LEI MUNICIPAL Nº 1.568, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
24 de Junho de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ATUALIZA AS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, COM BASE NA VARIAÇÃO ACUMULADA DO INPC NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2015 A MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam atualizados os valores das tarifas de água e esgoto, constantes do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2015, com aplicação do percentual acumulado de 83,4481% (oitenta e três vírgula quatro quatro oito um por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro de 2015 a março de 2026.
Art. 2º - Os novos valores das tarifas passam a vigorar conforme as tabelas constantes do Anexo Único desta Lei, que substituem as tabelas originais do Decreto nº 003/2015, nas seguintes categorias:
I – Residencial (hidrometrado e não hidrometrado); II – Comercial (hidrometrado e não hidrometrado); III – Industrial (hidrometrado e não hidrometrado); IV – Pública (hidrometrado e não hidrometrado); V – Construção (hidrometrado e não hidrometrado);
VI – PNE, Aposentados e Instituições de Caridade (hidrometrado e não hidrometrado); VII – Tabela de serviços;
VIII – Tabela de multas e penalidades (em UFAG).
Art. 3º - A tarifa de esgoto sanitário permanece fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de água, nos termos do § 2º do art. 32º do Decreto nº 003/2015.
Art. 4º - Os valores atualizados passam a vigorar a partir do 1º dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei, aplicando-se às faturas vencidas ou vincendas, respeitado o princípio da anterioridade tarifária.
Art. 5º - Fica revogada a Tabela de Tarifas anexa ao Decreto Municipal nº 003/2015, bem como quaisquer outras disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT
ANEXO ÚNICO
TABELAS ATUALIZADAS
Fator de atualização: 1,834481 Metodologia: Valor original × fator, arredondado para 2 casas decimais (centavos).
1. TARIFA RESIDENCIAL – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
R.01 |
Até 10 |
10 |
13,00 |
23,85 |
|
R.02 |
11 |
20 |
14,50 |
26,60 |
|
R.03 |
21 |
30 |
21,00 |
38,53 |
|
R.04 |
31 |
40 |
27,70 |
50,81 |
|
R.05 |
41 |
Acima |
44,60 |
81,82 |
2. TARIFA COMERCIAL – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
C.01 |
Até 10 |
10 |
28,70 |
52,65 |
|
C.02 |
11 |
Acima |
38,70 |
71,00 |
3. TARIFA INDUSTRIAL – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
I.01 |
Até 10 |
10 |
42,60 |
78,15 |
|
I.02 |
11 |
Acima |
54,00 |
99,06 |
4. TARIFA PÚBLICA – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
P.01 |
Até 10 |
10 |
41,30 |
75,76 |
|
P.02 |
11 |
Acima |
56,30 |
103,29 |
5. TARIFA CONSTRUÇÃO – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
C.01 |
Até 10 |
10 |
23,20 |
42,56 |
|
C.02 |
11 |
20 |
45,60 |
83,66 |
6. TARIFA PNE, APOSENTADOS, CARIDADES – HIDROMETRADO
|
Faixa |
M³ Inicial |
M³ Final |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
E.01 |
Até 10 |
10 |
6,30 |
11,56 |
|
E.02 |
11 |
20 |
0,90 |
1,65 |
|
E.03 |
21 |
30 |
1,94 |
3,56 |
|
E.04 |
31 |
40 |
2,72 |
4,99 |
|
E.05 |
41 |
Acima |
4,08 |
7,48 |
7. TARIFA RESIDENCIAL – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
R.01 |
Até 90 |
10 |
13,00 |
23,85 |
|
R.02 |
91 a 120 |
20 |
27,40 |
50,27 |
|
R.03 |
121 a 150 |
30 |
46,80 |
85,86 |
|
R.04 |
151 a 180 |
40 |
74,00 |
135,76 |
|
R.05 |
Acima 181 |
50 |
114,80 |
210,61 |
8. TARIFA COMERCIAL – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
C.01 |
Até 90 |
10 |
28,70 |
52,65 |
|
C.02 |
91 a 120 |
20 |
46,60 |
85,49 |
|
C.03 |
121 a 150 |
30 |
87,40 |
160,33 |
9. TARIFA INDUSTRIAL – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
I.01 |
Até 90 |
20 |
42,60 |
78,15 |
|
I.02 |
91 a 120 |
30 |
95,20 |
174,66 |
|
I.03 |
Acima 121 |
40 |
183,60 |
336,86 |
10. TARIFA PÚBLICA – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
P.01 |
Até 90 |
10 |
41,30 |
75,76 |
|
P.02 |
Acima 91 |
20 |
68,00 |
124,75 |
11. TARIFA CONSTRUÇÃO – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
C.01 |
Até 90 |
10 |
27,20 |
49,90 |
|
C.02 |
Acima 91 |
20 |
68,00 |
124,75 |
12. TARIFA PNE, APOSENTADOS, CARIDADES – NÃO HIDROMETRADO
|
Faixa |
M² Construídos |
M³ Faturado |
Valor original (R$) |
Valor atualizado (R$) |
|
E.01 |
- |
10 |
6,30 |
11,56 |
|
E.02 |
- |
20 |
15,30 |
28,07 |
|
E.03 |
- |
30 |
34,70 |
63,66 |
|
E.04 |
- |
40 |
61,90 |
113,55 |
|
E.05 |
- |
50 |
102,70 |
188,44 |
13. TABELA DE SERVIÇOS (valores em R$)
|
Item |
Serviço |
Característica |
Valor original |
Valor atualizado |
Prazo |
|
1 |
Instalação de cavalete com hidrômetro |
Até 32mm / 1,5m³/h |
80,00 |
146,76 |
7 dias |
|
1 |
Instalação de cavalete com hidrômetro |
Até 32mm / 3m³/h |
82,00 |
150,43 |
7 dias |
|
2 |
Inclusão de hidrômetro |
1,5m³/h |
75,00 |
137,59 |
3 dias |
|
2 |
Inclusão de hidrômetro |
3m³/h |
76,00 |
139,42 |
3 dias |
|
3 |
Aferição de hidrômetro (5 em 5 anos) |
Qualquer capacidade |
Gratuito |
Gratuito |
15 dias |
|
4 |
Aferição a pedido |
1,5m³/h |
7,00 |
12,84 |
15 dias |
|
4 |
Aferição a pedido |
3m³/h |
13,00 |
23,85 |
15 dias |
|
5 |
Troca por violação/furto |
1,5m³/h |
65,00 |
119,24 |
3 dias |
|
5 |
Troca por violação/furto |
3m³/h |
66,00 |
121,08 |
3 dias |
|
6 |
Troca por desgaste normal |
Qualquer |
Gratuito |
Gratuito |
7 dias |
|
7 |
Ligação/sem reposição de pavimento |
Até 32mm |
130,00 |
238,48 |
15 dias |
|
7 |
Ligação/com reposição |
Até 32mm |
233,00 |
427,44 |
15 dias |
|
9 |
Regularização de cavalete |
Até 32mm |
34,00 |
62,37 |
7 dias |
|
11 |
Corte por solicitação |
Imóvel vago |
8,00 |
14,68 |
2 dias |
|
11 |
Violação de lacre |
- |
16,00 |
29,35 |
2 dias |
|
12 |
Religação urgente (após débito) |
Urgente |
16,00 |
29,35 |
8h |
|
13 |
Restabelecimento a pedido |
- |
8,00 |
14,68 |
1 dia |
|
17 |
Certidão negativa |
- |
1,43 |
2,62 |
Imediato |
|
18 |
Ligação de esgoto solicitada |
Não residencial s/ reposição |
148,00 |
271,50 |
15 dias |
|
18 |
Ligação de esgoto solicitada |
Não residencial c/ reposição |
248,00 |
454,95 |
15 dias |
|
19 |
Manutenção de hidrômetro |
Mensal |
0,60 |
1,10 |
Na fatura |
TABELA 14 – MULTAS E PENALIDADES (ATUALIZADA – UFAG = R$ 93,15)
Base legal: Art. 56º do Decreto Municipal nº 003/2015 UFAG vigente: R$ 93,15 (Decreto Municipal nº 165/2025) Metodologia: Valor original em UFAG × R$ 93,15 Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2026
INFRAÇÕES RELACIONADAS A HIDRÔMETROS, RAMAIS E LIGAÇÕES (COM FAIXA DE CONSUMO)
|
Item |
Descrição da Infração |
Faixa de consumo mensal (m³) |
UFAG |
Valor em R$ |
|
1 |
Violação de Lacre de Hidrômetro ou Cavalete |
≤ 40 m³ |
2 |
R$ 186,30 |
|
1 |
Violação de Lacre de Hidrômetro ou Cavalete |
> 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
2 |
Violação de Lacre de Ligação Cortada no Cavalete |
Geral |
5 |
R$ 465,75 |
|
3 |
Violação no Ramal Predial |
≤ 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
3 |
Violação no Ramal Predial |
> 40 m³ |
10 |
R$ 931,50 |
|
4 |
Ligação ou Religação Clandestina |
≤ 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
4 |
Ligação ou Religação Clandestina |
> 40 m³ |
10 |
R$ 931,50 |
|
5 |
Violação, Danificação Proposital e Retirada do Hidrômetro |
≤ 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
5 |
Violação, Danificação Proposital e Retirada do Hidrômetro |
> 40 m³ |
10 |
R$ 931,50 |
|
6 |
Inversão de Hidrômetro |
≤ 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
6 |
Inversão de Hidrômetro |
> 40 m³ |
10 |
R$ 931,50 |
|
14 |
Derivação do Ramal Predial antes do Hidrômetro (By-pass) |
≤ 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
14 |
Derivação do Ramal Predial antes do Hidrômetro (By-pass) |
> 40 m³ |
10 |
R$ 931,50 |
|
15 |
Negligência na manutenção das Instalações Prediais com desperdício de água |
≤ 40 m³ |
2 |
R$ 186,30 |
|
15 |
Negligência na manutenção das Instalações Prediais com desperdício de água |
> 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
|
16 |
Ligação de Bombas ou Ejetores na Rede Distribuidora ou no Ramal Predial |
≤ 40 m³ |
2 |
R$ 186,30 |
|
16 |
Ligação de Bombas ou Ejetores na Rede Distribuidora ou no Ramal Predial |
> 40 m³ |
5 |
R$ 465,75 |
INFRAÇÕES GERAIS (SEM DISTINÇÃO DE FAIXA DE CONSUMO)
|
Item |
Descrição da Infração |
UFAG |
Valor em R$ |
|
7 |
Interconexão da Instalação Predial com Canalizações de Água ou outra Procedência, não sendo da Rede Pública |
35 |
R$ 3.260,25 |
|
8 |
Utilização da Ligação de Água ou Esgoto para Serventia de outra Economia |
58 |
R$ 5.402,70 |
|
9 |
Emprego de Aparelhos Eliminadores de Ar |
58 |
R$ 5.402,70 |
|
10 |
Recusa do Usuário em permitir a instalação do Hidrômetro e Impedimento à Manutenção ou leitura do mesmo |
58 |
R$ 5.402,70 |
|
11 |
Impossibilidade de se Efetuar a Leitura do Hidrômetro, por meses consecutivos, em virtude de dificuldades criadas pelo Usuário |
58 |
R$ 5.402,70 |
|
12 |
Quando decorrido o prazo de Ligação Temporária ou Concluídos os Serviços ou Obras, não for solicitada a Ligação Definitiva |
35 |
R$ 3.260,25 |
|
13 |
Revenda de Água a Terceiros |
81 |
R$ 7.545,15 |
|
17 |
Lançamento de Águas Pluviais e/ou Materiais que causem Obstrução ou Interferência no Sistema Coletor (ex: areia, cinza, metal, vidro, resíduos de caixa de gordura, óleo, graxa ou resíduos industriais) |
46 |
R$ 4.284,90 |
|
18 |
Lançamento de despejos na Rede Coletora que exijam Tratamento Prévio ou Efluentes Industriais que possam Comprometer a Eficiência do Tratamento de Esgotos |
50 |
R$ 4.657,50 |
|
19 |
Início de Obras de Instalação de Água e/ou Esgotos em loteamentos ou conjunto de Edificações, sem Autorização do DAE |
30 |
R$ 2.794,50 |
|
20 |
Alteração do Projeto de Instalação de Água e/ou Esgotos em loteamentos ou conjunto de Edificações, sem prévia Autorização do DAE |
30 |
R$ 2.794,50 |
|
21 |
Utilização Indevida de Hidrantes |
50 |
R$ 4.657,50 |
|
22 |
Despejo de Efluentes de Limpa-Fossa na ETE, em desacordo com as normas vigentes e/ou cláusulas contratuais |
100 |
R$ 9.315,00 |
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT