RESOLUÇÃO 001/2026 – CMDCA/CG
24 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO 001/2026 – CMDCA/CG.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CADASTRO DE ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
A Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Suzi Marineusa Belo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.069/1990, Lei Municipal nº 2.025/2024 e pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião presencial realizada no dia 19 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º- Homologar o Registro de Inscrição das Entidades, abaixo relacionadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chapada dos Guimarães/MT.
|
NOME DA ENTIDADE |
CNPJ |
Nº DO CADASTRO |
|
LAR INSTITUCIONAL “ALANA CELINE” |
03.507.530/0001-19 |
Nº004/2026 |
|
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DESBRAVADORES APADE- ÁGUIAS DA AMERICA |
65.478.327/0001-19 |
Nº005/2026 |
|
“PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO- PROHUMANOS” |
24.481.498/0001-10 |
Nº006/2026 |
|
INSTITUTO NINHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
61.867.714/0001-96 |
Nº007/2026 |
|
ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES |
37.501.038/0001-58 |
Nº008/2026 |
Art. 2º- Homologar, por força do artigo anterior, a Inscrição dos Programas e Serviços junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, executados pelas referidas entidades, conforme as numerações identificadas abaixo.
|
NOME DA ENTIDADE |
CNPJ |
Nº DO CADASTRO PROGRAMA E /OU SERVIÇO |
PROGRAMA/ SERVIÇO INSCRITO |
|
INSTITUTO NINHO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
61.867.714/0001-96 |
Nº007- P01 |
- Oficina Brincante |
|
ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES |
37.501.038/0001-58 |
Nº008- P01 |
-Programa Jovem Aprendiz |
Art. 3º - O CMDCA emitirá o Certificado de Registro da Organização Não Governamental e da Inscrição do Programa e/ou Serviço das Organizações Governamentais e Não Governamentais, com validade de 04(quatro) anos, cabendo ao CMDCA, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.
Art. 4° - A entidade que deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá o seu registro suspenso, até que seja cumprida a exigência legal prevista nesta resolução, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães/MT, 19 de junho de 2026.
__________________________________
Suzi Marineusa Belo
Presidente do CMDCA
Chapada dos Guimarães/MT