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Pref. Chapada dos Guimarães

RESOLUÇÃO 001/2026 – CMDCA/CG.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Suzi Marineusa Belo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990, Lei Municipal nº 2.025/2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião presencial realizada no dia 19 de junho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º- Homologar o Registro de Inscrição das Entidades, abaixo relacionadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chapada dos Guimarães/MT.

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Nº DO CADASTRO

LAR INSTITUCIONAL “ALANA CELINE”

03.507.530/0001-19

Nº004/2026

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DESBRAVADORES APADE- ÁGUIAS DA AMERICA

65.478.327/0001-19

Nº005/2026

“PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO- PROHUMANOS”

24.481.498/0001-10

Nº006/2026

INSTITUTO NINHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

61.867.714/0001-96

Nº007/2026

ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES

37.501.038/0001-58

Nº008/2026

Art. 2º- Homologar, por força do artigo anterior, a Inscrição dos Programas e Serviços junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, executados pelas referidas entidades, conforme as numerações identificadas abaixo.

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

Nº DO CADASTRO

PROGRAMA E /OU SERVIÇO

PROGRAMA/ SERVIÇO INSCRITO

INSTITUTO NINHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

61.867.714/0001-96

Nº007- P01

- Oficina Brincante

ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES

37.501.038/0001-58

Nº008- P01

-Programa Jovem Aprendiz

Art. 3º - O CMDCA emitirá o Certificado de Registro da Organização Não Governamental e da Inscrição do Programa e/ou Serviço das Organizações Governamentais e Não Governamentais, com validade de 04(quatro) anos, cabendo ao CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.

Art. 4° - A entidade que deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá o seu registro suspenso, até que seja cumprida a exigência legal prevista nesta resolução, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapada dos Guimarães/MT, 19 de junho de 2026.

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Suzi Marineusa Belo

Presidente do CMDCA

Chapada dos Guimarães/MT