7º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – 2026 REGULAMENTO
24 de Junho de 2026
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Concurso de quadrilhas típicas juninas tem por finalidade valorização do folclore junino, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações folclóricas culturais brasileiras.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º - Poderão participar do 7º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS. Todas as quadrilhas típicas juninas de comunidade de bairros, das escolas municipais, estaduais, particulares, grupos de representação social e alunos regularmente matriculados e frequentando a escola, observando os dispositivos deste regulamento.
§ 1º Os componentes devem ser residentes e domiciliados no munícipio de Aripuanã;
§ 2º O Festival ficará limitado ao número de 20 (vinte) Quadrilhas Juninas divididas em quatro categorias;
§ 3º Cada Quadrilha Junina deverá ter no mínimo 10 (dez) pares no máximo 20 (vinte) pares;
§ 4º Na ficha de inscrição “Anexo I”, será informado o nome do responsável legal coreógrafo, dados da pessoa física e jurídica que irá receber a premiação. A premiação pode ser paga 50% para instituição e 50% coreógrafo, ou 100% coreógrafo/100% instituição. Conforme preenchimento da ficha de inscrição que deve conter endereço e demais dados da instituição responsável pela apresentação dados bancários, cujo valor será depositado diretamente na conta do favorecido, conforme modelo Anexo I, deste regulamento.
§ 5º A contagem dos componentes de cada Quadrilha Junina, durante o evento será realizada por pessoa credenciada, designada pela Coordenação do Festival, em conjunto com um representante de cada Quadrilha Junina.
§ 6º Nos grupos com inscrições de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único e principal responsável pelos componentes menores durante a apresentação, ficando ciente e acordado que a Prefeitura de Aripuanã se exime da responsabilidade pela apresentação ou não dos referidos menores, bem como, é de responsabilidade do representante e de seus responsáveis pelo cuidado e zelo do menor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As pré-inscrições podem ser realizadas no período de 01 a 20 de junho de 2026 conforme o “Anexo I e II” via e-mail cultura@aripuana.mt.gov.br ou pode ser entregue em mãos na Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, situado no antigo Centro de Apoio ao Turismo ao lado da Praça São Francisco de Assis, centro, das 8 às 11 e 13 às 16 horas, ficando restrita a quantidade pré-estabelecida no §2 e §3 do art. 2º.
§ 1º No ato da inscrição deverão ser apresentados:
I. Nome e Currículo da Quadrilha contendo características conforme anexo I e II;
II. Para a apresentação da Quadrilha está dispensada a apresentação da relação com o nome dos alunos menores sendo esta responsabilidade exclusivamente da escola participante;
III. Em se tratando de pessoa física:
a) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência de dois representantes (coreografo ou integrante) da Quadrilha Junina, com a indicação de dados bancários, e-mail de um representante que receberá a premiação conforme anexo I;
IV. Em se tratando de pessoa jurídica:
a) Cópia do cartão do CNPJ, Certidões negativas de débitos municipais, estadual e da União (INSS e FGTS), Contrato Social ou Estatuto, Ata atualizada com a composição e mandato da Diretoria;
b) dados bancários em nome da pessoa jurídica;
c) Declaração do representante legal da instituição nomeando o representante no evento;
d) Quando a equipe participante for instituição escolar, poderá optar na ficha de inscrição I a designar o percentual de 50% da premiação a que fizer jus para o professor coreografo, devendo constar em campo próprio as informações e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários em nome do professor.
V. Resumo do Tema a ser apresentado;
VI. Relação das músicas que serão utilizadas para a apresentação, especificando:
a) Nome da Música;
b) Nome do Compositor;
c) Nome do Intérprete;
Conforme anexo II.
§ 3º Os Documentos exigidos nos incisos I, II, IV, VI e VII deverão ser apresentados digitados e impressos, não sendo aceita documentação manuscrita;
§ 4º Os documentos dos incisos III ou IV, deveram ser encaminhados digitalizados, no e-mail cultura@aripuana.mt.gov.br, informando os dados da quadrilha conforme anexo II;
§ 5º A inscrição somente será efetivada mediante a entrega da documentação completa especificada.
CAPÍTULO IV
DAS EXIBIÇÕES
Art. 4º As apresentações deverão ter características tradicionais do folclore junino, incluso trajes típicos e músicas características juninas.
Art. 5º - As apresentações ocorrerão a partir das 19:00h para as quadrilhas da categoria “C” e “D” (anexo III), no dia 26 de junho de 2026, na Praça de Eventos Dego, no final das apresentações será divulgado o resultado dos vencedores dessas categorias.
Art. 6º Para as categorias “A” e “B” (anexo III), as apresentações serão no dia 27 de junho de 2026, e no final das apresentações será divulgado os resultados dos vencedores, na praça São Francisco de Assis, a partir das 19 horas.
Art. 7º A ordem de apresentação, será determinada através de sorteio filmado e publicado no dia 23 de junho de 2026, às 16 horas, na Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, no prédio do Centro de Apoio ao Turismo, ficando estabelecido que em nenhuma hipótese as Quadrilhas Juninas poderão alterar a ordem determinada em sorteio conforme anexo III.
Art. 8º As Quadrilhas Juninas deverão estar no local da concentração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a apresentação, devendo comunicar a organização do evento a presença.
§1º A quadrilha terá ao todo 10 (dez) minutos para montagem e 05 (cinco) para desmontagem de sua produção, exceto sistema de iluminação, efeitos especiais que poderão ser montados até as 16:00 horas do dia de sua apresentação permanecendo ali fixados até final da última apresentação da noite.
§2º É permitido, o uso de iluminação (canhão), fumacê (gelo seco) e fogos indoor, ou ainda, similares não inflamáveis que não possuam pólvora na composição, itens de efeitos especiais legalmente aprovados e liberados para uso em espaço fechado ou com multidão. Não é permitido o uso de extintor a base de pó químico.
Art. 09. As Quadrilhas Juninas “B, C e D” terão no máximo 15 minutos para sua apresentação. A categoria “A” que incluirão a encenação do casamento, terão o tempo máximo de 20 minutos para apresentação.
Art. 10. O início da apresentação se dará por um cronometrista, designado pela Coordenação do Festival, que marcará os horários da apresentação de cada Quadrilha Junina, preenchendo uma ficha contendo o horário do início e término de cada apresentação.
Art. 11. A Quadrilha Junina que iniciar sua apresentação, após seu horário pré-estabelecido em sorteio, terá o atraso descontado do seu tempo total. Este atraso não poderá ser superior a 10 minutos, sob pena de desclassificação do Concurso.
Art. 12. Nos casos em que ocorra atrasos nos horários de apresentação das Quadrilhas Juninas, por eventos insurgentes de responsabilidade da organização do evento, fica assegurado o direito de apresentação seguindo a ordem previamente estabelecida.
Art. 13. Caso haja algum motivo que impossibilite a participação da Quadrilha Junina no Festival, esta deverá informar, por escrito, através de um representante legal, com 24:00 (vinte e quatro horas) de antecedência a apresentação definida para a equipe, podendo os horários de apresentação ser reajustado, ou, a vaga ser preenchida por outra concorrente que se encontrar na lista de espera, conforme ordem de inscrição.
Art. 14. As Quadrilhas Juninas serão responsáveis pelas trilhas sonoras de suas apresentações, utilizando-se de música eletrônica, ou, ao vivo, sendo necessário que compareçam ao local do Festival para testar o som, no horário de 9h às 11h, no dia da apresentação, devendo observar:
§ 1º Serão permitidas como trilhas, músicas em coerência com o tema junino, regionais, melódicas e populares, obedecendo aos seguintes critérios:
a) A trilha poderá ser gravada ou ao vivo;
b) As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino ou de acordo com o seu tema desde que este não descaracterize a tipicidade junina;
c) A diversidade dos ritmos e a seleção musical ficarão condicionadas à apresentação do espetáculo da Quadrilha.
Art. 15. A coreografia da categoria A e B deve constar na sua evolução a apresentação de quatro passos obrigatórios: caracol, túnel, serrote, coroação. Na categoria C e D a coreografia obrigatória será caracol, túnel, caminho da roça.
§ 1º A quadrilha deve dançar para os jurados e para a plateia, sabendo que os jurados ficarão posicionados na cabeceira do “quadrilhódromo” na lateral do Palco do palco.
§ 2º As equipes de competição do evento não poderão presentear e ter contato individual com os jurados até o julgamento.
§ 3º A categoria livre segue a mesma norma de inscrição, mas optando pela categoria a ser avaliada como das demais apresentações, podendo fazer ou não o casamento caipira sem critério de restrição quanto a idade com tempo de 15 min ou 20 min. Com casamento na apresentação.
§ 4º O ensaio no local será liberado 05 dias antes do evento no período matutino das 7:00 às 11:00 horas, no período vespertino das 14:00 às 18:00 horas, e no período noturno das 18:00 às 22:00 horas. Cada equipe é responsável pela sonorização do ensaio.
Art. 16. No caso da Quadrilha Junina utilizar na sua apresentação música ao vivo, torna-se necessário, no ato da inscrição, informar no campo próprio do formulário IV as especificações referentes aos equipamentos.
Art. 17. O não cumprimento pela Quadrilha Junina do estabelecido nos art.s 16, isenta a Coordenação do Festival de qualquer falha que venha a ocorrer com a trilha sonora, no momento da apresentação.
Art. 18. A Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, por meio da Coordenadoria de Cultura do Município, não se responsabilizam pelo pagamento dos cachês dos artistas que acompanham as Quadrilhas Juninas em suas apresentações.
Art. 19. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de propaganda política.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 20. Serão feitas as apresentações das quadrilhas da categoria “C” e “D” no dia 26 de junho de 2026, no final das apresentações será divulgado o resultado dos vencedores dessas categorias. Para as categorias “A” e “B” e livre as apresentações serão no dia 27 de junho de 2026, e no final das apresentações uma comissão irá realizar a somatória da pontuação e será divulgado os resultados dos vencedores.
§ 1º O classificado em 1º lugar da categoria “A” poderá ser indicado para participar do concurso de quadrilha junina estadual caso houver interesse do grupo e tempo hábil para sua participação.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
Art. 21. A Comissão Julgadora será formada por 5 (cinco) jurados, sendo julgado todos os quesitos apresentados no formulário da comissão julgadora disponibilizado em ANEXO IV.
§ 1º O integrante do júri não poderá ter nenhuma ligação com grupos de quadrilheiros da competição, caso haja comprovação dessa ligação, suas notas serão analisadas pela diretoria e os dirigentes do festival afim de averiguar possível favorecimento, ao grupo envolvido, comprovada qualquer irregularidade é passível de anulação as notas atribuídas ao grupo pelo jurado suspeito.
Art. 22. A seleção dos participantes da Comissão Julgadora é de critério e responsabilidade da Secretaria de Turismo Esporte e Cultura Junto de Aripuanã.
Art. 23. Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento de apenas uma casa decimal.
Art. 24. - A pontuação final será a soma total dos pontos de cada item, sem arredondamentos.
Art. 25. O jurado deverá impreterivelmente julgar de acordo com os critérios apresentados pela organização de julgamento estabelecidos no art. 27.
CAPÍTULO VII
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 26. Os critérios considerados para o julgamento das apresentações das Quadrilhas Juninas serão os seguintes:
I - Do casamento: A encenação deve seguir formato de Teatro de Rua, atentando para suas características juninas, sendo objeto de julgamento a interpretação, encenação e somente receberá maior pontuação o casamento tradicional.
Parágrafo Único: o casamento somente será avaliado e contará pontuação pela categoria “A”.
II - Os quesitos a serem julgados em todas as categorias são:
a. Animação;
b. Coreografia;
c. Harmonia;
d. Figurino;
e. Marcador;
f. Repertório Musical.
III. Da especificação dos quesitos:
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ORDEM |
QUESITO |
DESCRIÇÃO |
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01 |
Animação |
Demonstração de estado de alegria. A alegria espontânea da quadrilha, vivacidade e entusiasmo. Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório e da simpatia dos componentes. |
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02 |
Coreografia |
Dança coletiva dos pares da quadrilha junina. Deverão obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. (dos pares) Atentar para que as inovações não descontextualizem a originalidade da dança quadrilha. As quadrilhas Juninas deverão apresentar passos tradicionais juninos. |
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03 |
Harmonia |
Entende-se harmonia pela organização, evolução dos passos, cadência, ritmo e conjunto. |
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04 |
Figurino |
O figurino deve estar adequado à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da quadrilha. Deve-se levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção dos vestuários, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela quadrilha Junina se for o caso, e respeitando a diversidade regional. |
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05 |
Marcador |
Será julgado pela capacidade de atuar, dirigir e conduzir o grupo (por gestos ou voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão, levando em conta: empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade, caracterização do vocabulário e figurino de acordo com o tema e sintonia com a junina; |
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06 |
Repertório musical |
A trilha poderá ser gravada ou ao vivo. As músicas utilizadas deverão ser do ciclo junino ou de acordo com o seu tema desde que este não descaracterize a tipicidade junina. A diversidade dos ritmos e a seleção musical ficarão condicionadas à apresentação do espetáculo da Quadrilha. |
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07 |
Casamento somente pontuará p/ categoria “A” |
A encenação deve seguir formato de Teatro de Rua, atentando para suas características juninas, sendo objeto de julgamento a interpretação, encenação e somente receberá maior pontuação o casamento tradicional. |
DA PERDA DE PONTOS E DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Em caso de descumprimento a Quadrilha Junina perderá 02 (dois) pontos pelo descumprimento do § 3º do Art. 2º.
§ 1º A categoria livre não tem restrição quanto a idade, mas segue os quesitos de avaliação das demais apresentações podendo optar pelas coreografias da categoria A e B ou C e D.
Art. 28. Será desclassificada a Quadrilha Junina que infringir os Arts. 11, 17, 39 e 40.
CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO
Art. 29. A contagem dos votos será divulgada logo após as apresentações declarando os vencedores de cada categoria.
Art. 30. O critério de desempate no resultado geral será a maior nota obtida, obedecendo à seguinte ordem dos itens em julgamento:
I- Coreografia totalmente tradicional;
II- Desenvolvimento do Tema;
III- Casamento;(pontuará somente a categoria;
IV- Trilha Musical totalmente tradicional;
V- Marcador mais animado;
VI- Figurino.
Art. 31. Persistindo o empate o presidente da Comissão dará o voto qualificado.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 32. A premiação se dará de forma simbólica no evento, com entrega de troféus, e posteriormente seguirá os trâmites legais para empenho e pagamento no prazo de aproximadamente 10 (dez) dias úteis ao vencedor, conforme definição da ficha de inscrição, nos termos estabelecidos no art. 3º.
I - Quanto a premiação por escola, seguira a opção da ficha de inscrição e em caso de opção por 50% do valor da premiação para o professor coreografo, será depositado diretamente na conta do mesmo, conforme informações constantes da ficha de inscrição.
§ 1º O professor coreografo responsável pela apresentação poderá ter direito a 50% do valor de cada apresentação premiada, ao limite de até 3 (três) grupos de dança.
Art. 33. Do pagamento das premiações serão deduzidos os impostos legais.
Art. 34. O recurso da premiação da categoria da participação especial e livre será advindo da dotação da cultura referente a premiações artísticas, sendo entregue ao representante legal previamente indicado para este fim. Assim como advinda de emendas parlamentar.
Art. 35. Para as Quadrilhas Juninas vencedoras do festival, será conferida a seguinte premiação:
CATEGORIA A DE 15 A 18 ANOS
PREMIAÇÃO FINAL DAS QUADRILHAS |
VALORES R$ |
|
1º LUGAR |
4.600,00 |
|
2º LUGAR |
3.600,00 |
|
3º LUGAR |
2.600,00 |
TOTAL |
10.800,00 |
CATEGORIA B DE 10 Á 14 ANOS
PREMIAÇÃO FINAL DAS QUADRILHAS |
VALORES R$ |
|
1º LUGAR |
4.600,00 |
|
2º LUGAR |
3.600,00 |
|
3º LUGAR |
2.600,00 |
TOTAL |
10.800,00 |
CATEGORIA C DE 6 Á 9 ANOS
PREMIAÇÃO FINAL DAS QUADRILHAS |
VALORES R$ |
|
1º LUGAR |
4.600,00 |
|
2º LUGAR |
3.600,00 |
|
3º LUGAR |
2.600,00 |
TOTAL |
10.800,00 |
CATEGORIA D DE 4 Á 5 ANOS
PREMIAÇÃO FINAL DAS QUADRILHAS |
VALORES R$ |
|
1º LUGAR |
4.600,00 |
|
2º LUGAR |
3.600,00 |
|
3º LUGAR |
2.600,00 |
TOTAL |
10.800,00 |
CATEGORIA DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL
PREMIAÇÃO DAS QUADRILHAS DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL |
VALORES R$ |
|
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL APAE |
3.600,00 |
|
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL MELHOR IDADE |
3.600,00 |
TOTAL |
7.200,00 |
CATEGORIA LIVRE SEM RESTRIÇÃO DE IDADE NOS GRUPOS
PREMIAÇÃO DAS QUADRILHAS DEMANDA LIVRE |
VALORES R$ |
|
1º LUGAR |
4.600,00 |
|
2º LUGAR |
3.600,00 |
TOTAL |
8.200,00 |
Art. 36. A APAE e o grupo da Melhor Idade de Aripuanã poderão, se apresentar como categoria especial em um dos dois dias e farão a abertura das apresentações, ou, em horário a ser definido previamente com a equipe organizadora.
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
Art. 37. Do resultado do Festival ou de eventuais descumprimentos do presente Regulamento, qualquer Quadrilha Junina concorrente poderá apresentar recurso a Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, direcionado a análise de comissão designada para tal fim, pela Coordenadoria de Cultura do munícipio, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação oficial do resultado do Concurso, o qual deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de provas concernentes ao(s) fato(s) alegado(s).
Art. 38. O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedada a Quadrilha recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39. É proibido componente da Quadrilha Junina perturbar a ordem dentro ou fora da área do Arraial ou diante de outra concorrente, mediante o comportamento consubstanciado em atos de violência, grosserias, proferição de palavrões, gestos obscenos e uso de preconceito. Tal infração acarretará na perda da premiação, mesmo que o resultado do Concurso já tenha sido divulgado, assim, como poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 28 deste Regulamento.
Art. 40. A quadrilha junina que recusar o recebimento do troféu, qualquer que seja sua colocação, também renunciará ao direito de receber o valor da premiação.
Art. 41. À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival, no decorrer do ano, sendo dada ampla divulgação das alterações promovidas. Primando por uma discussão democrática quanto ao teor.
Art. 42. As Quadrilhas Juninas inscritas que não comparecerem às eliminatórias do Festival e/ou não se apresentarem dentro do horário programado, serão impedidas de participar no ano seguinte, podendo apresentar justifica para análise da comissão designada para deliberar sobre as ocorrências no evento.
Art. 43. Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais e publicitários, poderão ser utilizados livremente pelo órgão promotor do evento, ficando com a realização da inscrição, expressamente permitido sua utilização e divulgação sem nenhum ônus, ou, qualquer impedimento pelo direito de imagem.
Art. 44. Ao realizar a inscrição, automaticamente os representantes legais ratificam os termos deste regulamento automaticamente, sem direito a posteriori alegações ou contestação às condições previstas.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para dirimir questões atinentes ao evento.
Aripuanã, 25 de fevereiro de 2026
Secretário Municipal de Turismo Esporte e Cultura
Evandro Carlos de Oliveira
Port. 18.139/2025
____________________________________
Rita Maltezo
Supervisora de Cultura
Portaria 13906/2022
______________________________________
Regiane da Silva de Oliveira
Coordenadora da Cultura
Port. 18.195/2025
ANEXO I
7º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS - 2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:
NOME DA QUADRILHA JUNINA:
____________________________________________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________________
CIDADE: _________________________________________ UF: ______ CEP: ____________
Nº DE INTEGRANTES: _______________________________
CATEGORIA A QUAL VAI CONCORRER: A:15 anos a cima ( ); B: 10 a 14 anos ( ); C: 6 a 9 anos ( ); D: 4 a 5 anos ( ).
DADOS PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO (coreografo):
( ) Pessoa física**
Responsável:_________________________________________________________________
Banco:______________________________________________________________________
Conta:_______________________________________________________________________
CPF:_____________________________ RG: _________________________________
Email__________________________________________________________________
Contato: ( )_____________________________
Obs: Em caso de instituição escolar preencher somente se for destinar 50% da premiação ao coreografo.
DADOS PARA RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO (instituição):
( ) Pessoa jurídica**
Responsável:_________________________________________________________________
Banco:______________________________________________________________________
Conta:_______________________________________________________________________
CNPJ:_____________________________ RG: _________________________________
Email:_______________________________________________________________________
Contato: ( ) _______________________________
Obs:.*Em caso de instituição escolar municipal a conta deverá ser obrigatoriamente CNPJ.
**Em caso de se tratar de instituição jurídica com coreografo deverá ser preenchida ambas
FORMAÇÃO DOS COMPONENTES DO GRUPO:
( ) SOMENTE ESCOLAR ( ) OUTROS
TEMA DA QUADRILHA:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO:
A inscrição só será confirmada mediante a devolução deste formulário preenchido para organização das inscrições dos participantes que podem ser enviados para o endereço eletrônico: cultura@aripuana.mt.gov.br ou, entregar em mãos na SETEC, para coordenadoria de Cultura até 10 dias antes do festival.
Ao assinar a ficha de inscrição, o diretor da quadrilha se compromete:
Apresentar documento em que comprove sua responsabilidade na apresentação de menores de idade em seu espetáculo;
ARIPUANÃ-MT, ______ DE __________ 2026
_________________________________
RESPONSÁVEL PELA QUADRILHA JUNINA
ANEXO II
FICHA OBRIGATÓRIA PARA
APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA NO DIA DA FESTA
Nome da Apresentação (quadrilha):___________________________________________
Nome do coreógrafo:_______________________________________________________
Nome do auxiliar caso houver:________________________________________________
________________________________________________________________________
d) Nome da Música; _______________________________________________
e) Nome do Compositor; ___________________________________________
f) Nome do Intérprete; _____________________________________________
g) Número de componentes; _________________________________________
h) A música será ao vivo com a banda/grupo: ___________________________
Resumo do tema e coreografia:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________
Responsável pela apresentação
ANEXO III
CRONOGRAMA DE SORTEIO DAS APRESENTAÇÕES
SEXTA-FEIRA
1ª Apresentação categoria D: 19h:30 __________________________________________
APAE - 19:50
2ª Apresentação categoria C: 20h:10 __________________________________________
3ª Apresentação categoria D: 20h:30 __________________________________________
MELHOR IDADE 20:50
4ª Apresentação categoria C: 21h10 __________________________________________
5ª Apresentação categoria D: 21h30 __________________________________________
6ª Apresentação categoria C: 21h50 __________________________________________
7ª Apresentação categoria D: 22h10 __________________________________________
CRONOGRAMA DE SORTEIO DAS APRESENTAÇÕES
SÁBADO
1ª Apresentação categoria B: 19h:30: __________________________________________
2ª Apresentação categoria A: 19:50 ___________________________________________
3ª Apresentação categoria livre: 20h:15 _______________________________________
4ª Apresentação categoria B: 20h:35 __________________________________________
5ª Apresentação categoria A: 20:55 ___________________________________________
6ª Apresentação categoria livre: 21h20_________________________________________
7ª Apresentação categoria B: 21h40 _______________________________________
8ª Apresentação categoria A: 22h00 __________________________________________
9ª Apresentação categoria B: 22h25___________________________________________
10ª Categoria livre: 22h:45_________________________________________________
11ª Categoria livre: 23:00___________________________________________________
OBS: A APAE e a Melhor Idade poderão escolher o dia da apresentação, sexta ou sábado, e serão as primeiras apresentações, ou, conforme acertado com a comissão organizadora.
Anexo IV
Comissão julgadora
7º FESTIVAL DE QUADRILHAS DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
CATEGORIA:____
NOME DA INSTITUIÇÃO OU COREÓGRAFO: ____________________________
NOME DA QUADRILHA JUNINA: _____________________________________
DIA DA APRESENTAÇÃO: ____/06/2026
JURADO(A):________________________________________________________________________________________________________
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Quesitos para julgamento da Quadrilha Junina |
Pontuação (de 05 a 10 pontos) |
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Animação -Demonstração de estado de alegria. A alegria espontânea da quadrilha, vivacidade e entusiasmo. Deve-se perceber a exaltação prazerosa, o entusiasmo que se desenvolve durante a apresentação através do repertório e da simpatia dos componentes. |
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Coreografia - Deverão obedecer ao comando do marcador que indicará os passos a serem executados. Serão consideradas as diversidades das coreografias, graça e leveza das damas, elegância e desenvoltura dos cavalheiros. Atentar para que as inovações não descontextualizem a originalidade da dança quadrilha junina. |
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Harmonia – observar a harmonia da organização, evolução dos passos, cadência, ritmo e conjunto. |
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Figurino – Deve estar adequado à festa junina e de acordo com estilo, enredo e criação da quadrilha. Levar em consideração a originalidade e a criatividade dos materiais utilizados na confecção dos vestuários, deve-se também perceber e valorizar a harmonia das cores e o conjunto destas, sempre atentando para a temática abordada pela quadrilha Junina se for o caso, e respeitando a diversidade regional. |
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Marcador –. Julgar a capacidade de atuar, dirigir e conduzir o grupo (por gestos ou voz) para a execução dos movimentos coreográficos, com segurança e precisão, levando em conta: empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade, caracterização do vocabulário e figurino de acordo com o tema e sintonia com a junina; |
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Repertório musical – A trilha pode ser gravada ou ao vivo. A música utilizada deverá ser do ciclo junino ou de acordo com o seu tema desde que este não descaracterize a tipicidade junina. A diversidade dos ritmos e a seleção musical deverá ser condicionada de acordo de acordo com a apresentação do espetáculo da Quadrilha. |
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Casamento – A encenação deve seguir formato de Teatro de Rua, objeto de julgamento: Desenvoltura, interpretação, animação, figurino e integração). OBS: (Somente categoria “A”) |
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TOTAL DE PONTOS: |
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Número de participantes. Máximo 20 duplas. (menos de 10 duplas descontar 02 pontos do total). Total de duplas: |
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Passos obrigatórios categoria C - D caracol ( ) , túnel ( ), caminho da roça ( ) na ausência de algum passo descontar 1 ponto da soma total. Obs: |
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Passos obrigatórios categoria A – B caracol ( ), túnel ( ), serrote ( ), coroação ( ) na ausência de algum passo descontar 1 ponto da soma total. Obs: |
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Pontuação final |
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______________________________________________
Assinatura por extenso do jurado(a)
Obs:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________