LEI MUNICIPAL Nº 1432/2026
24 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1432/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
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ÓRGÃO: |
16 - Secret. De Cultura |
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Unidade: |
02 – Fundo Municipal de Cultura |
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Função: |
13 – Cultura |
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SUBFUNÇÃO: |
392 – Difusão Cultural |
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PROGRAMA: |
5021 – Desenv. Ativ. Coordenação Cultura |
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PROJ/ATIVIDADE: 2021 – IV ARRAIÁ DO PEQUI |
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DOTAÇÃO |
3.3.90.39 |
Outros Serv. Pessoa Jurídica |
R$ 600.000,00 |
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TOTAL DA ATIVIDADE |
R$ 600.000,00 |
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Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 23 de junho de 2026.
Luciano Napolis Costa
Prefeito Municipal