviços Gerais, Coveiro, Educador Social, Facilitador de Oficinas, Fiscal Sanitário, Tratorista, Técnico em Recursos Humanos, Trabalhador Braçal, Técnico em Química, Técnico em Enfermagem, Vigia, Zelador |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
2.150,00 |
2.365,00 |
2.580,00 |
|
2 |
2.257,50 |
2.483,25 |
2.709,00 |
|
3 |
2.365,00 |
2.601,50 |
2.838,00 |
|
4 |
2.472,50 |
2.719,75 |
2.967,00 |
|
5 |
2.580,00 |
2.838,00 |
3.096,00 |
|
6 |
2.709,00 |
2.979,90 |
3.250,80 |
|
7 |
2.838,00 |
3.121,80 |
3.405,60 |
|
8 |
2.967,00 |
3.263,70 |
3.560,40 |
|
9 |
3.096,00 |
3.405,60 |
3.715,20 |
|
10 |
3.225,00 |
3.547,50 |
3.870,00 |
|
TABELA II |
|||
|
CARGOS |
|||
|
Auxiliar de Apoio a Frota, Borracharia e Infraestrutura, Fiscal de Obras, Fiscal de Postura, Operador de equipamento e Apoio Geral, |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
R$ 2.513,90 |
R$ 2.765,29 |
R$ 3.016,68 |
|
2 |
R$ 2.639,60 |
R$ 2.903,55 |
R$ 3.167,51 |
|
3 |
R$ 2.765,29 |
R$ 3.041,82 |
R$ 3.318,35 |
|
4 |
R$ 2.890,99 |
R$ 3.180,08 |
R$ 3.469,18 |
|
5 |
R$ 3.016,68 |
R$ 3.318,35 |
R$ 3.620,02 |
|
6 |
R$ 3.167,51 |
R$ 3.484,27 |
R$ 3.801,02 |
|
7 |
R$ 3.318,35 |
R$ 3.650,18 |
R$ 3.982,02 |
|
8 |
R$ 3.469,18 |
R$ 3.816,10 |
R$ 4.163,02 |
|
9 |
R$ 3.620,02 |
R$ 3.982,02 |
R$ 4.344,02 |
|
10 |
R$ 3.770,85 |
R$ 4.147,94 |
R$ 4.525,02 |
|
TABELA III |
|||
|
CARGOS |
|||
|
Motorista de Veículos Pequenos e Ambulância, Motorista Cat. C, Motorista Cat. D, Operador de Patrol e Trator, Operador de Retroescavadeira e Pá carregadeira, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Almoxarife Orientador Social, Ouvidor Municipal |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
3.070,77 |
3.377,85 |
3.684,92 |
|
2 |
3.224,31 |
3.546,74 |
3.869,17 |
|
3 |
3.377,85 |
3.715,63 |
4.053,42 |
|
4 |
3.531,39 |
3.884,52 |
4.237,66 |
|
5 |
3.684,92 |
4.053,42 |
4.421,91 |
|
6 |
3.869,17 |
4.256,09 |
4.643,00 |
|
7 |
4.053,42 |
4.458,76 |
4.864,10 |
|
8 |
4.237,66 |
4.661,43 |
5.085,20 |
|
9 |
4.421,91 |
4.864,10 |
5.306,29 |
|
10 |
4.606,16 |
5.066,77 |
5.527,39 |
|
TABELA IV |
||||
|
CARGO |
||||
|
Agente de Apoio Operacional e Manutenção Elétrica |
||||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
|
0% |
10% |
20% |
||
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
|
1 |
3.219,37 |
3.541,31 |
3.863,24 |
|
|
2 |
3.380,34 |
3.718,37 |
4.056,41 |
|
|
3 |
3.541,31 |
3.895,44 |
4.249,57 |
|
|
4 |
3.702,28 |
4.072,50 |
4.442,73 |
|
|
5 |
3.863,24 |
4.249,57 |
4.635,89 |
|
|
6 |
4.056,41 |
4.462,05 |
4.867,69 |
|
|
7 |
4.249,57 |
4.674,53 |
5.099,48 |
|
|
8 |
4.442,73 |
4.887,00 |
5.331,28 |
|
|
9 |
4.635,89 |
5.099,48 |
5.563,07 |
|
|
10 |
4.829,06 |
5.311,96 |
5.794,87 |
|
|
TABELA V |
|||
|
CARGO |
|||
|
Assistente Social, Bioquímico/Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga Nutricionista, Médico Veterinário, Agente de Recursos Humanos, Fiscal de Tributos Agente de Apoio Operacional e Manutenção de Frota |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
3.706,40 |
4.077,04 |
4.447,68 |
|
2 |
3.891,72 |
4.280,89 |
4.670,06 |
|
3 |
4.077,04 |
4.484,74 |
4.892,45 |
|
4 |
4.262,36 |
4.688,60 |
5.114,83 |
|
5 |
4.447,68 |
4.892,45 |
5.337,22 |
|
6 |
4.670,06 |
5.137,07 |
5.604,08 |
|
7 |
4.892,45 |
5.381,69 |
5.870,94 |
|
8 |
5.114,83 |
5.626,32 |
6.137,80 |
|
9 |
5.337,22 |
5.870,94 |
6.404,66 |
|
10 |
5.559,60 |
6.115,56 |
6.671,52 |
|
TABELA VI |
|||
|
CARGO |
|||
|
Psicólogo, Agente Administrativo, Agente Financeiro |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
3.962,31 |
4.358,54 |
4.754,77 |
|
2 |
4.160,43 |
4.576,47 |
4.992,51 |
|
3 |
4.358,54 |
4.794,40 |
5.230,25 |
|
4 |
4.556,66 |
5.012,32 |
5.467,99 |
|
5 |
4.754,77 |
5.230,25 |
5.705,73 |
|
6 |
4.992,51 |
5.491,76 |
5.991,01 |
|
7 |
5.230,25 |
5.753,27 |
6.276,30 |
|
8 |
5.467,99 |
6.014,79 |
6.561,59 |
|
9 |
5.705,73 |
6.276,30 |
6.846,87 |
|
10 |
5.943,47 |
6.537,81 |
7.132,16 |
|
TABELA VII |
|||
|
CARGO |
|||
|
Enfermeiro Padrão |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
4.309,01 |
4.739,91 |
5.170,81 |
|
2 |
4.524,46 |
4.976,91 |
5.429,35 |
|
3 |
4.739,91 |
5.213,90 |
5.687,89 |
|
4 |
4.955,36 |
5.450,90 |
5.946,43 |
|
5 |
5.170,81 |
5.687,89 |
6.204,97 |
|
6 |
5.429,35 |
5.972,29 |
6.515,22 |
|
7 |
5.687,89 |
6.256,68 |
6.825,47 |
|
8 |
5.946,43 |
6.541,08 |
7.135,72 |
|
9 |
6.204,97 |
6.825,47 |
7.445,97 |
|
10 |
6.463,52 |
7.109,87 |
7.756,22 |
|
TABELA VIII |
||||
|
CARGO |
||||
|
Odontólogo, Técnico Agrícola |
||||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
|
0% |
10% |
20% |
||
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
|
1 |
5.200,54 |
5.720,59 |
6.240,65 |
|
|
2 |
5.460,57 |
6.006,62 |
6.552,68 |
|
|
3 |
5.720,59 |
6.292,65 |
6.864,71 |
|
|
4 |
5.980,62 |
6.578,68 |
7.176,75 |
|
|
5 |
6.240,65 |
6.864,71 |
7.488,78 |
|
|
6 |
6.552,68 |
7.207,95 |
7.863,22 |
|
|
7 |
6.864,71 |
7.551,18 |
8.237,66 |
|
|
8 |
7.176,75 |
7.894,42 |
8.612,09 |
|
|
9 |
7.488,78 |
8.237,66 |
8.986,53 |
|
|
10 |
7.800,81 |
8.580,89 |
9.360,97 |
|
|
TABELA IX |
|||
|
CARGO |
|||
|
Contador, Engenheiro Civil |
|||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
0% |
10% |
20% |
|
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
5.984,73 |
6.583,20 |
7.181,68 |
|
2 |
6.283,97 |
6.912,36 |
7.540,76 |
|
3 |
6.583,20 |
7.241,52 |
7.899,84 |
|
4 |
6.882,44 |
7.570,68 |
8.258,93 |
|
5 |
7.181,68 |
7.899,84 |
8.618,01 |
|
6 |
7.540,76 |
8.294,84 |
9.048,91 |
|
7 |
7.899,84 |
8.689,83 |
9.479,81 |
|
8 |
8.258,93 |
9.084,82 |
9.910,71 |
|
9 |
8.618,01 |
9.479,81 |
10.341,61 |
|
10 |
8.977,10 |
9.874,80 |
10.772,51 |
|
TABELA X |
||||
|
CARGO |
||||
|
Procurador Jurídico, Odontólogo Saúde Bucal, Técnico em Contabilidade |
||||
|
Agente de Gestão Pública, Controlador Interno |
||||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
|
0% |
10% |
20% |
||
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
|
1 |
6.603,89 |
7.264,28 |
7.924,67 |
|
|
2 |
6.934,08 |
7.627,49 |
8.320,90 |
|
|
3 |
7.264,28 |
7.990,71 |
8.717,13 |
|
|
4 |
7.594,47 |
8.353,92 |
9.113,37 |
|
|
5 |
7.924,67 |
8.717,13 |
9.509,60 |
|
|
6 |
8.320,90 |
9.152,99 |
9.985,08 |
|
|
7 |
8.717,13 |
9.588,85 |
10.460,56 |
|
|
8 |
9.113,37 |
10.024,71 |
10.936,04 |
|
|
9 |
9.509,60 |
10.460,56 |
11.411,52 |
|
|
10 |
9.905,84 |
10.896,42 |
11.887,00 |
|
|
TABELA XI |
||||
|
CARGO |
||||
|
Médico Saúde da Família- PSF/ / Estratégia Saúde da Família. |
||||
|
Classe |
A |
B |
C |
|
|
0% |
10% |
20% |
||
|
Nível |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
|
1 |
14.698,57 |
16.168,43 |
17.638,28 |
|
|
2 |
15.433,50 |
16.976,85 |
18.520,20 |
|
|
3 |
16.168,43 |
17.785,27 |
19.402,11 |
|
|
4 |
16.903,36 |
18.593,69 |
20.284,03 |
|
|
5 |
17.638,28 |
19.402,11 |
21.165,94 |
|
|
6 |
18.520,20 |
20.372,22 |
22.224,24 |
|
|
7 |
19.402,11 |
21.342,32 |
23.282,53 |
|
|
8 |
20.284,03 |
22.312,43 |
24.340,83 |
|
|
9 |
21.165,94 |
23.282,53 |
25.399,13 |
|
|
10 |
22.047,86 |
24.252,64 |
26.457,43 |
|
ANEXO III
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
serviços gerais, limpeza, conservação e apoio operacional |
|
Código CBO |
5143-20 - Faxineiro |
|
Descrição sintética |
Executar serviços de limpeza, conservação, higienização, organização de ambientes, apoio operacional e demais atividades auxiliares necessárias ao funcionamento dos prédios, espaços e serviços públicos municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar limpeza, higienização, conservação e organização de prédios, salas, pátios, banheiros, mobiliário e áreas de uso comum. |
|
b |
Recolher resíduos comuns, acondicionar materiais e manter os ambientes em condições adequadas de uso. |
|
c |
Auxiliar na preparação e organização de ambientes para reuniões, eventos, campanhas e atividades institucionais. |
|
d |
Realizar pequenos apoios operacionais, movimentação simples de materiais e entrega interna de documentos ou objetos. |
|
e |
Comunicar defeitos, danos, falta de materiais, riscos, necessidade de manutenção ou situações que prejudiquem o serviço. |
|
f |
Zelar pela guarda e uso correto de produtos, utensílios, equipamentos, EPIs e demais bens públicos. |
|
g |
Observar normas de higiene, segurança, economia de materiais, urbanidade e preservação do patrimônio público. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à limpeza, conservação e apoio operacional simples. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Prédios públicos, escolas, unidades administrativas, unidades de saúde, espaços externos e demais locais municipais. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Cargo em extinção, restrito a serviços gerais, limpeza e apoio simples. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
vedadas atribuições técnicas, decisórias ou especializadas. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente de Serviços Gerais |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
serviços gerais, conservação, manutenção simples e apoio operacional |
|
Código CBO |
5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações |
|
Descrição sintética |
Executar atividades gerais de conservação, limpeza, manutenção simples, apoio operacional, organização de espaços públicos e suporte às equipes municipais, conforme necessidade do serviço. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar serviços de conservação, limpeza, manutenção simples e apoio operacional em prédios e espaços públicos. |
|
b |
Auxiliar em pequenos reparos não especializados, organização de ambientes, movimentação de materiais e preparação de locais de trabalho. |
|
c |
Apoiar atividades de limpeza urbana, conservação de praças, pátios, jardins, depósitos e áreas de uso público. |
|
d |
Colaborar na carga, descarga, distribuição e guarda de materiais, equipamentos e ferramentas leves. |
|
e |
Comunicar falhas, riscos, danos, necessidade de manutenção ou reposição de materiais à chefia imediata. |
|
f |
Utilizar corretamente EPIs, ferramentas simples e materiais disponibilizados pela Administração. |
|
g |
Zelar pela conservação de bens públicos e pela segurança dos usuários e servidores. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas aos serviços gerais e apoio operacional. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedadas atividades técnicas especializadas, operação de máquinas pesadas, direção de veículos sem habilitação, responsabilidade técnica ou decisão administrativa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedadas atividades técnicas especializadas, operação de máquinas pesadas, direção de veículos sem habilitação, responsabilidade técnica ou decisão administrativa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Vigia |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
vigilância patrimonial, observação, controle de acesso e comunicação de ocorrências |
|
Código CBO |
5174-20 - Vigia |
|
Descrição sintética |
Zelar pela vigilância patrimonial de prédios, espaços e bens públicos, realizando observação, rondas, controle simples de acesso e comunicação de ocorrências, sem exercer atividade policial ou de segurança armada. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Vigiar dependências, prédios, pátios, portões, equipamentos e demais bens públicos sob responsabilidade do Município. |
|
b |
Controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, conforme orientação da chefia e normas internas. |
|
c |
Realizar rondas preventivas e observação de movimentações, portas, janelas, iluminação, cercas e condições aparentes de segurança. |
|
d |
Comunicar imediatamente ocorrências, danos, tentativas de invasão, riscos, incêndios, acidentes ou situações suspeitas. |
|
e |
Registrar ocorrências em livro, formulário, sistema ou relatório simples, quando disponibilizado. |
|
f |
Zelar pela conservação do posto, equipamentos, chaves, controles, rádios, telefones e demais bens utilizados. |
|
g |
Atuar com urbanidade, discrição, cautela e respeito no contato com usuários e servidores. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à vigilância patrimonial não armada. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado exercer poder de polícia, segurança armada, revista pessoal, investigação, abordagem coercitiva ou atividade privativa de autoridade policial. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado exercer poder de polícia, segurança armada, revista pessoal, investigação, abordagem coercitiva ou atividade privativa de autoridade policial. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Coveiro |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
serviços cemiteriais, sepultamento, conservação e apoio operacional |
|
Código CBO |
5166-10 - Sepultador |
|
Descrição sintética |
Executar serviços cemiteriais, abertura e fechamento de sepulturas, apoio a sepultamentos, conservação do cemitério municipal e organização dos espaços, observadas as normas sanitárias, de segurança e respeito à dignidade das famílias. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar abertura, preparação, fechamento e conservação de sepulturas, covas, jazigos e espaços cemiteriais. |
|
b |
Apoiar procedimentos de sepultamento, exumação quando autorizada, traslados internos e organização de cerimônias, conforme normas aplicáveis. |
|
c |
Manter limpos e conservados corredores, áreas comuns, jazigos, ferramentas, depósitos e demais espaços do cemitério. |
|
d |
Orientar familiares e usuários quanto à localização de sepulturas e procedimentos administrativos simples. |
|
e |
Registrar ou informar dados simples relativos a sepultamentos, locais, horários e ocorrências. |
|
f |
Comunicar riscos sanitários, estruturais, necessidade de manutenção, vandalismo ou irregularidades à chefia imediata. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de saúde, segurança, higiene, respeito e discrição. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas aos serviços cemiteriais. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Atuação limitada aos serviços cemiteriais operacionais. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
vedadas decisões administrativas, emissão de laudos ou atos privativos de autoridade sanitária, policial ou judicial. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Trabalhador Braçal |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio braçal, obras, limpeza, conservação e infraestrutura |
|
Código CBO |
7170-20 - Servente de obras |
|
Descrição sintética |
Executar atividades braçais de apoio às frentes de serviço, obras, limpeza, conservação, manutenção urbana, movimentação de materiais e demais trabalhos operacionais simples do Município. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar serviços braçais de apoio a obras, manutenção, conservação, limpeza urbana, infraestrutura e serviços gerais. |
|
b |
Auxiliar na carga, descarga, transporte, organização e guarda de materiais, ferramentas, entulhos e equipamentos leves. |
|
c |
Apoiar serviços de capina, roçada simples, varrição, abertura e limpeza de valas, bueiros e áreas públicas. |
|
d |
Auxiliar na preparação e limpeza de locais de trabalho, canteiros, pátios, terrenos, praças e vias. |
|
e |
Utilizar ferramentas manuais simples, respeitando as orientações da chefia e normas de segurança. |
|
f |
Comunicar riscos, danos, falhas, acidentes, necessidade de materiais ou manutenção à chefia imediata. |
|
g |
Utilizar EPIs e zelar pela conservação de ferramentas, materiais e bens públicos. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio braçal e operacional. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedadas atividades técnicas especializadas, operação de máquinas pesadas, direção sem habilitação ou responsabilidade técnica. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedadas atividades técnicas especializadas, operação de máquinas pesadas, direção sem habilitação ou responsabilidade técnica. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Zelador |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
zeladoria, conservação, organização e apoio a prédios públicos |
|
Código CBO |
5141-20 - Zelador de edifício |
|
Descrição sintética |
Executar atividades de zeladoria, conservação, organização, inspeção simples e apoio ao funcionamento de prédios, dependências e espaços públicos municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Zelar pela conservação, limpeza, organização e funcionamento básico de prédios, pátios, áreas comuns e equipamentos públicos. |
|
b |
Controlar abertura e fechamento de dependências, quando autorizado, observando rotinas internas e segurança patrimonial. |
|
c |
Inspecionar condições aparentes de iluminação, portas, janelas, banheiros, pátios, mobiliário, limpeza e manutenção. |
|
d |
Comunicar necessidades de reparos, riscos, danos, falta de materiais ou ocorrências à chefia imediata. |
|
e |
Apoiar organização de ambientes para reuniões, eventos, atividades internas e atendimento ao público. |
|
f |
Auxiliar na orientação básica de usuários quanto ao uso de espaços públicos, preservando a urbanidade. |
|
g |
Zelar por chaves, equipamentos, materiais e bens disponibilizados. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à zeladoria e conservação predial. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedadas atividades técnicas especializadas, segurança armada, fiscalização administrativa ou decisão sobre uso de espaços sem autorização. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedadas atividades técnicas especializadas, segurança armada, fiscalização administrativa ou decisão sobre uso de espaços sem autorização. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Facilitador de Oficinas |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
oficinas socioeducativas, convivência e apoio a programas sociais |
|
Código CBO |
5153-05 - Educador social |
|
Descrição sintética |
Apoiar e conduzir oficinas, atividades socioeducativas, culturais, recreativas, esportivas, artesanais ou de convivência em programas municipais, sob planejamento e orientação da equipe técnica. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Planejar e executar oficinas e atividades coletivas compatíveis com sua capacitação e com os objetivos do serviço. |
|
b |
Estimular participação, convivência, autonomia, socialização, respeito e fortalecimento de vínculos dos usuários. |
|
c |
Preparar materiais, ambientes, listas, registros e recursos necessários às oficinas e atividades. |
|
d |
Acompanhar frequência, participação, comportamento e necessidades aparentes dos usuários, comunicando a equipe técnica. |
|
e |
Apoiar campanhas, eventos, reuniões, atividades comunitárias e ações de mobilização social. |
|
f |
Atuar em articulação com orientadores, educadores, assistentes sociais, psicólogos e coordenação do serviço. |
|
g |
Preservar sigilo, respeito, ética, proteção de dados e dignidade dos usuários. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas a oficinas socioeducativas e convivência. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado substituir professor, assistente social, psicólogo, terapeuta ou responsável técnico, bem como elaborar laudos ou pareceres técnicos. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado substituir professor, assistente social, psicólogo, terapeuta ou responsável técnico, bem como elaborar laudos ou pareceres técnicos. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Auxiliar de Serviços de Saneamento |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio operacional em saneamento, limpeza urbana e conservação |
|
Código CBO |
5142-30 - Coletor de lixo domiciliar |
|
Descrição sintética |
Executar atividades operacionais de apoio aos serviços de saneamento, limpeza urbana, manejo de resíduos, conservação de áreas públicas, redes simples e estruturas auxiliares, observadas as normas de segurança. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Auxiliar em serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos, conservação de vias, bueiros, bocas de lobo e áreas públicas. |
|
b |
Apoiar coleta, acondicionamento, transporte interno e destinação de resíduos comuns, conforme orientação da chefia. |
|
c |
Auxiliar na desobstrução e limpeza simples de sarjetas, valas, canais, caixas e estruturas de drenagem superficial. |
|
d |
Apoiar equipes de saneamento, infraestrutura, obras, manutenção e limpeza em frentes de serviço externas. |
|
e |
Comunicar vazamentos, entupimentos, descarte irregular, riscos sanitários, danos ou necessidade de manutenção. |
|
f |
Utilizar EPIs e ferramentas simples, observando normas de higiene, segurança e prevenção de acidentes. |
|
g |
Zelar por ferramentas, equipamentos, materiais, veículos e bens públicos utilizados no serviço. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio operacional em saneamento e limpeza urbana. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada responsabilidade técnica, operação especializada de sistemas, intervenção complexa em redes ou atividade privativa de técnico/engenheiro. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada responsabilidade técnica, operação especializada de sistemas, intervenção complexa em redes ou atividade privativa de técnico/engenheiro. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Educador Social |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
educação social, convivência, mobilização e apoio socioassistencial |
|
Código CBO |
5153-05 - Educador social |
|
Descrição sintética |
Executar atividades de educação social básica, convivência, mobilização, acompanhamento de usuários e apoio às ações socioassistenciais, sob orientação da equipe técnica responsável. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar atividades socioeducativas, culturais, recreativas, comunitárias e de convivência com usuários e famílias. |
|
b |
Orientar usuários sobre regras de convivência, horários, atividades, participação e acesso aos serviços. |
|
c |
Acompanhar grupos, oficinas, campanhas, eventos, reuniões e ações de mobilização comunitária. |
|
d |
Observar frequência, participação e situações de risco aparente, comunicando a equipe técnica. |
|
e |
Apoiar busca ativa, visitas e ações externas quando autorizado e acompanhado/orientado pela equipe responsável. |
|
f |
Organizar materiais, ambientes, listas, registros e documentos simples das atividades. |
|
g |
Preservar sigilo, respeito, ética, humanização e proteção de dados dos usuários. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à educação social e apoio socioassistencial. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado estudo social, parecer técnico, atendimento psicológico, decisão de benefícios, medidas protetivas ou coordenação técnica privativa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado estudo social, parecer técnico, atendimento psicológico, decisão de benefícios, medidas protetivas ou coordenação técnica privativa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fiscal Sanitário |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
fiscalização sanitária auxiliar, orientação e apoio à vigilância |
|
Código CBO |
3522-10 - Agente de saúde pública |
|
Descrição sintética |
Executar atividades auxiliares de orientação, inspeção visual, levantamento, registro e apoio à vigilância sanitária municipal, observadas as orientações da autoridade sanitária competente. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar ações de vigilância sanitária em estabelecimentos, imóveis, eventos, feiras e locais sujeitos à fiscalização municipal. |
|
b |
Realizar inspeções visuais, registros fotográficos, levantamentos e verificações simples de condições higiênico-sanitárias. |
|
c |
Orientar munícipes e responsáveis sobre higiene, limpeza, acondicionamento de resíduos e procedimentos básicos de regularização. |
|
d |
Comunicar riscos sanitários, irregularidades aparentes, denúncias ou situações que demandem atuação técnica da autoridade competente. |
|
e |
Auxiliar na entrega de notificações, coleta de informações, organização de processos e documentos de vigilância. |
|
f |
Apoiar campanhas educativas, mutirões, ações preventivas e atividades integradas de saúde pública. |
|
g |
Preservar sigilo e utilizar EPIs conforme riscos e orientações da unidade. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio à vigilância sanitária. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Cargo auxiliar,. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
vedada decisão sanitária final, laudo técnico conclusivo, interdição, aplicação de penalidade sem competência legal ou ato privativo de profissional habilitado. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Tratorista |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
operação de trator e implementos simples |
|
Código CBO |
6410-15 - Tratorista agrícola |
|
Descrição sintética |
Operar trator e implementos compatíveis em serviços agrícolas, rurais, limpeza, conservação de áreas públicas e apoio a programas municipais, observadas normas de segurança e habilitação/capacitação exigível. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Operar trator e implementos compatíveis em atividades rurais, agrícolas, conservação de áreas e serviços municipais. |
|
b |
Apoiar preparo simples de solo, transporte operacional, roçagem mecanizada e manutenção de áreas públicas quando autorizado. |
|
c |
Verificar condições aparentes do equipamento, combustível, óleo, água, pneus, implementos, ruídos e vazamentos. |
|
d |
Comunicar defeitos, riscos, necessidade de manutenção, acidentes ou ocorrências à chefia imediata. |
|
e |
Zelar pela guarda, conservação, limpeza e uso adequado do trator, implementos e ferramentas. |
|
f |
Preencher registros simples de uso, horas trabalhadas, locais atendidos e serviços executados, quando solicitado. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de segurança, distância de pessoas, redes, barrancos, valas e obstáculos. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à operação de trator. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada operação de máquinas pesadas não previstas, manutenção mecânica especializada, condução sem habilitação/capacitação ou responsabilidade técnica. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada operação de máquinas pesadas não previstas, manutenção mecânica especializada, condução sem habilitação/capacitação ou responsabilidade técnica. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Atendente de Consultório Dentário |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio em consultório odontológico, recepção e biossegurança |
|
Código CBO |
3224-15 - Atendente de consultório dentário |
|
Descrição sintética |
Prestar apoio operacional e administrativo ao atendimento odontológico, organização de consultório, recepção de usuários, preparo de materiais e observância de rotinas de biossegurança, sob orientação do cirurgião-dentista. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Recepcionar, orientar e organizar o fluxo de usuários do atendimento odontológico. |
|
b |
Preparar ambiente, materiais, instrumentais e equipamentos para os procedimentos odontológicos. |
|
c |
Auxiliar o cirurgião-dentista durante atendimentos, respeitados os limites da função. |
|
d |
Realizar limpeza, desinfecção, esterilização e acondicionamento de instrumentais, conforme protocolos. |
|
e |
Organizar prontuários, registros, agendas, materiais, insumos e documentos do consultório. |
|
f |
Comunicar falta de materiais, defeitos, falhas de esterilização, riscos sanitários ou intercorrências à chefia. |
|
g |
Observar normas de biossegurança, sigilo, humanização, higiene e descarte de resíduos de saúde. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio em saúde bucal. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico, prescrição, procedimentos clínicos privativos de odontólogo ou atos incompatíveis com formação técnica. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico, prescrição, procedimentos clínicos privativos de odontólogo ou atos incompatíveis com formação técnica. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Técnico em Química |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
apoio técnico em química, laboratório, água e controle de qualidade |
|
Código CBO |
3111-05 - Técnico químico |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas auxiliares de química, laboratório, coleta, análises simples, controle de qualidade e apoio a serviços municipais, observadas normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar ou apoiar coletas, preparo, identificação, acondicionamento e encaminhamento de amostras. |
|
b |
Apoiar análises físico-químicas simples, controles, registros, medições e rotinas laboratoriais compatíveis com sua formação. |
|
c |
Organizar reagentes, materiais, equipamentos, fichas, planilhas e documentos técnicos do setor. |
|
d |
Acompanhar condições de armazenamento, validade, segurança e destinação de reagentes e resíduos. |
|
e |
Comunicar resultados, inconsistências, falhas de equipamentos, riscos ou necessidade de providência técnica. |
|
f |
Participar de ações de controle de qualidade de água, saneamento, meio ambiente ou saúde, quando compatíveis. |
|
g |
Observar normas de biossegurança, segurança química, EPIs, rotulagem, higiene e prevenção de acidentes. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à área química de nível técnico. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada responsabilidade técnica superior, laudos conclusivos privativos, projetos ou atos de químico/engenheiro sem habilitação legal. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada responsabilidade técnica superior, laudos conclusivos privativos, projetos ou atos de químico/engenheiro sem habilitação legal. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Técnico em Recursos Humanos |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio a rotinas de recursos humanos e administração de pessoal |
|
Código CBO |
4110-30 - Auxiliar de pessoal |
|
Descrição sintética |
Executar atividades administrativas de apoio às rotinas de recursos humanos, cadastro funcional, frequência, férias, documentos de pessoal, atendimento a servidores e alimentação de sistemas. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar rotinas de cadastro, assentamentos funcionais, frequência, férias, licenças, afastamentos e documentos de pessoal. |
|
b |
Receber, organizar, conferir e arquivar documentos funcionais físicos e digitais. |
|
c |
Alimentar sistemas de pessoal, ponto, folha e controles internos, conforme orientação da chefia. |
|
d |
Prestar informações simples a servidores sobre procedimentos, prazos e documentos, encaminhando demandas complexas. |
|
e |
Auxiliar em convocações, posse, contratos, recadastramentos, processos seletivos e controles administrativos. |
|
f |
Comunicar inconsistências, ausência de documentos, prazos vencidos ou falhas em sistemas à chefia imediata. |
|
g |
Preservar sigilo de dados funcionais, remuneratórios, previdenciários e pessoais. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo de recursos humanos. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada decisão sobre direitos funcionais, parecer jurídico, cálculo conclusivo de folha sem conferência responsável ou atos de autoridade. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada decisão sobre direitos funcionais, parecer jurídico, cálculo conclusivo de folha sem conferência responsável ou atos de autoridade. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Técnico em Enfermagem |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
assistência de enfermagem de nível técnico |
|
Código CBO |
3222-05 - Técnico de enfermagem |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas de enfermagem nos serviços municipais de saúde, sob supervisão do enfermeiro, prestando assistência, procedimentos, registros e apoio às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Prestar cuidados de enfermagem compatíveis com a formação técnica e sob supervisão do enfermeiro. |
|
b |
Administrar medicamentos conforme prescrição e protocolos, realizar curativos, aferições, coletas, vacinação e procedimentos autorizados. |
|
c |
Acolher usuários, orientar cuidados básicos, preparar salas, materiais, equipamentos e ambientes assistenciais. |
|
d |
Registrar procedimentos, sinais vitais, vacinas, atendimentos e informações em prontuários ou sistemas oficiais. |
|
e |
Apoiar campanhas, visitas, ações educativas, busca ativa, imunização e programas municipais de saúde. |
|
f |
Comunicar ao enfermeiro ou chefia intercorrências, riscos, falta de materiais, eventos adversos ou alterações observadas. |
|
g |
Observar normas de biossegurança, segurança do paciente, ética, sigilo e humanização. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à enfermagem de nível técnico. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado realizar atos privativos de enfermeiro ou médico, diagnóstico, prescrição autônoma ou decisão clínica incompatível. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado realizar atos privativos de enfermeiro ou médico, diagnóstico, prescrição autônoma ou decisão clínica incompatível. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Auxiliar de Apoio a Frota, Borracharia e Infraestrutura |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio à frota, borracharia, conservação e infraestrutura |
|
Código CBO |
9921-15 - Borracheiro |
|
Descrição sintética |
Executar atividades auxiliares de apoio à frota, borracharia, conservação de pneus, organização de oficina, manutenção simples, movimentação de materiais e suporte operacional às equipes municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar serviços simples de borracharia, calibragem, inspeção visual, troca e organização de pneus e rodas. |
|
b |
Auxiliar na limpeza, conservação e organização de garagens, oficinas, pátios, ferramentas e materiais da frota. |
|
c |
Comunicar danos, desgaste, pneus inservíveis, falta de equipamentos, riscos ou necessidade de manutenção. |
|
d |
Apoiar motoristas, operadores, mecânicos e empresas contratadas em atividades operacionais simples. |
|
e |
Auxiliar na movimentação, carga, descarga, guarda e controle físico simples de peças, pneus e ferramentas. |
|
f |
Colaborar em atividades de infraestrutura e apoio operacional compatíveis com a escolaridade e essência do antigo cargo. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de segurança no manuseio de pneus, ferramentas, macacos e compressores. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à frota, borracharia e infraestrutura. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Preserva a essência do antigo borracheiro. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedados reparos mecânicos especializados, responsabilidade técnica, gestão de frota ou direção sem habilitação. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fiscal de Obras |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
fiscalização administrativa de obras e controle urbano |
|
Código CBO |
2544-10 - Fiscal de obras |
|
Descrição sintética |
Executar fiscalização administrativa de obras, construções, reformas, demolições, calçadas, ocupação de vias, alinhamento, recuos e cumprimento da legislação municipal de obras. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Fiscalizar obras, reformas, ampliações, demolições, muros, calçadas, tapumes e ocupações de vias públicas. |
|
b |
Verificar alvarás, licenças, autorizações, documentos obrigatórios e cumprimento de normas municipais. |
|
c |
Realizar vistorias externas, inspeções visuais e diligências em imóveis, terrenos, obras e logradouros. |
|
d |
Lavrar notificações, autos, termos, relatórios e intimações quando autorizado pela legislação municipal. |
|
e |
Orientar proprietários, responsáveis e munícipes sobre exigências administrativas e regularização. |
|
f |
Acompanhar prazos, embargos, interdições e determinações expedidas pela autoridade competente. |
|
g |
Encaminhar situações que demandem análise técnica de engenharia, arquitetura, defesa civil ou procuradoria. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à fiscalização administrativa de obras. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado elaborar/aprovar projetos, emitir laudos estruturais, assinar responsabilidade técnica, substituir engenheiro/arquiteto ou decidir processo sancionador sem competência. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado elaborar/aprovar projetos, emitir laudos estruturais, assinar responsabilidade técnica, substituir engenheiro/arquiteto ou decidir processo sancionador sem competência. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fiscal de Postura |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
fiscalização administrativa de posturas municipais |
|
Código CBO |
2545-05 - Fiscal de atividades urbanas |
|
Descrição sintética |
Executar fiscalização administrativa relativa a posturas municipais, uso de espaços públicos, funcionamento de atividades, higiene urbana, publicidade, comércio ambulante, sossego e limpeza. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Fiscalizar cumprimento das normas de posturas, uso de logradouros, higiene urbana e funcionamento de estabelecimentos. |
|
b |
Realizar vistorias em imóveis, estabelecimentos, vias, praças, calçadas, feiras, eventos e áreas públicas. |
|
c |
Verificar licenças, alvarás, autorizações, cadastros ou permissões exigidas pela legislação municipal. |
|
d |
Lavrar notificações, autos de infração, termos, relatórios e intimações quando autorizado. |
|
e |
Orientar munícipes, comerciantes e responsáveis sobre normas de posturas e regularização. |
|
f |
Acompanhar cumprimento de notificações, prazos e determinações da autoridade competente. |
|
g |
Encaminhar situações que exijam vigilância sanitária, meio ambiente, engenharia, procuradoria ou segurança pública. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à fiscalização administrativa de posturas. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado exercer atividade policial, emitir parecer técnico especializado ou decidir processo administrativo sem competência legal. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado exercer atividade policial, emitir parecer técnico especializado ou decidir processo administrativo sem competência legal. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Operador de Equipamento e Apoio Geral |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
operação auxiliar de equipamentos e apoio geral |
|
Código CBO |
7151-25 - Operador de máquinas de construção civil e mineração |
|
Descrição sintética |
Executar atividades operacionais de apoio geral, incluindo operação de equipamentos simples ou de pequeno porte, conservação, limpeza, manutenção simples e apoio às frentes de serviço. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Operar equipamentos simples ou de pequeno porte compatíveis com capacitação e segurança operacional. |
|
b |
Auxiliar em infraestrutura, obras, manutenção urbana, limpeza pública e conservação de espaços municipais. |
|
c |
Executar carga, descarga, transporte interno, organização e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos leves. |
|
d |
Apoiar capina, roçada simples, varrição, recolhimento de resíduos e limpeza de áreas externas. |
|
e |
Verificar condições aparentes dos equipamentos e comunicar falhas, riscos ou necessidade de manutenção. |
|
f |
Apoiar sinalização, preparação e organização de locais de serviço e eventos institucionais. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de segurança, higiene e prevenção de acidentes. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio operacional e conservação. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada operação de máquinas pesadas específicas sem previsão/capacitação, manutenção especializada, direção sem habilitação ou responsabilidade técnica. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada operação de máquinas pesadas específicas sem previsão/capacitação, manutenção especializada, direção sem habilitação ou responsabilidade técnica. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Motorista de Veículos Pequenos e Ambulância |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
CNH compatível e cursos especializados exigidos pela legislação de trânsito. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
condução de veículos leves e ambulância |
|
Código CBO |
7823-20 - Condutor de ambulância |
|
Descrição sintética |
Conduzir veículos leves oficiais e ambulâncias, realizando transporte de servidores, usuários, documentos, materiais e pacientes em deslocamento sanitário, com segurança e cumprimento das normas de trânsito. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Conduzir automóveis, utilitários, caminhonetes, vans leves e ambulâncias compatíveis com a habilitação exigida. |
|
b |
Transportar servidores, usuários, pacientes, acompanhantes autorizados, documentos, exames, medicamentos e materiais. |
|
c |
Verificar condições básicas do veículo, documentação, equipamentos obrigatórios, combustível, óleo, pneus, freios e luzes. |
|
d |
Preencher controles de uso, quilometragem, abastecimento, destino, passageiros e ocorrências. |
|
e |
Auxiliar embarque e desembarque de usuários, pacientes e pessoas com mobilidade reduzida, sem executar atos de saúde. |
|
f |
Comunicar defeitos, acidentes, infrações, riscos, necessidade de manutenção ou ocorrências à chefia. |
|
g |
Manter CNH e cursos exigidos em situação regular e observar direção defensiva e protocolos sanitários. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à condução de veículos leves e ambulância. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
CNH compatível e cursos especializados exigidos pela legislação de trânsito. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado realizar procedimentos de enfermagem, atendimento clínico, remoção técnica sem equipe habilitada, manutenção especializada ou gestão de frota. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado realizar procedimentos de enfermagem, atendimento clínico, remoção técnica sem equipe habilitada, manutenção especializada ou gestão de frota. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Motorista Categoria C - Geral |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
CNH Categoria C ou superior compatível, em situação regular. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
condução de veículos oficiais categoria C |
|
Código CBO |
7825-10 - Motorista de caminhão |
|
Descrição sintética |
Conduzir veículos oficiais compatíveis com CNH Categoria C, destinados ao transporte de materiais, equipamentos, cargas, ferramentas, servidores autorizados e apoio operacional ao serviço público municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Conduzir veículos oficiais compatíveis com a Categoria C ou superior regular. |
|
b |
Transportar materiais, ferramentas, equipamentos, cargas, documentos, mobiliário e servidores autorizados. |
|
c |
Observar limites de peso, acondicionamento, amarração e distribuição segura de cargas. |
|
d |
Verificar condições básicas do veículo, equipamentos obrigatórios, documentação e segurança antes do uso. |
|
e |
Preencher controles de utilização, quilometragem, abastecimento, destino, carga e ocorrências. |
|
f |
Auxiliar na carga e descarga quando compatível com capacidade física e normas de segurança. |
|
g |
Comunicar defeitos, acidentes, riscos, infrações ou necessidade de manutenção à chefia. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à condução de veículos Categoria C. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
CNH Categoria C ou superior compatível, em situação regular. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado conduzir veículo que exija categoria ou curso superior não possuído, operar máquinas pesadas, transportar carga perigosa sem capacitação ou realizar manutenção especializada. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado conduzir veículo que exija categoria ou curso superior não possuído, operar máquinas pesadas, transportar carga perigosa sem capacitação ou realizar manutenção especializada. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Motorista Categoria D - Geral |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
CNH Categoria D ou superior compatível, com cursos específicos quando exigidos. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
condução de veículos oficiais categoria D e transporte de passageiros |
|
Código CBO |
7824-05 - Motorista de ônibus urbano |
|
Descrição sintética |
Conduzir veículos oficiais compatíveis com CNH Categoria D, destinados ao transporte de passageiros, servidores, usuários, equipes, materiais leves e apoio logístico municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Conduzir vans, micro-ônibus, ônibus e demais veículos compatíveis com Categoria D. |
|
b |
Transportar passageiros, servidores, usuários, equipes municipais e materiais leves vinculados ao serviço público. |
|
c |
Realizar deslocamentos urbanos, rurais, intermunicipais ou interestaduais quando autorizados. |
|
d |
Verificar condições básicas do veículo, cintos, portas, pneus, freios, luzes, documentação e equipamentos obrigatórios. |
|
e |
Preencher controles de uso, quilometragem, passageiros, destino, abastecimento e ocorrências. |
|
f |
Auxiliar embarque e desembarque de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. |
|
g |
Manter CNH e cursos exigidos em situação regular, observando direção defensiva e segurança dos passageiros. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à condução de veículos Categoria D. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
CNH Categoria D ou superior compatível, com cursos específicos quando exigidos. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado transporte escolar, sanitário ou de emergência sem requisitos legais específicos, operação de máquinas pesadas ou manutenção especializada. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado transporte escolar, sanitário ou de emergência sem requisitos legais específicos, operação de máquinas pesadas ou manutenção especializada. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Operador de Patrol e Trator |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Habilitação/capacitação/autorização compatível com a operação dos equipamentos. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
operação de motoniveladora/patrol, trator e equipamentos correlatos |
|
Código CBO |
7151-25 - Operador de máquinas de construção civil e mineração |
|
Descrição sintética |
Operar patrol/motoniveladora, trator e equipamentos correlatos em conservação de estradas, terraplenagem simples, manutenção de vias urbanas e rurais, infraestrutura e apoio rural. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Operar patrol/motoniveladora, trator e equipamentos compatíveis em serviços de vias, estradas e áreas públicas. |
|
b |
Executar patrolamento, nivelamento, espalhamento de cascalho, raspagem, limpeza lateral e acabamento simples. |
|
c |
Operar trator e implementos em atividades de apoio rural, agrícola, limpeza e conservação de terrenos públicos. |
|
d |
Verificar condições do equipamento, lâminas, pneus, óleo, água, combustível, hidráulicos, ruídos e vazamentos. |
|
e |
Preencher registros de uso, horas trabalhadas, combustível, local, serviço e ocorrências. |
|
f |
Comunicar defeitos, riscos, danos, acidentes ou necessidade de manutenção à chefia. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de segurança na operação de máquinas. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à operação de patrol/motoniveladora e trator. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Habilitação/capacitação/autorização compatível com a operação dos equipamentos. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada manutenção mecânica especializada, projeto de engenharia, definição autônoma de obras, responsabilidade técnica ou operação sem capacitação. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada manutenção mecânica especializada, projeto de engenharia, definição autônoma de obras, responsabilidade técnica ou operação sem capacitação. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Operador de Retroescavadeira e Pá Carregadeira |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Habilitação/capacitação/autorização compatível com a operação dos equipamentos. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
operação de retroescavadeira, pá carregadeira e correlatos |
|
Código CBO |
7151-15 - Operador de pá carregadeira |
|
Descrição sintética |
Operar retroescavadeira, pá carregadeira e equipamentos correlatos em escavação, carregamento, limpeza, valas, drenagem, saneamento, infraestrutura e obras municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Operar retroescavadeira, pá carregadeira e equipamentos compatíveis em serviços de infraestrutura municipal. |
|
b |
Executar escavação, carregamento, limpeza, abertura e fechamento de valas, canais, bueiros e acessos. |
|
c |
Movimentar terra, cascalho, areia, entulho, resíduos vegetais e demais materiais compatíveis. |
|
d |
Apoiar obras públicas, saneamento, drenagem, manutenção de vias, limpeza urbana e ações emergenciais. |
|
e |
Verificar condições do equipamento, concha, lança, pneus, hidráulicos, freios, óleo, água, combustível e vazamentos. |
|
f |
Preencher registros de uso, horas trabalhadas, combustível, local, serviço, materiais e ocorrências. |
|
g |
Comunicar defeitos, riscos, acidentes ou necessidade de manutenção à chefia imediata. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à operação de retroescavadeira e pá carregadeira. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Habilitação/capacitação/autorização compatível com a operação dos equipamentos. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedada manutenção mecânica especializada, responsabilidade técnica, intervenção em redes sem orientação competente ou operação sem capacitação. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada manutenção mecânica especializada, responsabilidade técnica, intervenção em redes sem orientação competente ou operação sem capacitação. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Auxiliar de Contabilidade |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio administrativo-contábil |
|
Código CBO |
4131-10 - Auxiliar de contabilidade |
|
Descrição sintética |
Executar atividades auxiliares de apoio às rotinas contábeis, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e administrativas do Município, sob supervisão do setor responsável. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Organizar, conferir, classificar e arquivar documentos contábeis, fiscais, financeiros e patrimoniais. |
|
b |
Auxiliar no recebimento e conferência formal de notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e recibos. |
|
c |
Realizar lançamentos simples e registros auxiliares em sistemas, planilhas e controles internos. |
|
d |
Apoiar organização de processos de despesa, receita, prestação de contas, diárias, convênios e contratos. |
|
e |
Preparar relatórios, demonstrativos, planilhas, extratos e documentos de suporte às rotinas contábeis. |
|
f |
Comunicar inconsistências documentais, divergências aparentes, prazos pendentes ou falhas de sistema. |
|
g |
Preservar sigilo de informações fiscais, financeiras, patrimoniais e administrativas. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo-contábil. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado assinar balanços, demonstrações, pareceres contábeis, relatórios fiscais conclusivos, ordenar despesa ou substituir contador/controlador. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado assinar balanços, demonstrações, pareceres contábeis, relatórios fiscais conclusivos, ordenar despesa ou substituir contador/controlador. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Auxiliar Administrativo |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio administrativo simples |
|
Código CBO |
4110-05 - Auxiliar de escritório |
|
Descrição sintética |
Executar atividades auxiliares de natureza administrativa, atendimento, protocolo, arquivo, digitação, registros, controles simples, alimentação de sistemas e suporte às rotinas dos setores municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, conferir, protocolar, registrar, distribuir, arquivar e encaminhar documentos e expedientes. |
|
b |
Realizar atendimento inicial ao público interno e externo, prestando informações simples e encaminhamentos. |
|
c |
Digitar, formatar e reproduzir ofícios, memorandos, declarações, relatórios simples, formulários e planilhas. |
|
d |
Alimentar sistemas, cadastros, controles internos e bancos de dados administrativos sob orientação. |
|
e |
Organizar arquivos físicos e digitais, mantendo documentos preservados e acessíveis à consulta autorizada. |
|
f |
Apoiar protocolo, compras, patrimônio, recursos humanos, tributação, saúde, assistência social, educação e demais setores. |
|
g |
Preservar sigilo de informações acessadas em razão do cargo e zelar por documentos e equipamentos. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo simples. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedadas decisões administrativas, pareceres técnicos, concessão de direitos, fiscalização contratual ou atos de autoridade. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedadas decisões administrativas, pareceres técnicos, concessão de direitos, fiscalização contratual ou atos de autoridade. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Assistente Administrativo |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio administrativo qualificado |
|
Código CBO |
4110-10 - Assistente administrativo |
|
Descrição sintética |
Executar atividades administrativas de apoio, instrução e organização de processos, elaboração de expedientes, controle documental, atendimento, registros e alimentação de sistemas. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, conferir, autuar, instruir, tramitar, arquivar e encaminhar processos e documentos administrativos. |
|
b |
Elaborar minutas de ofícios, memorandos, declarações, certidões simples, relatórios e despachos de rotina. |
|
c |
Realizar atendimento administrativo, orientando sobre procedimentos, documentos, prazos e encaminhamentos. |
|
d |
Alimentar e atualizar sistemas, cadastros, controles internos, planilhas e bancos de dados municipais. |
|
e |
Acompanhar prazos, fluxos processuais, solicitações, publicações, respostas e remessas. |
|
f |
Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, protocolo, tributação, saúde, assistência e educação. |
|
g |
Comunicar inconsistências, falhas, prazos vencidos ou ausência de informações à chefia imediata. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo qualificado. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Distingue-se do Auxiliar por maior organização e controle, mas sem competência decisória, técnica especializada ou atos de autoridade. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Distingue-se do Auxiliar por maior organização e controle, mas sem competência decisória, técnica especializada ou atos de autoridade. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Almoxarife |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
controle, guarda e distribuição de materiais |
|
Código CBO |
4141-05 - Almoxarife |
|
Descrição sintética |
Executar atividades de recebimento, conferência, guarda, organização, controle, distribuição e registro de materiais, bens de consumo, equipamentos e insumos da Administração Municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, conferir, armazenar, organizar, controlar e distribuir materiais, equipamentos e bens de consumo. |
|
b |
Conferir quantidade, especificação, validade, estado de conservação, nota fiscal, empenho e ordem de fornecimento. |
|
c |
Registrar entradas e saídas em sistemas, fichas, planilhas ou formulários de controle. |
|
d |
Manter almoxarifado limpo, organizado, identificado e em condições adequadas de segurança. |
|
e |
Controlar níveis de estoque e comunicar necessidade de reposição, vencimento, perda ou deterioração. |
|
f |
Apoiar inventários, levantamentos, conferências periódicas e separação de materiais inservíveis. |
|
g |
Preservar a guarda, segurança, sigilo e uso adequado de materiais, documentos e chaves. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao almoxarifado. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado autorizar compras, liquidar despesa, atestar recebimento técnico especializado, fiscalizar contratos ou ordenar despesa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado autorizar compras, liquidar despesa, atestar recebimento técnico especializado, fiscalizar contratos ou ordenar despesa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Orientador Social |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
orientação social básica e apoio socioassistencial |
|
Código CBO |
5153-05 - Educador social |
|
Descrição sintética |
Executar orientação social básica, apoio socioassistencial, mobilização, acompanhamento de usuários, convivência e fortalecimento de vínculos, sob orientação da equipe técnica. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar atividades socioassistenciais, socioeducativas, culturais, recreativas e comunitárias. |
|
b |
Orientar usuários e famílias sobre funcionamento dos serviços, horários, documentos, regras de convivência e encaminhamentos. |
|
c |
Acompanhar usuários em grupos, oficinas, campanhas, eventos e atividades planejadas pela equipe. |
|
d |
Auxiliar na acolhida, escuta inicial não especializada, organização do fluxo e encaminhamento aos técnicos. |
|
e |
Observar frequência, participação e situações que exijam acompanhamento especializado, comunicando a equipe técnica. |
|
f |
Organizar listas, cadastros simples, registros de participação, materiais e documentos das atividades. |
|
g |
Preservar sigilo, ética, respeito e proteção de dados de usuários e famílias. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à orientação social básica. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado elaborar parecer social, estudo social, laudo psicológico, plano técnico como responsável ou decidir benefícios. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado elaborar parecer social, estudo social, laudo psicológico, plano técnico como responsável ou decidir benefícios. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Ouvidor Municipal |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Gestão Pública, Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
ouvidoria pública, atendimento ao cidadão e transparência |
|
Código CBO |
1423-40 - Ouvidor |
|
Descrição sintética |
Executar atividades de ouvidoria pública municipal, recebendo, registrando, tratando, encaminhando e acompanhando manifestações dos cidadãos e contribuindo para transparência, controle social e melhoria dos serviços. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, registrar, classificar, analisar preliminarmente e encaminhar manifestações dos cidadãos e usuários. |
|
b |
Tratar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de providência. |
|
c |
Orientar usuários quanto aos canais de atendimento, prazos, competências e procedimentos administrativos. |
|
d |
Encaminhar manifestações aos setores competentes e acompanhar prazos de resposta. |
|
e |
Elaborar respostas administrativas com base nas informações dos setores responsáveis. |
|
f |
Produzir relatórios periódicos com dados, assuntos recorrentes, setores demandados e sugestões de melhoria. |
|
g |
Preservar sigilo da identidade do manifestante quando solicitado ou exigido pela natureza da demanda. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à ouvidoria, transparência e controle social. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado substituir procuradoria, corregedoria, controle interno, autoridade disciplinar, gestor de contrato ou ordenador de despesa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado substituir procuradoria, corregedoria, controle interno, autoridade disciplinar, gestor de contrato ou ordenador de despesa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente de Apoio Operacional e Manutenção Elétrica |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio operacional e manutenção elétrica simples |
|
Código CBO |
7156-10 - Eletricista de instalações |
|
Descrição sintética |
Executar apoio operacional e manutenção simples em instalações, prédios e espaços públicos, com ênfase em serviços auxiliares de manutenção elétrica de baixa complexidade e conservação predial. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar inspeções visuais simples em instalações elétricas aparentes, luminárias, tomadas, interruptores e quadros. |
|
b |
Efetuar trocas simples de lâmpadas, tomadas, interruptores, plugues, bocais e componentes de baixa complexidade. |
|
c |
Apoiar manutenção preventiva e corretiva simples em prédios e espaços públicos municipais, apoio operacional básico a demais setores da administração como dirigir veículos, levar e trazer peças, combustível e demais situações correlatas básicas. |
|
d |
Auxiliar profissionais habilitados ou empresas contratadas em serviços elétricos de maior complexidade. |
|
e |
Comunicar curto-circuito, fios expostos, sobrecarga, aquecimento, risco de choque ou incêndio. |
|
f |
Organizar materiais elétricos, ferramentas, depósitos, oficinas e locais de trabalho. |
|
g |
Utilizar EPIs, ferramentas adequadas, sinalização e observar normas de segurança e desenergização. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à manutenção elétrica simples e conservação predial. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço, apoio operacional básico a demais setores da administração como dirigir veículos, levar e trazer peças, combustível e demais situações correlatas básicas. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Preserva essência do antigo eletricista, podendo exercer atividades de apoio operacional básicas complementares. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedados projetos, laudos, responsabilidade técnica, alta tensão, rede energizada complexa ou rede da concessionária. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Assistente Social |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Serviço Social |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. |
|
Carga horária |
30h |
|
Natureza ocupacional |
serviço social, proteção social e defesa de direitos |
|
Código CBO |
2516-05 - Assistente social |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais próprias do Serviço Social nas políticas públicas municipais, realizando atendimentos, estudos, acompanhamentos, orientações, encaminhamentos, relatórios e pareceres sociais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de proteção social e políticas públicas. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Serviço Social, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 30h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico psicológico, prescrição médica, parecer jurídico, decisão final de benefícios sem autoridade competente ou atividade privativa de outro profissional. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico psicológico, prescrição médica, parecer jurídico, decisão final de benefícios sem autoridade competente ou atividade privativa de outro profissional. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Bioquímico/Farmacêutico |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Farmácia |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Farmácia - CRF. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
farmácia, bioquímica, assistência farmacêutica e laboratório |
|
Código CBO |
2234-05 - Farmacêutico |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Farmácia e Bioquímica, assistência farmacêutica, controle de medicamentos, análises laboratoriais compatíveis, vigilância em saúde e orientação técnica. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar assistência farmacêutica, programação, recebimento, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos. |
|
b |
Orientar usuários e equipes quanto ao uso racional, seguro e adequado de medicamentos. |
|
c |
Controlar estoques, validade, temperatura, rastreabilidade, perdas e necessidades de reposição de medicamentos e insumos. |
|
d |
Realizar, supervisionar ou acompanhar análises clínicas/laboratoriais compatíveis com a habilitação profissional. |
|
e |
Elaborar protocolos, procedimentos, relatórios técnicos, mapas de consumo e documentos da área. |
|
f |
Apoiar vigilância em saúde, vigilância sanitária, campanhas e programas de saúde pública. |
|
g |
Preservar sigilo das informações de saúde e observar biossegurança, segurança química e boas práticas. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à Farmácia e Bioquímica. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Farmácia - CRF. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, atos privativos de enfermeiro, químico ou outro profissional sem habilitação, ordenação de despesas ou decisão administrativa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, atos privativos de enfermeiro, químico ou outro profissional sem habilitação, ordenação de despesas ou decisão administrativa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fisioterapeuta |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Fisioterapia |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no CREFITO. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
fisioterapia, reabilitação e promoção da saúde |
|
Código CBO |
2236-05 - Fisioterapeuta geral |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais próprias da Fisioterapia, avaliação funcional, prevenção, promoção, recuperação e reabilitação de usuários nos serviços municipais de saúde. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de fisioterapia, reabilitação e saúde funcional. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Fisioterapia, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no CREFITO. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, atos privativos de outras profissões ou decisão administrativa sem competência. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, atos privativos de outras profissões ou decisão administrativa sem competência. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fonoaudióloga |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Fonoaudiologia |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no CREFONO. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
fonoaudiologia, comunicação humana e reabilitação |
|
Código CBO |
2238-10 - Fonoaudiólogo |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Fonoaudiologia, avaliação, diagnóstico fonoaudiológico, prevenção, habilitação, reabilitação e acompanhamento de alterações da comunicação humana. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de comunicação, linguagem, voz, audição, motricidade orofacial e deglutição. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Fonoaudiologia, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no CREFONO. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos ou atos privativos de psicólogo, pedagogo, médico, enfermeiro ou outro profissional. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos ou atos privativos de psicólogo, pedagogo, médico, enfermeiro ou outro profissional. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Nutricionista |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Nutrição |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
nutrição, segurança alimentar e alimentação escolar |
|
Código CBO |
2237-10 - Nutricionista |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Nutrição, avaliação nutricional, orientação alimentar, prescrição dietética, educação alimentar, cardápios, segurança alimentar e apoio às políticas municipais. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de alimentação e nutrição em saúde pública, assistência social e alimentação escolar. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Nutrição, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos ou atos privativos de médico, farmacêutico, enfermeiro, psicólogo ou outro profissional. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos ou atos privativos de médico, farmacêutico, enfermeiro, psicólogo ou outro profissional. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Médico Veterinário |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Medicina Veterinária |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no CRMV. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
medicina veterinária, vigilância sanitária, zoonoses e saúde pública |
|
Código CBO |
2233-05 - Médico veterinário |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Medicina Veterinária nas políticas municipais, vigilância sanitária, controle de zoonoses, defesa sanitária animal, inspeção, bem-estar animal e orientação técnica. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Planejar, executar e acompanhar ações de prevenção, controle e monitoramento de zoonoses e riscos à saúde pública. |
|
b |
Realizar inspeções, vistorias, avaliações e orientações técnicas em estabelecimentos, propriedades, feiras e locais com animais. |
|
c |
Apoiar fiscalização sanitária de produtos de origem animal, conforme competência municipal e legislação aplicável. |
|
d |
Emitir relatórios, pareceres, laudos, recomendações e documentos técnicos próprios da profissão. |
|
e |
Orientar produtores, comerciantes, servidores e munícipes sobre boas práticas sanitárias, manejo e vacinação. |
|
f |
Apoiar programas de agricultura, pecuária, inspeção municipal, saúde pública e bem-estar animal. |
|
g |
Comunicar riscos à saúde pública, zoonoses, maus-tratos, surtos ou irregularidades aos órgãos competentes. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à Medicina Veterinária municipal. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no CRMV. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico, decisão sancionatória sem competência, ordenação de despesas ou atribuições privativas de outros profissionais. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico, decisão sancionatória sem competência, ordenação de despesas ou atribuições privativas de outros profissionais. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente de Recursos Humanos |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou Recursos Humanos |
|
Requisito profissional específico |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
gestão de pessoas e administração de pessoal |
|
Código CBO |
2524-05 - Analista de recursos humanos |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas e administrativas de nível superior voltadas à gestão de pessoas, vida funcional, folha, frequência, evolução funcional, assentamentos, planejamento de pessoal e suporte aos processos de recursos humanos. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar rotinas técnicas de gestão de pessoas, administração de pessoal, folha, frequência, férias, licenças e afastamentos. |
|
b |
Analisar, instruir e acompanhar processos administrativos de pessoal conforme legislação municipal. |
|
c |
Organizar e supervisionar assentamentos funcionais físicos ou eletrônicos, preservando integridade e sigilo. |
|
d |
Executar e conferir lançamentos em sistemas de pessoal, folha, ponto, cadastro, previdência e obrigações acessórias. |
|
e |
Apoiar folha de pagamento, vencimentos, vantagens, descontos, encargos, férias, rescisões e décimo terceiro. |
|
f |
Apoiar posse, lotação, movimentação, exoneração, contratação temporária, concursos, estágio probatório e avaliações. |
|
g |
Produzir relatórios sobre quadro de pessoal, lotação, custos, férias, afastamentos e indicadores de RH. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à gestão de pessoas e recursos humanos. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico privativo, responsabilidade contábil, ordenação de despesas, concessão de direitos sem decisão competente ou julgamento disciplinar. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico privativo, responsabilidade contábil, ordenação de despesas, concessão de direitos sem decisão competente ou julgamento disciplinar. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Fiscal de Tributos |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Direito ou Ciências Contábeis |
|
Requisito profissional específico |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
administração tributária e fiscalização municipal |
|
Código CBO |
2544-05 - Fiscal de tributos estadual e municipal |
|
Descrição sintética |
Executar fiscalização tributária e administração fiscal municipal, diligências, auditorias, verificação de fatos geradores, lançamento, constituição de créditos, análise documental, processos tributários e orientação ao contribuinte. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Fiscalizar tributos municipais, especialmente IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições de melhoria. |
|
b |
Verificar fatos geradores, sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas, imunidades, isenções e obrigações acessórias. |
|
c |
Realizar diligências, vistorias, auditorias, cruzamentos de dados, conferência documental e fiscalização de atividades. |
|
d |
Constituir crédito tributário por lançamento, quando competente, observando CTN, legislação municipal e devido processo. |
|
e |
Lavrar notificações, autos de infração, termos, relatórios fiscais, demonstrativos e documentos próprios da atividade fiscal. |
|
f |
Instruir processos tributários, emitir manifestações fiscais e orientar contribuintes sobre obrigações e regularização. |
|
g |
Apoiar dívida ativa, cadastros fiscais, ITBI, ISS, IPTU e medidas de aperfeiçoamento da arrecadação. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à fiscalização e administração tributária. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico privativo, representação judicial, responsabilidade contábil, ordenação de despesas ou julgamento quando houver órgão/autoridade competente. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico privativo, representação judicial, responsabilidade contábil, ordenação de despesas ou julgamento quando houver órgão/autoridade competente. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente de Apoio Operacional e Manutenção de Frota |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Fundamental Completo |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio operacional à frota e manutenção simples |
|
Código CBO |
9144-05 - Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares |
|
Descrição sintética |
Executar apoio operacional à frota municipal, conservação de veículos, manutenção mecânica simples, inspeção visual, organização de oficina e suporte às equipes de transporte e infraestrutura. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Auxiliar na conservação, limpeza, organização, inspeção visual e manutenção simples de veículos e máquinas. |
|
b |
Verificar condições aparentes de pneus, óleo, água, combustível, iluminação, freios aparentes, ruídos e vazamentos. |
|
c |
Realizar serviços simples de manutenção preventiva, calibragem, troca de lâmpadas, palhetas, filtros e componentes básicos. |
|
d |
Apoiar mecânicos, empresas contratadas, motoristas e operadores em atividades operacionais simples. |
|
e |
Organizar garagens, oficinas, pátios, ferramentas, peças, pneus, baterias e materiais da frota. |
|
f |
Comunicar veículos inseguros, avarias, falta de equipamentos, necessidade de revisão ou manutenção. |
|
g |
Utilizar EPIs e observar normas de segurança no manuseio de ferramentas, pneus, baterias e lubrificantes. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio operacional à frota. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Preserva essência do antigo mecânico, mas. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
vedados diagnósticos complexos, reparos especializados, laudos, responsabilidade técnica, gestão de frota ou fiscalização contratual. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Psicólogo |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Psicologia |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Psicologia - CRP. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
psicologia, saúde mental e acompanhamento psicossocial |
|
Código CBO |
2515-10 - Psicólogo clínico |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Psicologia nas políticas públicas municipais, acolhimento, avaliação psicológica, atendimento, acompanhamento psicossocial, promoção da saúde mental e apoio à rede de proteção. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de psicologia, saúde mental, proteção social e atendimento psicossocial. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Psicologia, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Psicologia - CRP. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, parecer jurídico, estudo social privativo de assistente social ou decisão administrativa sem competência. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, prescrição de medicamentos, parecer jurídico, estudo social privativo de assistente social ou decisão administrativa sem competência. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente Administrativo |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio administrativo qualificado |
|
Código CBO |
4110-10 - Assistente administrativo |
|
Descrição sintética |
Executar atividades administrativas de apoio qualificado aos órgãos municipais, instrução e tramitação de processos, organização documental, elaboração de expedientes, registros e controles. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, protocolar, autuar, instruir, tramitar, arquivar e encaminhar processos e documentos. |
|
b |
Elaborar minutas de ofícios, memorandos, declarações, certidões simples, relatórios e despachos de rotina. |
|
c |
Atender público interno e externo, orientando sobre procedimentos, documentos, prazos e encaminhamentos. |
|
d |
Alimentar e atualizar sistemas, cadastros, bancos de dados, controles internos e planilhas. |
|
e |
Acompanhar prazos, fluxos de processos, solicitações, publicações, respostas e remessas. |
|
f |
Apoiar rotinas de pessoal, compras, contratos, patrimônio, tributação, saúde, assistência social e educação. |
|
g |
Preservar sigilo e zelar por documentos, sistemas, equipamentos e bens públicos. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo qualificado. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Cargo em extinção. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedada decisão administrativa, parecer técnico conclusivo, atos de autoridade, ordenação de despesas ou poder de polícia sem previsão. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Enfermeiro Padrão |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Enfermagem |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
enfermagem, assistência, supervisão e saúde pública |
|
Código CBO |
2235-05 - Enfermeiro |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Enfermagem, assistência integral, consulta de enfermagem, procedimentos privativos, planejamento, supervisão da equipe e atuação em saúde pública municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de enfermagem, atenção básica, vigilância em saúde e cuidado integral. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Enfermagem, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado diagnóstico médico, prescrição fora das hipóteses legais/protocolos, atos privativos de médico ou outro profissional, decisão administrativa ou gestão contratual. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado diagnóstico médico, prescrição fora das hipóteses legais/protocolos, atos privativos de médico ou outro profissional, decisão administrativa ou gestão contratual. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Odontólogo |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Odontologia |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
odontologia, atenção à saúde bucal e prevenção |
|
Código CBO |
2232-08 - Cirurgião-dentista clínico geral |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Odontologia, avaliação, diagnóstico, prevenção, tratamento, acompanhamento, orientação, promoção da saúde bucal e registros técnicos. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de saúde bucal, diagnóstico odontológico, prevenção e tratamento. |
|
b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
|
c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
|
d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
|
e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
|
f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
|
g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
|
h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
|
i |
Executar outras atividades correlatas a Odontologia, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado ato privativo de médico, enfermeiro, farmacêutico ou outro profissional, parecer jurídico, decisão administrativa ou gestão contratual. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado ato privativo de médico, enfermeiro, farmacêutico ou outro profissional, parecer jurídico, decisão administrativa ou gestão contratual. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Técnico Agrícola |
|
Condição |
Em extinção |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico Agrícola ou formação técnica equivalente na área agropecuária |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no conselho competente quando exigido. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio técnico agropecuário e desenvolvimento rural |
|
Código CBO |
3211-05 - Técnico agrícola |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas de apoio ao desenvolvimento agropecuário municipal, orientação a produtores, programas agrícolas, levantamentos de campo, agricultura familiar e conservação do solo. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Prestar orientação técnica básica a produtores, agricultores familiares, associações e comunidades rurais. |
|
b |
Apoiar programas de agricultura familiar, pecuária, produção rural, hortas, viveiros e mecanização agrícola. |
|
c |
Realizar visitas técnicas, levantamentos, cadastros, diagnósticos simples, registros fotográficos e relatórios. |
|
d |
Orientar sobre preparo do solo, plantio, tratos culturais, irrigação, manejo básico e boas práticas produtivas. |
|
e |
Apoiar conservação do solo, controle de erosão, proteção de nascentes e manejo sustentável. |
|
f |
Auxiliar na organização de serviços mecanizados, insumos, sementes, mudas, ferramentas e programas rurais. |
|
g |
Comunicar riscos ambientais, uso inadequado de insumos ou necessidade de providência técnica especializada. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio técnico agrícola. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no conselho competente quando exigido. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado assinar projetos, laudos, receituários, responsabilidade técnica ou documentos privativos de profissional de nível superior. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado assinar projetos, laudos, receituários, responsabilidade técnica ou documentos privativos de profissional de nível superior. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Contador |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Ciências Contábeis |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
contabilidade pública e gestão fiscal |
|
Código CBO |
2522-10 - Contador |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Contabilidade Pública Municipal, escrituração contábil, registros orçamentários, financeiros e patrimoniais, demonstrativos, relatórios fiscais e prestação de contas. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de contabilidade pública municipal. |
|
b |
Realizar registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais dos atos e fatos administrativos. |
|
c |
Elaborar, conferir, assinar e encaminhar balanços, balancetes, demonstrativos contábeis e relatórios fiscais. |
|
d |
Acompanhar execução orçamentária, empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar e classificação de receitas e despesas. |
|
e |
Realizar conciliações contábeis, bancárias, financeiras, patrimoniais e de saldos. |
|
f |
Elaborar informações para órgãos de controle, STN, Receita Federal, Tribunal de Contas e sistemas oficiais. |
|
g |
Emitir informações técnicas, notas contábeis e manifestações sobre matérias contábeis, fiscais e patrimoniais. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à contabilidade pública. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, autorização de pagamentos sem competência, controle interno conclusivo sem cargo próprio ou decisão administrativa. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, autorização de pagamentos sem competência, controle interno conclusivo sem cargo próprio ou decisão administrativa. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Controlador Interno |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Gestão Pública |
|
Requisito profissional específico |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
controle interno, auditoria e governança pública |
|
Código CBO |
2522-05 - Auditor |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas de controle interno, auditoria governamental, avaliação da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão e apoio à governança municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Executar controle interno, auditoria governamental, avaliação de procedimentos e acompanhamento da gestão municipal. |
|
b |
Avaliar legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional. |
|
c |
Acompanhar PPA, LDO, LOA, metas fiscais, limites constitucionais, despesa com pessoal, saúde, educação e endividamento. |
|
d |
Emitir relatórios, recomendações, pareceres técnicos de controle, alertas, notas e manifestações próprias do controle interno. |
|
e |
Realizar auditorias, inspeções, levantamentos e análises de processos, contratos, licitações, folha, patrimônio e despesas. |
|
f |
Avaliar controles internos, propor melhorias de rotinas, fluxos, segregação de funções e prevenção de falhas. |
|
g |
Comunicar irregularidades, ilegalidades, dano ao erário, falhas graves ou riscos fiscais à autoridade competente. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao sistema de controle interno. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado ordenar despesas, homologar licitações, assinar balanços como contador, emitir parecer jurídico privativo, gerir contratos como responsável principal ou substituir autoridade. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado ordenar despesas, homologar licitações, assinar balanços como contador, emitir parecer jurídico privativo, gerir contratos como responsável principal ou substituir autoridade. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Engenheiro Civil |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Engenharia Civil |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no CREA. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
engenharia civil, obras e infraestrutura |
|
Código CBO |
2142-05 - Engenheiro civil |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Engenharia Civil, elaboração, análise, acompanhamento e fiscalização técnica de obras, infraestrutura, edificações, orçamentos, medições, laudos e pareceres. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Elaborar, analisar, acompanhar e revisar projetos técnicos de engenharia civil de interesse municipal. |
|
b |
Realizar estudos, vistorias, avaliações, memoriais, especificações, planilhas, orçamentos e cronogramas. |
|
c |
Acompanhar e fiscalizar tecnicamente obras, reformas, pavimentação, drenagem, pontes, edificações e infraestrutura. |
|
d |
Elaborar ou conferir medições, quantitativos, composições de custos e relatórios de acompanhamento. |
|
e |
Emitir pareceres, laudos, relatórios e informações técnicas sobre obras, infraestrutura e segurança estrutural. |
|
f |
Apoiar contratações de obras e serviços de engenharia, projetos básicos, termos de referência e critérios técnicos. |
|
g |
Emitir ART quando couber, conforme responsabilidade técnica efetivamente assumida. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à Engenharia Civil municipal. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no CREA. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, gestão administrativa ampla sem designação, atos privativos de outras engenharias ou responsabilidade técnica fora dos limites legais. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, gestão administrativa ampla sem designação, atos privativos de outras engenharias ou responsabilidade técnica fora dos limites legais. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente Financeiro |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio |
|
Requisito profissional específico |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
apoio financeiro e organização documental |
|
Código CBO |
4132-10 - Assistente de contas a pagar e receber |
|
Descrição sintética |
Executar atividades administrativas de apoio às rotinas financeiras do Município, controle auxiliar de pagamentos e recebimentos, conferência formal, alimentação de sistemas e suporte à tesouraria e contabilidade. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Receber, organizar, conferir formalmente, registrar, tramitar e arquivar documentos financeiros. |
|
b |
Auxiliar no controle de contas a pagar e a receber, prazos, registros, planilhas e relatórios simples. |
|
c |
Conferir documentos financeiros quanto a dados, valores, datas, assinaturas, empenhos e comprovantes. |
|
d |
Alimentar sistemas e controles internos relacionados à execução financeira sob orientação. |
|
e |
Apoiar organização de documentos para pagamento de fornecedores, folha, encargos, diárias, convênios e contratos. |
|
f |
Auxiliar na conferência de extratos, depósitos, transferências e comprovantes sem conclusão contábil privativa. |
|
g |
Preservar sigilo financeiro, bancário, fiscal, contábil e administrativo. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio administrativo-financeiro. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Não se aplica, salvo exigência legal específica. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado ordenar despesas, autorizar pagamentos, assinar cheques/transferências sem competência, conciliação contábil conclusiva, parecer contábil ou jurídico. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado ordenar despesas, autorizar pagamentos, assinar cheques/transferências sem competência, conciliação contábil conclusiva, parecer contábil ou jurídico. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Agente de Gestão Pública |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Administração, Gestão Pública, Direito ou Ciências Contábeis |
|
Requisito profissional específico |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
|
Carga horária |
40h |
|
Natureza ocupacional |
gestão pública, planejamento e apoio técnico-administrativo |
|
Código CBO |
2521-05 - Administrador |
|
Descrição sintética |
Executar atividades técnicas de nível superior voltadas à gestão pública municipal, planejamento, organização, análise, acompanhamento e aperfeiçoamento de processos, programas, indicadores, fluxos e governança administrativa. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Apoiar planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação de ações, programas, projetos e processos administrativos. |
|
b |
Elaborar diagnósticos, estudos, relatórios, indicadores, planos de ação, cronogramas, fluxos e instrumentos de gestão. |
|
c |
Analisar rotinas e processos, propondo simplificação, padronização, racionalização, controle e melhoria da eficiência. |
|
d |
Apoiar formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, metas institucionais e planejamento municipal. |
|
e |
Elaborar minutas de relatórios técnicos, informações administrativas, notas técnicas, manuais e documentos de apoio à gestão. |
|
f |
Apoiar integração entre planejamento, orçamento, execução, controle, transparência, compras, contratos e gestão de pessoas. |
|
g |
Organizar dados para prestação de contas, relatórios de gestão, audiências públicas e órgãos de controle. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à gestão pública, governança e apoio técnico-administrativo. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro no conselho de classe quando exigido pela formação e atribuições. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico privativo, assinatura contábil, controle interno conclusivo, ordenação de despesas, homologação de licitação, aplicação de penalidade ou decisão sem competência. |
|
Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico privativo, assinatura contábil, controle interno conclusivo, ordenação de despesas, homologação de licitação, aplicação de penalidade ou decisão sem competência. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
|
Item |
Descrição |
|
Cargo |
Procurador Jurídico |
|
Condição |
Ativo |
|
Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Direito |
|
Requisito profissional específico |
Registro profissional regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
|
Carga horária |
20h |
|
Natureza ocupacional |
advocacia pública municipal e consultoria jurídica |
|
Código CBO |
2412-25 - Procurador municipal |
|
Descrição sintética |
Executar advocacia pública municipal, consultoria e assessoramento jurídico, controle de legalidade, pareceres, representação judicial e extrajudicial e defesa do interesse público municipal. |
Atribuições típicas
|
Alínea |
Atribuição |
|
a |
Representar judicial e extrajudicialmente o Município em processos, procedimentos, audiências e atos jurídicos. |
|
b |
Emitir pareceres jurídicos, informações, manifestações, notas técnicas jurídicas e orientações. |
|
c |
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos municipais quanto à legalidade de atos e procedimentos. |
|
d |
Analisar minutas de leis, decretos, portarias, contratos, aditivos, convênios, editais e atos administrativos. |
|
e |
Elaborar peças processuais, recursos, defesas, notificações, acordos e demais documentos jurídicos. |
|
f |
Acompanhar processos judiciais e administrativos, controlando prazos, publicações, audiências e diligências. |
|
g |
Atuar na cobrança da dívida ativa, execuções fiscais e medidas de recuperação de créditos, conforme legislação. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à advocacia pública municipal. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 20h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. |
Observação técnica
|
Item |
Descrição |
|
Limites do cargo |
Vedado ordenar despesas, assinar demonstrações contábeis, exercer controle interno conclusivo ou praticar atos de gestão incompatíveis com a função jurídica. |
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Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado ordenar despesas, assinar demonstrações contábeis, exercer controle interno conclusivo ou praticar atos de gestão incompatíveis com a função jurídica. |
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Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Item |
Descrição |
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Cargo |
Odontólogo Saúde Bucal |
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Condição |
Ativo |
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Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Odontologia |
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Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
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Carga horária |
40h |
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Natureza ocupacional |
odontologia na atenção básica e saúde bucal coletiva |
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Código CBO |
2232-12 - Cirurgião-dentista de saúde coletiva |
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Descrição sintética |
Executar atividades técnico-profissionais de Odontologia na saúde bucal municipal, atenção básica, ações coletivas, prevenção, diagnóstico, tratamento, educação em saúde e programas municipais. |
Atribuições típicas
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Alínea |
Atribuição |
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a |
Realizar atendimento, avaliação, orientação, acompanhamento e registro técnico de usuários no âmbito de atenção básica, saúde bucal coletiva, prevenção e tratamento odontológico. |
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b |
Elaborar planos, condutas, relatórios, encaminhamentos e documentos técnicos próprios da profissão, nos limites da habilitação legal. |
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c |
Atuar em ações de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação, educação em saúde e acompanhamento de grupos prioritários. |
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d |
Participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas, discussão de casos, planejamento, campanhas e educação permanente. |
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e |
Registrar atendimentos, evolução, condutas, orientações e encaminhamentos em prontuários, sistemas oficiais e instrumentos próprios. |
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f |
Orientar usuários, familiares, cuidadores e equipes quanto aos cuidados, continuidade do acompanhamento e acesso à rede de serviços. |
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g |
Comunicar à chefia situações de risco, falta de insumos, intercorrências, eventos adversos ou fatos que comprometam a segurança do usuário. |
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h |
Observar normas de ética profissional, biossegurança, sigilo das informações de saúde, humanização e proteção de dados pessoais. |
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i |
Executar outras atividades correlatas a Odontologia em Saúde Bucal, compatíveis com a formação, registro profissional e legislação aplicável. |
Condições de trabalho
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Item |
Descrição |
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Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
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Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
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Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
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Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
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Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
Observação técnica
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Item |
Descrição |
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Limites do cargo |
Vedado ato privativo de médico, enfermeiro, farmacêutico ou outro profissional, parecer jurídico, decisão administrativa ou gestão contratual. |
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Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado ato privativo de médico, enfermeiro, farmacêutico ou outro profissional, parecer jurídico, decisão administrativa ou gestão contratual. |
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Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Item |
Descrição |
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Cargo |
Técnico em Contabilidade |
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Condição |
Em extinção |
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Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Médio Técnico em Contabilidade |
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Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no CRC quando exigido pela legislação profissional aplicável. |
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Carga horária |
40h |
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Natureza ocupacional |
apoio técnico-contábil e escrituração auxiliar |
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Código CBO |
3511-05 - Técnico em contabilidade |
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Descrição sintética |
Executar atividades técnicas de nível médio na área contábil, prestando apoio à contabilidade pública, execução orçamentária, financeira e patrimonial, registros auxiliares, conferência de processos e sistemas. |
Atribuições típicas
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Alínea |
Atribuição |
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a |
Auxiliar na organização, classificação, conferência e controle de documentos contábeis, fiscais, orçamentários e financeiros. |
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b |
Apoiar escrituração e registros auxiliares de atos e fatos administrativos com reflexo contábil, sob orientação do Contador. |
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c |
Realizar lançamentos auxiliares em sistemas de contabilidade, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e folha. |
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d |
Conferir formalmente empenhos, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, guias, extratos e contratos. |
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e |
Apoiar processos de despesa, receita, prestação de contas, convênios, restos a pagar, diárias e adiantamentos. |
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f |
Preparar relatórios, demonstrativos, planilhas, mapas de controle, balancetes auxiliares e informações de apoio. |
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g |
Comunicar inconsistências, divergências aparentes, falhas de sistema, ausência de documentos ou prazos pendentes. |
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h |
Executar outras atividades correlatas ao apoio técnico-contábil. |
Condições de trabalho
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Item |
Descrição |
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Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
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Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
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Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
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Requisito complementar |
Registro profissional regular no CRC quando exigido pela legislação profissional aplicável. |
Observação técnica
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Item |
Descrição |
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Limites do cargo |
Vedado assinar balanços, demonstrações, relatórios fiscais conclusivos, pareceres contábeis privativos, prestação de contas como responsável técnico, ordenação de despesa ou controle interno conclusivo. |
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Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado assinar balanços, demonstrações, relatórios fiscais conclusivos, pareceres contábeis privativos, prestação de contas como responsável técnico, ordenação de despesa ou controle interno conclusivo. |
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Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO
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Item |
Descrição |
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Cargo |
Médico Saúde da Família - PSF / Estratégia Saúde da Família |
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Condição |
Ativo |
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Escolaridade mínima/Formação |
Ensino Superior em Medicina |
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Requisito profissional específico |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Medicina - CRM. |
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Carga horária |
40h |
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Natureza ocupacional |
medicina na Atenção Primária, PSF/ESF e saúde da família |
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Código CBO |
2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família |
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Descrição sintética |
Executar atividades médico-assistenciais na Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família, consulta, diagnóstico, prescrição, acompanhamento longitudinal, visitas domiciliares, ações territoriais, prevenção e promoção da saúde. |
Atribuições típicas
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Alínea |
Atribuição |
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a |
Realizar consultas médicas, avaliações, diagnósticos, prescrições, orientações e acompanhamento de usuários e famílias do território. |
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b |
Atuar na Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família com cuidado longitudinal, prevenção, promoção, tratamento e reabilitação. |
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c |
Solicitar, analisar e interpretar exames complementares e encaminhar usuários à rede especializada quando necessário. |
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d |
Realizar visitas domiciliares, atendimentos programados ou compartilhados e ações territoriais a grupos prioritários. |
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e |
Participar do planejamento da equipe de saúde da família, indicadores, busca ativa, estratificação de risco e ações coletivas. |
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f |
Atuar integrado com enfermeiros, técnicos, agentes comunitários, odontólogos e demais profissionais da rede municipal. |
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g |
Registrar atendimentos, condutas, prescrições, encaminhamentos e notificações em prontuários e sistemas oficiais. |
|
h |
Executar outras atividades correlatas à Medicina, Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família. |
Condições de trabalho
|
Item |
Descrição |
|
Ambiente de exercício |
Unidades administrativas, setores, espaços públicos ou locais vinculados à execução das atividades do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Condições específicas |
Atividades internas e/ou externas, atendimento a usuários, uso de sistemas, ferramentas, equipamentos, documentos ou materiais compatíveis com a natureza do cargo, conforme lotação e necessidade do serviço. |
|
Equipamentos de apoio |
Computador, telefone, sistemas, formulários, arquivos, materiais de expediente, ferramentas, equipamentos de proteção individual ou instrumentos específicos compatíveis com a atividade desempenhada. |
|
Regime de trabalho |
Jornada de 40h semanais, conforme organização administrativa da unidade de lotação e necessidade do serviço público. |
|
Requisito complementar |
Registro profissional regular no Conselho Regional de Medicina - CRM. |
Observação técnica
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Item |
Descrição |
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Limites do cargo |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, gestão contratual ou substituição de outros profissionais em atos privativos de suas áreas. |
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Vedação de atribuições incompatíveis |
Vedado parecer jurídico, ordenação de despesas, gestão contratual ou substituição de outros profissionais em atos privativos de suas áreas. |
|
Segurança funcional |
A execução de atividades correlatas deve observar a compatibilidade com a natureza do cargo, a escolaridade exigida, a formação, a condição funcional e a legislação aplicável, vedado o desvio de função ou a transferência de responsabilidade própria de outro cargo, profissão regulamentada ou autoridade administrativa. |