PORTARIA Nº 141, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS HABITACIONAIS “MORANDO NA BOA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 010, de 07 de outubro de 2025, que cria o Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 094, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 010/2025 e disciplina a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa;
CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto Municipal nº 094/2026 estabelece que a Comissão será designada por portaria do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão administrativa para acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução dos empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa “Morando na Boa”;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento de Projetos Habitacionais “Morando na Boa”, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte – MT.
§ 1º Integram a Comissão:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
a) JOSIANE RODRIGUES VALENTIM, Assessora Técnica, que exercerá a presidência da Comissão;
b) RAIELLEN DE OLIVEIRA SOUSA, Assistente Social.
II – SETOR MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO CADASTRO IMOBILIÁRIO E PELA TRIBUTAÇÃO
a) ANA JULIA TOMASSONI, Assessora Técnica;
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) GERARD VITOR DOS SANTOS PRESTES, Chefe de Divisão;
b) POLIANA MARIA GHENO, Chefe de Divisão;
c) ELIS REGINA KARPOVICZ, Chefe de Divisão.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS E SANEAMENTO
a) FELIPE HOFFMANN ALTRAN, Engenheiro Civil;
b) CHIRLEI PIRES FEITOZA, Engenheira Civil;
c) STEPHANIE MAIA DA SILVA, Arquiteta.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) DENIS HEUSNER, Chefe de Departamento;
VI – ÓRGÃO JURÍDICO MUNICIPAL
a) ALMIR DOUGLAS DICK, Procurador Geral do Município;
VII – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) JULIANA LODI DE ALMEIDA, 1ª Secretária da ACEBEN.
§ 2º A servidora JOSIANE RODRIGUES VALENTIM exercerá a presidência da Comissão, podendo ser substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro membro mediante designação interna.
§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, sem qualquer remuneração adicional.
§ 4º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o suporte técnico dos setores municipais competentes, especialmente nas áreas jurídica, tributária, ambiental, urbanística, cadastral, de engenharia e de planejamento, para subsidiar a análise da legalidade, viabilidade técnica e conformidade documental dos atos relacionados ao Programa.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – acompanhar, fiscalizar e monitorar os empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa “Morando na Boa”;
II – analisar a documentação dos pedidos de incentivo fiscal e verificar sua conformidade legal, urbanística, ambiental, tributária e documental;
III – requisitar diligências, complementações, vistorias e esclarecimentos;
IV – emitir parecer técnico conclusivo, propondo o deferimento integral, parcial, condicionado, o indeferimento ou o arquivamento do pedido;
V – monitorar metas, cronogramas, condicionantes e obrigações assumidas;
VI – propor a suspensão, a revisão ou a revogação dos benefícios, quando cabível;
VII – elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do Programa e seus resultados;
VIII – zelar pela observância dos critérios de priorização dos beneficiários finais.
Art. 3º A Comissão deverá observar, em sua atuação, os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, motivação, eficiência administrativa e proteção de dados pessoais.
Art. 4º As deliberações da Comissão serão registradas de forma simplificada nos autos ou em registro administrativo próprio, devendo indicar os fundamentos relevantes da decisão.
Art. 5º Para fins de publicação, esta Portaria conterá apenas os dados estritamente necessários à identificação dos membros designados, ficando eventuais documentos cadastrais ou de qualificação pessoal restritos aos autos administrativos, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71