EDITAL Nº 01/2026/CMAS: CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS
24 de Junho de 2026
EDITAL Nº 01/2026/CMAS
CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE NOVA XAVANTINA/MT – BIÊNIO 2026/2028
O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Xavantina/MT, por intermédio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 06/CMAS/2026 no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.697/2024, pelo Regimento Interno do CMAS, de 02 de junho de 2026 e ainda as normativas presentes na Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, e demais normativas aplicáveis à Política Nacional de Assistência Social e ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
TORNA PÚBLICA a convocação do processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de habilitação, eleição e escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT.
Art. 2º A eleição será realizada em Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 3º Serão eleitos representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:
I – Usuários da Política de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
II – Entidades e Organizações de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
III – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão participar do processo eleitoral:
I – Usuários da Política de Assistência Social;
II – Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social regularmente inscritas no CMAS;
III – Trabalhadores do SUAS com atuação no município.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Seção I Dos Usuários
Art. 5º Poderão habilitar-se ao segmento dos usuários os cidadãos que:
I – tenham idade mínima de 18 anos;
II – residam no Município de Nova Xavantina;
III – sejam usuários da Política de Assistência Social, integrantes de famílias acompanhadas pelos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais ofertados pelo município.
Parágrafo único. Consideram-se usuários aptos aqueles vinculados, entre outros, aos serviços ofertados pelo CRAS, PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Centro de Convivência de Idosos – CCI, Benefícios Eventuais e demais ações socioassistenciais.
Seção II Das Entidades e Organizações de Assistência Social
Art. 6º Poderão habilitar-se as entidades e organizações de assistência social:
I – regularmente constituídas;
II – com atuação no Município de Nova Xavantina;
III – devidamente inscritas no CMAS.
Seção III Dos Trabalhadores do SUAS
Art. 7º Poderão habilitar-se os trabalhadores que atuem na Política de Assistência Social do município.
§1º É vedada a participação, na condição de representante dos trabalhadores, de profissionais ocupantes de cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo comissionado na gestão da Política de Assistência Social.
§2º Os candidatos deverão comprovar atuação profissional na área da Assistência Social.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 24/06/2026 com início às 14:00 horas até o dia 25/06/2026 às 12:00 horas.
Art. 9º Os interessados deverão protocolar requerimento junto à Secretaria Executiva do CMAS, acompanhado da documentação exigida para cada segmento, conforme modelo de requerimento anexo ao edital.
Parágrafo Único: As inscrições poderão ser realizadas presencialmente junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida para o endereço eletrônico oficial do CMAS - cmas@novaxavantina.mt.gov.br - observando-se o prazo estabelecido neste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10. O processo eleitoral será conduzido e fiscalizado pela Comissão Eleitoral designada por Resolução do CMAS.
Art. 11. Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e analisar as inscrições;
II – divulgar os habilitados;
III – conduzir a Assembleia Eleitoral;
IV – apurar os votos;
V – elaborar a ata e encaminhar o resultado para homologação.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLEIA ELEITORAL
Art. 12. A Assembleia de Eleição da Sociedade Civil será realizada no dia 26 de junho de 2026, às 10:00 horas, no prédio do CREAS - Sala de reuniões anexa.
Parágrafo Único: A Plenária Eleitoral será instalada em primeira chamada com a maioria simples dos participantes habilitados e, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada com qualquer número de participantes habilitados.
Art. 13. A eleição ocorrerá por segmento (Usuários do SUAS, Entidades inscritas no CMAS e Trabalhadores do SUAS).
Art. 14. Cada segmento elegerá seus representantes titular e suplente.
Art. 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dentro de seu respectivo segmento.
Art. 16. Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.
Art. 17. Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas disponíveis, para determinado segmento, a escolha poderá ocorrer por aclamação, mediante aprovação da Assembleia Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO
Art. 18. O resultado será registrado em ata e homologado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 19. Após homologação, os nomes dos representantes eleitos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.
CAPÍTULO IX DO MANDATO
Art. 20. O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida nova participação mediante novo processo eleitoral, observadas as normas vigentes.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e submetidos ao Plenário do CMAS.
Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Xavantina/MT, 23 de junho de 2026.
Luciana Filizardo Galvão
Portaria nº 866/2024
Presidente do CMAS/NX
Comissão Eleitoral - Resolução 06/CMAS/2026
Franciane Erd Fonseca Josiane Emília da Silva Adriano Dias de Souza
Núbia Silva de Alencar Vilella
Secretária Executiva
Portaria nº115/2023
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2026/2028
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ETAPA |
DATA |
HORÁRIO (local) |
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Publicação da Resolução que institui a Comissão Eleitoral e do Edital de Convocação |
24/06/2026 |
Conforme publicação oficial |
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Período de inscrições para todos os segmentos da sociedade civil |
24/06/2026 |
Das 14h00 às 17h00 |
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Continuação das inscrições |
25/06/2026 |
Das 08h00 às 12h00 |
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Divulgação preliminar dos habilitados |
25/06/2026 |
A partir das 14h00 |
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Prazo para interposição de recursos |
25/06/2026 |
Das 15h00 às 18h00 |
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Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral |
25/06/2026 |
Das 18h00 às 19h00 |
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Divulgação do resultado final das habilitações |
25/06/2026 |
Às 19h00 |
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Realização da Plenária Eleitoral da Sociedade Civil na sala de reuniões do CREAS |
26/06/2026 |
Às 10h00 |
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Homologação do resultado pela Comissão eleitoral do CMAS. |
26/06/2026 |
Após encerramento da Plenária |
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Publicação do resultado final da eleição |
27/06/2026 |
Diário Oficial e Instagram do CMAS. |
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Encaminhamento ao Poder Executivo para nomeação dos conselheiros eleitos |
29/06/2026 |
Conforme expediente administrativo |
O presente cronograma poderá sofrer alterações por deliberação da Comissão Eleitoral, mediante justificativa formal e ampla divulgação aos interessados.
Obs: A divulgação do processo eleitoral será realizada no diário oficial dos municípios (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/) e ainda no instagram funcional do conselho municipal de assistência social (@cmasnx).
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO USUÁRIOS
Nome Completo: ___________________________________________
Data de Nascimento:_______ /_______/______
CPF: __________________________
RG: ___________________________
Endereço: ________________________________________________
Telefone: ________________________________________________
Serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial do qual é usuário:
( ) PAIF
( ) SCFV
( ) CCI
( ) Benefícios Eventuais
( ) Programa Bolsa Família
( ) Outro: ___________________________________
Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT, no segmento Usuários da Política de Assistência Social.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente das normas estabelecidas no Edital nº 01/CMAS/2026.
Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.
_________________________________
Assinatura do Requerente
Recebido em: _____/_____/2026.
Comissão Eleitoral:_______________________________
ANEXO III
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS
Nome Completo: ___________________________________________
CPF: __________________________
RG: ___________________________
Profissão: _______________________________________________
Local de Atuação: _________________________________________
Função Exercida: _________________________________________
Telefone: ________________________________________________
E-mail: _________________________________________________
Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT, representando o segmento dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Declaro que não exerço cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo comissionado na gestão da Política Municipal de Assistência Social, conforme previsto na legislação vigente (anexar comprovação da atuação no SUAS).
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.
Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.
___________________________________________
Assinatura do Requerente
Recebido em: _____/_____/2026.
Comissão Eleitoral: ________________________________________________
ANEXO IV
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT
PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome da Entidade: ______________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Representante Indicado: ___________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________
RG: ___________________________________________________________________
A entidade acima identificada, regularmente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Xavantina/MT, requer sua inscrição no Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o biênio 2026/2028.
Declara, para os devidos fins, que as informações apresentadas são verdadeiras e que atende aos requisitos estabelecidos no Edital nº 01/CMAS/2026.
Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.
Representante Legal da Entidade:___________________________________________
Representante Indicado para o Processo Eleitoral: ______________________________
Recebido em:_____/_____2026.
Comissão Eleitoral:_________________________________________________________