TERMO DE ANULAÇÃO
24 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2026
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de atos oficiais em jornal diário de grande circulação, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
A Prefeitura Municipal de Querência – MT, por intermédio da Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, isonomia, segurança jurídica e competitividade;
CONSIDERANDO que, após a publicação do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 03/2026 e durante o curso do procedimento, foi constatada divergência de datas constantes nos documentos que instruem o certame;
CONSIDERANDO que a inconsistência identificada possui potencial para causar dúvidas aos interessados quanto aos marcos temporais do procedimento, comprometendo a clareza das informações disponibilizadas e a regularidade do certame;
CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento com a referida inconsistência pode acarretar questionamentos futuros quanto à sua legalidade e validade, em prejuízo à segurança jurídica dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a Administração possui o dever de autotutela, podendo rever seus próprios atos quando constatada ilegalidade ou vício que comprometa sua regularidade;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026, vinculada ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2026, em razão da constatação de erro material consistente na divergência de datas constantes nos documentos do procedimento, comprometendo sua regularidade e segurança jurídica.
Art. 2º Declarar sem efeito todos os atos praticados no âmbito da Dispensa Eletrônica nº 03/2026.
Art. 3º Determinar a publicação deste Termo de Anulação nos meios oficiais de divulgação do Município para conhecimento dos interessados.
Art. 4º Determinar a adoção das providências necessárias para instauração de novo procedimento administrativo visando atender à necessidade da Administração Pública, observadas as exigências legais aplicáveis.
Publique-se.
Cumpra-se.
Querência – MT, 23 de junho de 2026.
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Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal