RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMDCA-MT
24 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 CMDCA-MT
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral, referente a realização do processo de eleição suplementar para membros do Conselho Tutelar Suplente.”
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O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Serra Nova Dourada/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Lei Municipal nº 466/2023, em reunião extraordinária realizada em 16 de junho de 2026,
pertinente:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a vacância e/ou necessidade de complementação do quadro de Conselheiros Tutelares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Eleitoral, responsável pela condução, coordenação, fiscalização e acompanhamento do Processo de Eleição Suplementar do Conselho Tutelar.
Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I – João Victor Alves Rodrigues
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
II – Josivania Silva Santana
Representante da Secretaria Municipal de Finanças
III – Juliana Martins de Souza
Representante da Sociedade Civil
IV – Noeme Oliveira Rodrigues de Carvalho
Representante da Sociedade Civil
§ 1º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico dos órgãos municipais competentes para a execução de suas atribuições.
§ 2º Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) elaborar e acompanhar o cumprimento do edital do processo de escolha;
b) analisar inscrições e documentação dos candidatos;
c) conduzir as etapas do processo eleitoral;
d) julgar impugnações e recursos, observada a legislação aplicável;
e) divulgar os resultados e encaminhar os atos necessários à homologação do processo.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 18 de junho de 2026.
Ariella Alves Porto da Silva Lopes
Presidente CMDCA