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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1431/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Redução de Dotação.”

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Redução de Dotação, no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Assistência Social

Unidade:

02 – FUNDO municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços da Assistência Social

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência social

PROJ/ATIVIDADE: 2119 – Manut. E Encargos do IGD/PBF

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.36

Outros Serv. De Pessoa Física

R$ 5.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 40.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.14

Diárias

R$ 30.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 95.000,00

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Assistência Social

Unidade:

02 – FUNDO municipal de Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços da Assistência Social

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência social

PROJ/ATIVIDADE: 2120 – FEAS PISO MATROGROSSENSE

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Pessoa Jurídica

R$100.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.36

Outros Serv. De Pessoa Física

R$ 8.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 40.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 148.000,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), por Redução de Dotação.

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Assistência Social

Unidade:

02 – Coordenadoria Mun. De Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços da Assistência Social

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência social

PROJ/ATIVIDADE: 2065 – Bloco da Proteção Social Básica

DOTAÇÃO

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 90.000,00

DOTAÇÃO

3.1.90.94

Ind. E Rest. Trabalhista

R$ 14.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 48.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 152.000,00

ÓRGÃO:

07 - Secret. Municipal de Assistência Social

Unidade:

02 – Coordenadoria Mun. De Assistência Social

Função:

08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO:

245 – Serviços da Assistência Social

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência social

PROJ/ATIVIDADE: 2068 – Bloco de Gest. Desc. Prog. Bolsa Fam. E Cadastro Único

DOTAÇÃO

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 48.000,00

DOTAÇÃO

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 43.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 91.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 23 de junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal