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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA 3.073, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objetivando o repasse, em caráter bianual - a cada 2 (dois) anos, de 20 (vinte) salários mínimos, ao Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania Hélio Jefferson de Souza Filho – i-Cultural, inscrito no CNPJ n.º 24.999.389/001-99, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1689, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, conforme minuta que integra a presente Lei.

§ 1º O convênio de que trata esta Lei, tem por objeto a realização do Prêmio Internacional Henrique José de Souza de Literatura – Cidade de Nova Xavantina – MT, que tem por finalidade incentivar a leitura e a produção literária.

§ 2º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 2 (dois) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 32.420,00 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 4° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.36 — Promoção do Turismo, Cultura e Patrimônio do Município

4.122.36.2.056 — Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura

3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais............................................................R$ 32.420,00

Art. 5º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recursos orçamentários:

11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39............................................................................ R$ 32.420,00

1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos........................................... R$ 32.420,00

Art. 6º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de junho de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2026.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO DE AÇÃO E CIDADANIA HÉLIO JEFFERSON DE SOUZA FILHO – I-CULTURAL, INSCRITO NO CNPJ N.º 24.999.389/001-99 - PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.

MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Rua José Rosalino da Silva, nº 2, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO – João Bang, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado o Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania Hélio Jefferson de Souza Filho – i-Cultural, inscrito no CNPJ n.º 24.999.389/001-99, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1689, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, neste ato representado(a) .............. .................., brasileiro(a), portador(a) do CI/RG nº ............ -......, inscrito(a) no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.073/2026 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, bem como a IN SCV Nº 001/2010, e suas atualizações, e demais legislação que trata da matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto o repasse, em caráter bianual - a cada 2 (dois) anos, de 20 (vinte) salários mínimos, com a Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania Hélio Jefferson de Souza Filho – i-Cultural, inscrito no CNPJ n.º 24.999.389/001-99, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1689, na cidade de São Bernardo do Campo/SP, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade cultural do Prêmio Internacional Henrique José de Souza de Literatura – Cidade de Nova Xavantina – MT, conforme Lei Municipal n.º ________/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:

I – DA CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;

d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;

e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.

II – DO CONVENENTE:

a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;

b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.

c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;

d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;

e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;

f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;

g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;

h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O Valor global do presente Convênio é o repasse, em caráter bianual - a cada 2 (dois) anos, de 20 (vinte) salários mínimos, à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.

§ 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio.

§ 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania Hélio Jefferson de Souza Filho – i-Cultural, inscrito no CNPJ n.º 24.999.389/001-99, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1689, na cidade de São Bernardo do Campo/SP

§ 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO

Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

A vigência do Convênio será no período de ..../......../2026 a ....../......./2028, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.

Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado nos termos da Lei Municipal _______/2022.

CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO

Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.

E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.

Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

......................................

Instituto Cultural Brasileiro de Ação e Cidadania Hélio Jefferson de Souza Filho – i-Cultural

CNPJ n.º 24.999.389/001-99

TESTEMUNHAS:

1 –

2 -