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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“ATUALIZA AS TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, COM BASE NA VARIAÇÃO ACUMULADA DO INPC NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2015 A MARÇO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam atualizados os valores das tarifas de água e esgoto, constantes do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2015, com aplicação do percentual acumulado de 83,4481% (oitenta e três vírgula quatro quatro oito um por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de janeiro de 2015 a março de 2026.

Art. 2º - Os novos valores das tarifas passam a vigorar conforme as tabelas constantes do Anexo Único desta Lei, que substituem as tabelas originais do Decreto nº 003/2015, nas seguintes categorias:

I – Residencial (hidrometrado e não hidrometrado); II – Comercial (hidrometrado e não hidrometrado); III – Industrial (hidrometrado e não hidrometrado); IV – Pública (hidrometrado e não hidrometrado); V – Construção (hidrometrado e não hidrometrado);

VI – PNE, Aposentados e Instituições de Caridade (hidrometrado e não hidrometrado); VII – Tabela de serviços;

VIII – Tabela de multas e penalidades (em UFAG).

Art. 3º - A tarifa de esgoto sanitário permanece fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa de água, nos termos do § 2º do art. 32º do Decreto nº 003/2015.

Art. 4º - Os valores atualizados passam a vigorar a partir do 1º dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei, aplicando-se às faturas vencidas ou vincendas, respeitado o princípio da anterioridade tarifária.

Art. 5º - Fica revogada a Tabela de Tarifas anexa ao Decreto Municipal nº 003/2015, bem como quaisquer outras disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT

ANEXO ÚNICO

TABELAS ATUALIZADAS

Fator de atualização: 1,834481 Metodologia: Valor original × fator, arredondado para 2 casas decimais (centavos).

1. TARIFA RESIDENCIAL – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

R.01

Até 10

10

13,00

23,85

R.02

11

20

14,50

26,60

R.03

21

30

21,00

38,53

R.04

31

40

27,70

50,81

R.05

41

Acima

44,60

81,82

2. TARIFA COMERCIAL – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

C.01

Até 10

10

28,70

52,65

C.02

11

Acima

38,70

71,00

3. TARIFA INDUSTRIAL – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

I.01

Até 10

10

42,60

78,15

I.02

11

Acima

54,00

99,06

4. TARIFA PÚBLICA – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

P.01

Até 10

10

41,30

75,76

P.02

11

Acima

56,30

103,29

5. TARIFA CONSTRUÇÃO – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

C.01

Até 10

10

23,20

42,56

C.02

11

20

45,60

83,66

6. TARIFA PNE, APOSENTADOS, CARIDADES – HIDROMETRADO

Faixa

M³ Inicial

M³ Final

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

E.01

Até 10

10

6,30

11,56

E.02

11

20

0,90

1,65

E.03

21

30

1,94

3,56

E.04

31

40

2,72

4,99

E.05

41

Acima

4,08

7,48

7. TARIFA RESIDENCIAL – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

R.01

Até 90

10

13,00

23,85

R.02

91 a 120

20

27,40

50,27

R.03

121 a 150

30

46,80

85,86

R.04

151 a 180

40

74,00

135,76

R.05

Acima 181

50

114,80

210,61

8. TARIFA COMERCIAL – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

C.01

Até 90

10

28,70

52,65

C.02

91 a 120

20

46,60

85,49

C.03

121 a 150

30

87,40

160,33

9. TARIFA INDUSTRIAL – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

I.01

Até 90

20

42,60

78,15

I.02

91 a 120

30

95,20

174,66

I.03

Acima 121

40

183,60

336,86

10. TARIFA PÚBLICA – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

P.01

Até 90

10

41,30

75,76

P.02

Acima 91

20

68,00

124,75

11. TARIFA CONSTRUÇÃO – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

C.01

Até 90

10

27,20

49,90

C.02

Acima 91

20

68,00

124,75

12. TARIFA PNE, APOSENTADOS, CARIDADES – NÃO HIDROMETRADO

Faixa

M² Construídos

M³ Faturado

Valor original (R$)

Valor atualizado (R$)

E.01

-

10

6,30

11,56

E.02

-

20

15,30

28,07

E.03

-

30

34,70

63,66

E.04

-

40

61,90

113,55

E.05

-

50

102,70

188,44

13. TABELA DE SERVIÇOS (valores em R$)

Item

Serviço

Característica

Valor original

Valor atualizado

Prazo

1

Instalação de cavalete com hidrômetro

Até 32mm / 1,5m³/h

80,00

146,76

7 dias

1

Instalação de cavalete com hidrômetro

Até 32mm / 3m³/h

82,00

150,43

7 dias

2

Inclusão de hidrômetro

1,5m³/h

75,00

137,59

3 dias

2

Inclusão de hidrômetro

3m³/h

76,00

139,42

3 dias

3

Aferição de hidrômetro (5 em 5 anos)

Qualquer capacidade

Gratuito

Gratuito

15 dias

4

Aferição a pedido

1,5m³/h

7,00

12,84

15 dias

4

Aferição a pedido

3m³/h

13,00

23,85

15 dias

5

Troca por violação/furto

1,5m³/h

65,00

119,24

3 dias

5

Troca por violação/furto

3m³/h

66,00

121,08

3 dias

6

Troca por desgaste normal

Qualquer

Gratuito

Gratuito

7 dias

7

Ligação/sem reposição de pavimento

Até 32mm

130,00

238,48

15 dias

7

Ligação/com reposição

Até 32mm

233,00

427,44

15 dias

9

Regularização de cavalete

Até 32mm

34,00

62,37

7 dias

11

Corte por solicitação

Imóvel vago

8,00

14,68

2 dias

11

Violação de lacre

-

16,00

29,35

2 dias

12

Religação urgente (após débito)

Urgente

16,00

29,35

8h

13

Restabelecimento a pedido

-

8,00

14,68

1 dia

17

Certidão negativa

-

1,43

2,62

Imediato

18

Ligação de esgoto solicitada

Não residencial s/ reposição

148,00

271,50

15 dias

18

Ligação de esgoto solicitada

Não residencial c/ reposição

248,00

454,95

15 dias

19

Manutenção de hidrômetro

Mensal

0,60

1,10

Na fatura

TABELA 14 – MULTAS E PENALIDADES (ATUALIZADA – UFAG = R$ 93,15)

Base legal: Art. 56º do Decreto Municipal nº 003/2015 UFAG vigente: R$ 93,15 (Decreto Municipal nº 165/2025) Metodologia: Valor original em UFAG × R$ 93,15 Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2026

INFRAÇÕES RELACIONADAS A HIDRÔMETROS, RAMAIS E LIGAÇÕES (COM FAIXA DE CONSUMO)

Item

Descrição da Infração

Faixa de consumo mensal (m³)

UFAG

Valor em R$

1

Violação de Lacre de Hidrômetro ou Cavalete

≤ 40 m³

2

R$ 186,30

1

Violação de Lacre de Hidrômetro ou Cavalete

> 40 m³

5

R$ 465,75

2

Violação de Lacre de Ligação Cortada no Cavalete

Geral

5

R$ 465,75

3

Violação no Ramal Predial

≤ 40 m³

5

R$ 465,75

3

Violação no Ramal Predial

> 40 m³

10

R$ 931,50

4

Ligação ou Religação Clandestina

≤ 40 m³

5

R$ 465,75

4

Ligação ou Religação Clandestina

> 40 m³

10

R$ 931,50

5

Violação, Danificação Proposital e Retirada do Hidrômetro

≤ 40 m³

5

R$ 465,75

5

Violação, Danificação Proposital e Retirada do Hidrômetro

> 40 m³

10

R$ 931,50

6

Inversão de Hidrômetro

≤ 40 m³

5

R$ 465,75

6

Inversão de Hidrômetro

> 40 m³

10

R$ 931,50

14

Derivação do Ramal Predial antes do Hidrômetro (By-pass)

≤ 40 m³

5

R$ 465,75

14

Derivação do Ramal Predial antes do Hidrômetro (By-pass)

> 40 m³

10

R$ 931,50

15

Negligência na manutenção das Instalações Prediais com desperdício de água

≤ 40 m³

2

R$ 186,30

15

Negligência na manutenção das Instalações Prediais com desperdício de água

> 40 m³

5

R$ 465,75

16

Ligação de Bombas ou Ejetores na Rede Distribuidora ou no Ramal Predial

≤ 40 m³

2

R$ 186,30

16

Ligação de Bombas ou Ejetores na Rede Distribuidora ou no Ramal Predial

> 40 m³

5

R$ 465,75

INFRAÇÕES GERAIS (SEM DISTINÇÃO DE FAIXA DE CONSUMO)

Item

Descrição da Infração

UFAG

Valor em R$

7

Interconexão da Instalação Predial com Canalizações de Água ou outra Procedência, não sendo da Rede Pública

35

R$ 3.260,25

8

Utilização da Ligação de Água ou Esgoto para Serventia de outra Economia

58

R$ 5.402,70

9

Emprego de Aparelhos Eliminadores de Ar

58

R$ 5.402,70

10

Recusa do Usuário em permitir a instalação do Hidrômetro e Impedimento à Manutenção ou leitura do mesmo

58

R$ 5.402,70

11

Impossibilidade de se Efetuar a Leitura do Hidrômetro, por meses consecutivos, em virtude de dificuldades criadas pelo Usuário

58

R$ 5.402,70

12

Quando decorrido o prazo de Ligação Temporária ou Concluídos os Serviços ou Obras, não for solicitada a Ligação Definitiva

35

R$ 3.260,25

13

Revenda de Água a Terceiros

81

R$ 7.545,15

17

Lançamento de Águas Pluviais e/ou Materiais que causem Obstrução ou Interferência no Sistema Coletor (ex: areia, cinza, metal, vidro, resíduos de caixa de gordura, óleo, graxa ou resíduos industriais)

46

R$ 4.284,90

18

Lançamento de despejos na Rede Coletora que exijam Tratamento Prévio ou Efluentes Industriais que possam Comprometer a Eficiência do Tratamento de Esgotos

50

R$ 4.657,50

19

Início de Obras de Instalação de Água e/ou Esgotos em loteamentos ou conjunto de Edificações, sem Autorização do DAE

30

R$ 2.794,50

20

Alteração do Projeto de Instalação de Água e/ou Esgotos em loteamentos ou conjunto de Edificações, sem prévia Autorização do DAE

30

R$ 2.794,50

21

Utilização Indevida de Hidrantes

50

R$ 4.657,50

22

Despejo de Efluentes de Limpa-Fossa na ETE, em desacordo com as normas vigentes e/ou cláusulas contratuais

100

R$ 9.315,00

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT