PORTARIA Nº 132/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 132/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026
“Concede Licença-Prêmio a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.
Considerando a Lei Complementar n° 30/2008, Art. 04, inciso 1°, A licença prêmio poderá ser usufruída em até 3 (três) períodos, ressalvando o interesse público, ficando a critério do interessado à época da fruição, desde que se manifeste com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença-prêmio as Servidoras Públicas Municipais, segundo o que menciona, na forma que especifica:
RENATA VENTURA, FISIOTERAPEUTA, Nível “04”, Classe “B”, Lotado na Secretaria Municipal de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias de 01/07/2026 a 30/07/2026, conforme período aquisitivo 14/05/2020 a 13/05/2025.
Art. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rúbrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal