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Pref. Nova Xavantina

EDITAL Nº 01/2026/CMAS

CONVOCAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE NOVA XAVANTINA/MT – BIÊNIO 2026/2028

O Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Xavantina/MT, por intermédio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 06/CMAS/2026  no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.697/2024, pelo Regimento Interno do CMAS, de 02 de junho de 2026 e ainda as normativas presentes na Resolução CNAS/MDS nº 100/2023, e demais normativas aplicáveis à Política Nacional de Assistência Social e ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

TORNA PÚBLICA a convocação do processo eleitoral para escolha dos representantes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato correspondente ao biênio 2026/2028.

CAPÍTULO I

 DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de habilitação, eleição e escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT.

Art. 2º A eleição será realizada em Assembleia de Eleição da Sociedade Civil, especialmente convocada para esse fim.

CAPÍTULO II

DAS VAGAS

Art. 3º Serão eleitos representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Usuários da Política de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.

II – Entidades e Organizações de Assistência Social: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.

III – Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: a) 01 (um) representante titular; b) 01 (um) representante suplente.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Poderão participar do processo eleitoral:

I – Usuários da Política de Assistência Social;

II – Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social regularmente inscritas no CMAS;

III – Trabalhadores do SUAS com atuação no município.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Seção I Dos Usuários

Art. 5º Poderão habilitar-se ao segmento dos usuários os cidadãos que:

I – tenham idade mínima de 18 anos;

II – residam no Município de Nova Xavantina;

III – sejam usuários da Política de Assistência Social, integrantes de famílias acompanhadas pelos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais ofertados pelo município.

Parágrafo único. Consideram-se usuários aptos aqueles vinculados, entre outros, aos serviços ofertados pelo CRAS, PAIF, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Centro de Convivência de Idosos – CCI, Benefícios Eventuais e demais ações socioassistenciais.

Seção II Das Entidades e Organizações de Assistência Social

Art. 6º Poderão habilitar-se as entidades e organizações de assistência social:

I – regularmente constituídas;

II – com atuação no Município de Nova Xavantina;

III – devidamente inscritas no CMAS.

Seção III Dos Trabalhadores do SUAS

Art. 7º Poderão habilitar-se os trabalhadores que atuem na Política de Assistência Social do município.

§1º É vedada a participação, na condição de representante dos trabalhadores, de profissionais ocupantes de cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo comissionado na gestão da Política de Assistência Social.

§2º Os candidatos deverão comprovar atuação profissional na área da Assistência Social.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 24/06/2026 com início às 14:00 horas até o dia 25/06/2026 às 12:00 horas.

Art. 9º Os interessados deverão protocolar requerimento junto à Secretaria Executiva do CMAS, acompanhado da documentação exigida para cada segmento, conforme modelo de requerimento anexo ao edital.

Parágrafo Único:  As inscrições poderão ser realizadas presencialmente junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social ou por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida para o endereço eletrônico oficial do CMAS - cmas@novaxavantina.mt.gov.br -  observando-se o prazo estabelecido neste Edital. 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 10. O processo eleitoral será conduzido e fiscalizado pela Comissão Eleitoral designada por Resolução do CMAS.

Art. 11. Compete à Comissão Eleitoral:

I – receber e analisar as inscrições;

II – divulgar os habilitados;

III – conduzir a Assembleia Eleitoral;

IV – apurar os votos;

V – elaborar a ata e encaminhar o resultado para homologação.

CAPÍTULO VII

DA ASSEMBLEIA ELEITORAL

Art. 12. A Assembleia de Eleição da Sociedade Civil será realizada no dia 26 de junho de 2026, às 10:00 horas, no prédio do CREAS - Sala de reuniões anexa.

Parágrafo Único: A Plenária Eleitoral será instalada em primeira chamada com a maioria simples dos participantes habilitados e, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada com qualquer número de participantes habilitados. 

Art. 13. A eleição ocorrerá por segmento (Usuários do SUAS, Entidades inscritas no CMAS e Trabalhadores do SUAS).

Art. 14. Cada segmento elegerá seus representantes titular e suplente.

Art. 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos dentro de seu respectivo segmento.

Art. 16. Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

Art. 17. Caso o número de candidatos habilitados seja igual ao número de vagas disponíveis, para determinado segmento, a escolha poderá ocorrer por aclamação, mediante aprovação da Assembleia Eleitoral. 

CAPÍTULO VIII

DO RESULTADO

Art. 18. O resultado será registrado em ata e homologado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 19. Após homologação, os nomes dos representantes eleitos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo para nomeação.

CAPÍTULO IX DO MANDATO

Art. 20. O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitida nova participação mediante novo processo eleitoral, observadas as normas vigentes.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e submetidos ao Plenário do CMAS.

Art. 22. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Xavantina/MT, 23 de junho de 2026.

Luciana Filizardo Galvão

Portaria nº 866/2024

Presidente do CMAS/NX

Comissão Eleitoral - Resolução 06/CMAS/2026    

Franciane Erd Fonseca                    Josiane Emília da Silva                  Adriano Dias de Souza

Núbia Silva de Alencar Vilella

Secretária Executiva

Portaria nº115/2023


































ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CMAS – BIÊNIO 2026/2028

ETAPA

DATA

HORÁRIO (local)

Publicação da Resolução que institui a Comissão Eleitoral e do Edital de Convocação

24/06/2026

Conforme publicação oficial

Período de inscrições para todos os segmentos da sociedade civil

24/06/2026

Das 14h00 às 17h00

Continuação das inscrições

25/06/2026

Das 08h00 às 12h00

Divulgação preliminar dos habilitados

25/06/2026

A partir das 14h00

Prazo para interposição de recursos

25/06/2026

Das 15h00 às 18h00

Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral

25/06/2026

Das 18h00 às 19h00

Divulgação do resultado final das habilitações

25/06/2026

Às 19h00

Realização da Plenária Eleitoral da Sociedade Civil na sala de reuniões do CREAS

26/06/2026

Às 10h00

Homologação do resultado pela Comissão eleitoral do CMAS.

26/06/2026

Após encerramento da Plenária

Publicação do resultado final da eleição

27/06/2026

Diário Oficial e Instagram do CMAS.

Encaminhamento ao Poder Executivo para nomeação dos conselheiros eleitos

29/06/2026

Conforme expediente administrativo

O presente cronograma poderá sofrer alterações por deliberação da Comissão Eleitoral, mediante justificativa formal e ampla divulgação aos interessados.

Obs: A divulgação do processo eleitoral será realizada no diário oficial dos municípios (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/) e ainda no instagram funcional do conselho municipal de assistência social (@cmasnx).




ANEXO II

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO USUÁRIOS

Nome Completo: ___________________________________________

Data de Nascimento:_______ /_______/______

CPF: __________________________

RG: ___________________________

Endereço: ________________________________________________

Telefone: ________________________________________________

Serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial do qual é usuário:

(  ) PAIF

(  ) SCFV

(  ) CCI

(  ) Benefícios Eventuais

(  ) Programa Bolsa Família

(  ) Outro: ___________________________________

Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT, no segmento Usuários da Política de Assistência Social.

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e estar ciente das normas estabelecidas no Edital nº 01/CMAS/2026.

Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.

_________________________________

Assinatura do Requerente

Recebido em: _____/_____/2026.

Comissão Eleitoral:_______________________________



ANEXO III

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS

Nome Completo: ___________________________________________

CPF: __________________________

RG: ___________________________

Profissão: _______________________________________________

Local de Atuação: _________________________________________

Função Exercida: _________________________________________

Telefone: ________________________________________________

E-mail: _________________________________________________

Solicito minha inscrição para participar do Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Nova Xavantina/MT, representando o segmento dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Declaro que não exerço cargo de direção, chefia, função de confiança ou cargo comissionado na gestão da Política Municipal de Assistência Social, conforme previsto na legislação vigente (anexar comprovação da atuação no SUAS).

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.

Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.

___________________________________________

Assinatura do Requerente



Recebido em: _____/_____/2026.

Comissão Eleitoral: ________________________________________________

ANEXO IV

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2026/2028

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – SEGMENTO ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome da Entidade: ______________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________

Representante Indicado: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________________________

RG: ___________________________________________________________________

A entidade acima identificada, regularmente inscrita junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Xavantina/MT, requer sua inscrição no Processo Eleitoral da Sociedade Civil destinado à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o biênio 2026/2028.

Declara, para os devidos fins, que as informações apresentadas são verdadeiras e que atende aos requisitos estabelecidos no Edital nº 01/CMAS/2026.

Nova Xavantina/MT, ____ de __________ de 2026.

Representante Legal da Entidade:___________________________________________

Representante Indicado para o Processo Eleitoral: ______________________________



Recebido em:_____/_____2026.

Comissão Eleitoral:_________________________________________________________