LEI N° 2.811, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
24 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil para a realização da Expocampo 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 19.412.673/0001-87, observadas as disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n° 141, de 1° de dezembro de 2016.
§ 1° O Acordo de Cooperação tem como objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes na oferta de lazer e entretenimento à população durante a Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis - EXPOCAMPO 2026, no período de 2 a 4 de julho, integrando as festividades do 38° aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
§ 2° A parceria celebrada por meio deste instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Art. 2° As obrigações específicas das partes serão estabelecidas no Termo de Acordo de Cooperação, em estrita consonância com o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O Acordo de Cooperação entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 30 (trinta) dias após o encerramento da Expocampo 2026, prazo final para a respectiva prestação de contas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo