EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026
24 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1774/2026
Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 006/2026, para “CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTISTICOS PARA O EVENTO "12º ARRAIÁ TUDO JUNTO E MISTURADO", QUE ACONTECERÁ NA PRAÇA MUNICIPAL ENTRE OS DIAS 10 e 11 DE JULHO”, em favor dos seguintes fornecedores com os respectivos shows e valores:
• SHOW ARTISTICO – RENAN E RAY, através da empresa ANJO BOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA – CNPJ 25.090.674/0001-55, no dia 10/07/2026, com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
• SHOW ARTISTICO – MATHEUZINHO SUCESSINHO, através da empresa SUCESSINHO PRODUCOES LTDA – CNPJ 23.037.441/0001-63, no dia 10/07/2026, com o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais);
• SHOW ARTISTICO – BANDA TARRAXINHA, através da empresa SHOW TARRAXINHA LTDA – CNPJ 33.249.409/0001-03, no dia 11/07/2026, com o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); e
· SHOW ARTISTICO – CESINHA MELLO, através da empresa CESINHA MELLO PRODUCOES ARTISTICA LTDA – CNPJ 55.589.051/0001-92, no dia 11/07/2026, com o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.
Os fornecedores ficam obrigados a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.
Conquista D’Oeste, em 23 de Junho 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal