LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
24 de Junho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
“Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal aos subsídios dos Agentes Políticos e a remuneração dos Cargos em Comissão do Município de Glória D'Oeste/MT e dá outras providências".
A Prefeita Municipal de Glória D'Oeste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Glória D'oeste, Estado de Mato Grosso, aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo autorizado a conceder Revisão Geral Anual para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidente sobre os subsídios dos Agentes Políticos e a remuneração dos Cargos em Comissão do Poder Executivo e Legislativo Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2026, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, a revisão incidirá exclusivamente sobre a remuneração e do subsídio fixado em parcela única, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D'Oeste - MT, 23 de junho de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT