LEI ORDINÁRIA Nº 3.071, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.071, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 49.580,00 (quarenta e nove mil quinhentos e oitenta reais) destinados às Secretarias Municipais de Finanças, Educação, Esportes e Lazer e Saúde, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Gestão Financeira e Tributária
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
4.123.05.2.008 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições......................................................................R$ 15.400,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Fundo Único de Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições......................................................................R$ 10.080,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.10 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.10.2.021 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições......................................................................R$ 15.400,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Fundo Único de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.17 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.17.2.032 — Manutenção das Atividades da Média e Alta Complexidade
3.3.90.93.00.00.00.00 — Indenizações e Restituições.......................................................................R$ 8.700,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:
12.001.4.122.0013.2.026.3.3.90.39.................................................................................... R$ 30.800,00
05.001.12.365.0007.2.016.3.3.90.39...................................................................................R$ 10.080,00
07.001.10.302.0017.2.032.3.1.90.11.....................................................................................R$ 8.700,00
1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos......................................................R$30.800,00
1.540.0000000 – Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício...................................................R$ 10.080,00
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde....................................................................................................................................R$ 8.700,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de junho de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal