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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1432/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”

LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação no orçamento vigente para o exercício de 2026, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

16 - Secret. De Cultura

Unidade:

02 – Fundo Municipal de Cultura

Função:

13 – Cultura

SUBFUNÇÃO:

392 – Difusão Cultural

PROGRAMA:

5021 – Desenv. Ativ. Coordenação Cultura

PROJ/ATIVIDADE: 2021 – IV ARRAIÁ DO PEQUI

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. Pessoa Jurídica

R$ 600.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 600.000,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 23 de junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal