LEI ORDINÁRIA Nº 3.072, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.072, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.21 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.21.2.036 — Manutenção das Atividades da Assistência Social
3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física............................................R$ 10.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:
09.001.4.122.0021.2.036.3.3.90.39....................................................................................R$ 10.000,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................................R$ 10.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de junho de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal