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Pref. Juara

Decreto nº 2.433, de 23 de junho de 2026.

Instaura Processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, no Núcleo Urbano Informal Consolidado, denominado Loteamento de Chácaras Rio do Sangue, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB;

Considerando o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;

Considerando os objetivos da Regularização Fundiária Urbana previstos no art. 10 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente a garantia do direito social à moradia digna, a efetivação da função social da propriedade e a promoção da ordenação territorial;

Considerando a não ocorrência das hipóteses previstas nos §§ 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

Considerando que a área objeto da regularização é predominantemente ocupada por população que não se enquadra como de baixa renda;

Considerando que a Regularização Fundiária Urbana independe da prévia instituição de Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

Considerando que a área a ser regularizada constitui Núcleo Urbano Informal Consolidado, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado, nos termos dos arts. 13, inciso I, e 32 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado Loteamento de Chácaras Rio do Sangue, situado no Município de Juara-MT.

Art. 2º Para fins de aplicação da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, considera-se população de baixa renda aquela cuja renda familiar não ultrapasse 05 (cinco) salários-mínimos, observados os critérios previstos na legislação federal aplicável.

Art. 3º A área objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E corresponde ao imóvel matriculado sob o nº 12.322 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT, com área total de 57,7794 hectares e perímetro de 6.518,10 metros, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que dele faz parte integrante.

Art. 4º Para a regularização fundiária da área descrita no art. 1º será adotada a modalidade Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – REURB-E, podendo ser utilizados os instrumentos de titulação previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, conforme as peculiaridades do caso concreto e a decisão administrativa proferida no respectivo procedimento.

Art. 5º Compete à Comissão Técnica de Regularização Fundiária adotar as providências necessárias à instrução do procedimento administrativo de REURB-E, observando as fases, requisitos e diretrizes previstos nos arts. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e demais normas aplicáveis.

Art. 6º Durante a tramitação do procedimento deverão ser observadas as exigências urbanísticas, ambientais e registrais previstas na legislação vigente, especialmente quanto às áreas ambientalmente protegidas eventualmente existentes no perímetro objeto da regularização.

Art. 7º Após a aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Urbana pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, será expedida a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 23 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício

Anexo Único

Loteamento de Chácaras Rio do Sangue

Perímetro: 6.518,10 m - Área: 57,7794 há

Descrição da Propriedade: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PE01 de coordenadas Este (X) 405.224,60 m e Norte (Y) 8.661.212,49 m daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 166°46'03" e distância de 342,94 m, segue até o marco PE02 de coordenada Norte (Y) 8.660.878,66 m, Este (X) 405.303,10 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 117°44'32" e distância de 65,75 m, segue até o marco PE03 de coordenada Norte (Y) 8.660.848,06 m, Este (X) 405.361,29 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 73°55'54" e distância de 1.108,08 m, segue até o marco PE04 de coordenada Norte (Y) 8.661.154,75 m, Este (X) 406.426,08 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 88°20'05" e distância de 205,20 m, segue até o marco PE05 de coordenada Norte (Y) 8.661.160,72 m, Este (X) 406.631,19 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 93°42'40" e distância de 270,84 m, segue até o marco PE06 de coordenada Norte (Y) 8.661.143,19 m, Este (X) 406.901,47 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 103°14'14" e distância de 466,39 m, segue até o marco PE07 de coordenada Norte (Y) 8.661.036,39 m, Este (X) 407.355,47 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 108°57'30" e distância de 258,01 m, segue até o marco PE08 de coordenada Norte (Y) 8.660.952,57 m, Este (X) 407.599,48 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 105°02'08" e distância de 54,43 m, segue até o marco PE09 de coordenada Norte (Y) 8.660.938,45 m, Este (X) 407.652,05 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 87°54'00" e distância de 143,77 m, segue até o marco PE10 de coordenada Norte (Y) 8.660.943,72 m, Este (X) 407.795,72 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 164°17'42" e distância de 10,38 m, segue até o marco PE11 de coordenada Norte (Y) 8.660.933,73 m, Este (X) 407.798,53 m; daí, confrontando com Fazenda Primavera I - Gleba II, com azimute de 164°16'01" e distância de 193,11 m, segue até o marco PE12 de coordenada Norte (Y) 8.660.747,85 m, Este (X) 407.850,89 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 259°57'16" e distância de 8,98 m, segue até o marco PE13 de coordenada Norte (Y) 8.660.746,29 m, Este (X) 407.842,05 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 263°00'22" e distância de 31,61 m, segue até o marco PE14 de coordenada Norte (Y) 8.660.742,44 m, Este (X) 407.810,68 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 263°00'22" e distância de 18,87 m, segue até o marco PE15 de coordenada Norte (Y) 8.660.740,14 m, Este (X) 407.791,95 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 249°29'58" e distância de 45,02 m, segue até o marco PE16 de coordenada Norte (Y) 8.660.724,37 m, Este (X) 407.749,78 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 249°29'56" e distância de 1,94 m, segue até o marco PE17 de coordenada Norte (Y) 8.660.723,69 m, Este (X) 407.747,96 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 259°15'42" e distância de 37,21 m, segue até o marco PE18 de coordenada Norte (Y) 8.660.716,76 m, Este (X) 407.711,40 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 267°38'48" e distância de 1,92 m, segue até o marco PE19 de coordenada Norte (Y) 8.660.716,68 m, Este (X) 407.709,49 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 267°38'43" e distância de 36,79 m, segue até o marco PE20 de coordenada Norte (Y) 8.660.715,17 m, Este (X) 407.672,73 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 267°38'43" e distância de 43,00 m, segue até o marco PE21 de coordenada Norte (Y) 8.660.713,40 m, Este (X) 407.629,76 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 280°09'38" e distância de 0,21 m, segue até o marco PE22 de coordenada Norte (Y) 8.660.713,44 m, Este (X) 407.629,55 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 280°08'30" e distância de 39,05 m, segue até o marco PE23 de coordenada Norte (Y) 8.660.720,32 m, Este (X) 407.591,11 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 291°36'13" e distância de 73,93 m, segue até o marco PE24 de coordenada Norte (Y) 8.660.747,54 m, Este (X) 407.522,37 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 302°09'53" e distância de 77,43 m, segue até o marco PE25 de coordenada Norte (Y) 8.660.788,76 m, Este (X) 407.456,82 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 302°09'46" e distância de 1,46 m, segue até o marco PE26 de coordenada Norte (Y) 8.660.789,54 m, Este (X) 407.455,58 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 265°29'50" e distância de 32,59 m, segue até o marco PE27 de coordenada Norte (Y) 8.660.786,98 m, Este (X) 407.423,10 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 302°39'25" e distância de 32,62 m, segue até o marco PE28 de coordenada Norte (Y) 8.660.804,58 m, Este (X) 407.395,64 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 302°39'26" e distância de 43,00 m, segue até o marco PE29 de coordenada Norte (Y) 8.660.827,78 m, Este (X) 407.359,43 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 302°39'25" e distância de 5,51 m, segue até o marco PE30 de coordenada Norte (Y) 8.660.830,76 m, Este (X) 407.354,79 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 293°08'33" e distância de 34,49 m, segue até o marco PE31 de coordenada Norte (Y) 8.660.844,31 m, Este (X) 407.323,07 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 293°08'32" e distância de 40,00 m, segue até o marco PE32 de coordenada Norte (Y) 8.660.860,03 m, Este (X) 407.286,29 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 276°26'26" e distância de 39,44 m, segue até o marco PE33 de coordenada Norte (Y) 8.660.864,46 m, Este (X) 407.247,10 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 286°29'48" e distância de 3,48 m, segue até o marco PE34 de coordenada Norte (Y) 8.660.865,45 m, Este (X) 407.243,76 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 286°29'49" e distância de 80,00 m, segue até o marco PE35 de coordenada Norte (Y) 8.660.888,16 m, Este (X) 407.167,06 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 286°30'17" e distância de 0,55 m, segue até o marco PE36 de coordenada Norte (Y) 8.660.888,32 m, Este (X) 407.166,53 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 287°02'13" e distância de 37,58 m, segue até o marco PE37 de coordenada Norte (Y) 8.660.899,33 m, Este (X) 407.130,60 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 287°02'14" e distância de 37,33 m, segue até o marco PE38 de coordenada Norte (Y) 8.660.910,27 m, Este (X) 407.094,91 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 287°02'12" e distância de 10,10 m, segue até o marco PE39 de coordenada Norte (Y) 8.660.913,23 m, Este (X) 407.085,25 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 280°21'10" e distância de 25,52 m, segue até o marco PE40 de coordenada Norte (Y) 8.660.917,81 m, Este (X) 407.060,15 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 280°21'10" e distância de 36,51 m, segue até o marco PE41 de coordenada Norte (Y) 8.660.924,37 m, Este (X) 407.024,23 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 280°21'10" e distância de 19,82 m, segue até o marco PE42 de coordenada Norte (Y) 8.660.927,93 m, Este (X) 407.004,74 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 282°00'38" e distância de 16,62 m, segue até o marco PE43 de coordenada Norte (Y) 8.660.931,39 m, Este (X) 406.988,48 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 282°00'37" e distância de 55,43 m, segue até o marco PE44 de coordenada Norte (Y) 8.660.942,93 m, Este (X) 406.934,26 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 282°00'37" e distância de 40,00 m, segue até o marco PE45 de coordenada Norte (Y) 8.660.951,25 m, Este (X) 406.895,14 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 282°00'37" e distância de 10,45 m, segue até o marco PE46 de coordenada Norte (Y) 8.660.953,43 m, Este (X) 406.884,92 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 276°41'49" e distância de 29,55 m, segue até o marco PE47 de coordenada Norte (Y) 8.660.956,87 m, Este (X) 406.855,57 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 276°41'49" e distância de 40,00 m, segue até o marco PE48 de coordenada Norte (Y) 8.660.961,54 m, Este (X) 406.815,84 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 276°41'48" e distância de 5,11 m, segue até o marco PE49 de coordenada Norte (Y) 8.660.962,13 m, Este (X) 406.810,77 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 275°02'44" e distância de 34,89 m, segue até o marco PE50 de coordenada Norte (Y) 8.660.965,20 m, Este (X) 406.776,01 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 275°02'44" e distância de 40,00 m, segue até o marco PE51 de coordenada Norte (Y) 8.660.968,72 m, Este (X) 406.736,17 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 279°26'23" e distância de 36,29 m, segue até o marco PE52 de coordenada Norte (Y) 8.660.974,67 m, Este (X) 406.700,37 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 279°26'25" e distância de 3,05 m, segue até o marco PE53 de coordenada Norte (Y) 8.660.975,17 m, Este (X) 406.697,36 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 273°33'26" e distância de 38,11 m, segue até o marco PE54 de coordenada Norte (Y) 8.660.977,53 m, Este (X) 406.659,33 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 273°33'26" e distância de 38,72 m, segue até o marco PE55 de coordenada Norte (Y) 8.660.979,94 m, Este (X) 406.620,69 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 265°35'58" e distância de 2,48 m, segue até o marco PE56 de coordenada Norte (Y) 8.660.979,75 m, Este (X) 406.618,21 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 265°36'00" e distância de 38,21 m, segue até o marco PE57 de coordenada Norte (Y) 8.660.976,81 m, Este (X) 406.580,12 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 265°36'00" e distância de 40,30 m, segue até o marco PE58 de coordenada Norte (Y) 8.660.973,72 m, Este (X) 406.539,93 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 266°11'08" e distância de 40,84 m, segue até o marco PE59 de coordenada Norte (Y) 8.660.971,01 m, Este (X) 406.499,19 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 266°11'08" e distância de 39,62 m, segue até o marco PE60 de coordenada Norte (Y) 8.660.968,37 m, Este (X) 406.459,66 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 253°24'59" e distância de 39,22 m, segue até o marco PE61 de coordenada Norte (Y) 8.660.957,18 m, Este (X) 406.422,07 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 253°24'59" e distância de 38,70 m, segue até o marco PE62 de coordenada Norte (Y) 8.660.946,13 m, Este (X) 406.384,99 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 253°25'13" e distância de 0,52 m, segue até o marco PE63 de coordenada Norte (Y) 8.660.945,98 m, Este (X) 406.384,49 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 248°00'28" e distância de 39,26 m, segue até o marco PE64 de coordenada Norte (Y) 8.660.931,28 m, Este (X) 406.348,09 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 248°00'28" e distância de 40,78 m, segue até o marco PE65 de coordenada Norte (Y) 8.660.916,01 m, Este (X) 406.310,28 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 250°27'48" e distância de 39,22 m, segue até o marco PE66 de coordenada Norte (Y) 8.660.902,90 m, Este (X) 406.273,32 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 250°27'47" e distância de 15,18 m, segue até o marco PE67 de coordenada Norte (Y) 8.660.897,82 m, Este (X) 406.259,01 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 245°03'09" e distância de 24,88 m, segue até o marco PE68 de coordenada Norte (Y) 8.660.887,33 m, Este (X) 406.236,45 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 245°03'09" e distância de 40,23 m, segue até o marco PE69 de coordenada Norte (Y) 8.660.870,35 m, Este (X) 406.199,96 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 248°37'21" e distância de 38,32 m, segue até o marco PE70 de coordenada Norte (Y) 8.660.856,39 m, Este (X) 406.164,28 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 248°37'21" e distância de 42,48 m, segue até o marco PE71 de coordenada Norte (Y) 8.660.840,90 m, Este (X) 406.124,73 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 256°48'22" e distância de 38,93 m, segue até o marco PE72 de coordenada Norte (Y) 8.660.832,02 m, Este (X) 406.086,82 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 256°48'21" e distância de 20,27 m, segue até o marco PE73 de coordenada Norte (Y) 8.660.827,39 m, Este (X) 406.067,08 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 256°48'22" e distância de 33,84 m, segue até o marco PE74 de coordenada Norte (Y) 8.660.819,66 m, Este (X) 406.034,13 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 254°24'37" e distância de 20,90 m, segue até o marco PE75 de coordenada Norte (Y) 8.660.814,05 m, Este (X) 406.014,00 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 254°24'37" e distância de 19,68 m, segue até o marco PE76 de coordenada Norte (Y) 8.660.808,76 m, Este (X) 405.995,05 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 254°24'37" e distância de 20,02 m, segue até o marco PE77 de coordenada Norte (Y) 8.660.803,38 m, Este (X) 405.975,76 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 254°24'37" e distância de 19,98 m, segue até o marco PE78 de coordenada Norte (Y) 8.660.798,01 m, Este (X) 405.956,51 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°57'09" e distância de 22,35 m, segue até o marco PE79 de coordenada Norte (Y) 8.660.794,49 m, Este (X) 405.934,44 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°57'09" e distância de 42,28 m, segue até o marco PE80 de coordenada Norte (Y) 8.660.787,84 m, Este (X) 405.892,69 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°57'09" e distância de 15,50 m, segue até o marco PE81 de coordenada Norte (Y) 8.660.785,41 m, Este (X) 405.877,38 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 258°01'49" e distância de 26,76 m, segue até o marco PE82 de coordenada Norte (Y) 8.660.779,86 m, Este (X) 405.851,20 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 258°01'50" e distância de 41,26 m, segue até o marco PE83 de coordenada Norte (Y) 8.660.771,30 m, Este (X) 405.810,84 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 258°01'48" e distância de 11,37 m, segue até o marco PE84 de coordenada Norte (Y) 8.660.768,94 m, Este (X) 405.799,72 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 262°37'03" e distância de 28,64 m, segue até o marco PE85 de coordenada Norte (Y) 8.660.765,26 m, Este (X) 405.771,32 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 262°37'03" e distância de 50,00 m, segue até o marco PE86 de coordenada Norte (Y) 8.660.758,84 m, Este (X) 405.721,73 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 262°37'03" e distância de 22,26 m, segue até o marco PE87 de coordenada Norte (Y) 8.660.755,98 m, Este (X) 405.699,66 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 262°37'03" e distância de 5,72 m, segue até o marco PE88 de coordenada Norte (Y) 8.660.755,24 m, Este (X) 405.693,99 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°03'58" e distância de 12,33 m, segue até o marco PE89 de coordenada Norte (Y) 8.660.753,12 m, Este (X) 405.681,84 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°03'58" e distância de 43,75 m, segue até o marco PE90 de coordenada Norte (Y) 8.660.745,57 m, Este (X) 405.638,74 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 260°03'58" e distância de 37,50 m, segue até o marco PE91 de coordenada Norte (Y) 8.660.739,10 m, Este (X) 405.601,81 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 256°28'47" e distância de 41,41 m, segue até o marco PE92 de coordenada Norte (Y) 8.660.729,42 m, Este (X) 405.561,54 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 256°28'45" e distância de 84,29 m, segue até o marco PE93 de coordenada Norte (Y) 8.660.709,71 m, Este (X) 405.479,59 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 257°11'59" e distância de 22,12 m, segue até o marco PE94 de coordenada Norte (Y) 8.660.704,81 m, Este (X) 405.458,02 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 257°11'59" e distância de 77,16 m, segue até o marco PE95 de coordenada Norte (Y) 8.660.687,71 m, Este (X) 405.382,78 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 263°51'03" e distância de 58,81 m, segue até o marco PE96 de coordenada Norte (Y) 8.660.681,41 m, Este (X) 405.324,30 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 277°57'53" e distância de 61,99 m, segue até o marco PE97 de coordenada Norte (Y) 8.660.690,00 m, Este (X) 405.262,91 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 300°52'23" e distância de 50,32 m, segue até o marco PE98 de coordenada Norte (Y) 8.660.715,83 m, Este (X) 405.219,72 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 324°34'31" e distância de 52,28 m, segue até o marco PE99 de coordenada Norte (Y) 8.660.758,43 m, Este (X) 405.189,42 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 334°02'47" e distância de 56,46 m, segue até o marco PE100 de coordenada Norte (Y) 8.660.809,19 m, Este (X) 405.164,71 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 329°46'33" e distância de 17,74 m, segue até o marco PE101 de coordenada Norte (Y) 8.660.824,52 m, Este (X) 405.155,78 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 329°46'34" e distância de 23,14 m, segue até o marco PE102 de coordenada Norte (Y) 8.660.844,52 m, Este (X) 405.144,13 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 359°44'58" e distância de 19,45 m, segue até o marco PE103 de coordenada Norte (Y) 8.660.863,97 m, Este (X) 405.144,04 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 359°44'57" e distância de 31,20 m, segue até o marco PE104 de coordenada Norte (Y) 8.660.895,17 m, Este (X) 405.143,91 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 328°36'57" e distância de 12,96 m, segue até o marco PE105 de coordenada Norte (Y) 8.660.906,23 m, Este (X) 405.137,16 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 328°36'56" e distância de 18,15 m, segue até o marco PE106 de coordenada Norte (Y) 8.660.921,72 m, Este (X) 405.127,71 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 345°56'07" e distância de 22,88 m, segue até o marco PE107 de coordenada Norte (Y) 8.660.943,92 m, Este (X) 405.122,15 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 345°56'07" e distância de 18,45 m, segue até o marco PE108 de coordenada Norte (Y) 8.660.961,81 m, Este (X) 405.117,67 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 352°12'02" e distância de 38,12 m, segue até o marco PE109 de coordenada Norte (Y) 8.660.999,58 m, Este (X) 405.112,49 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 352°12'02" e distância de 57,21 m, segue até o marco PE110 de coordenada Norte (Y) 8.661.056,26 m, Este (X) 405.104,73 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 352°58'29" e distância de 58,11 m, segue até o marco PE111 de coordenada Norte (Y) 8.661.113,93 m, Este (X) 405.097,62 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 343°37'44" e distância de 13,21 m, segue até o marco PE112 de coordenada Norte (Y) 8.661.126,61 m, Este (X) 405.093,90 m; daí, confrontando com Rio do Sangue - margem direita, com azimute de 343°37'44" e distância de 71,91 m, segue até o marco PE113 de coordenada Norte (Y) 8.661.195,60 m, Este (X) 405.073,63 m; daí, confrontando com Rodovia MT-242, com azimute de 83°37'02" e distância de 139,95 m, segue até o marco PE114 de coordenada Norte (Y) 8.661.211,16 m, Este (X) 405.212,71 m; Finalmente do marco PE114 segue até o marco PE01, (início da descrição), confrontando com Rodovia MT-242, com azimute de 83°36'39", e distância de 11,96 m, fechando assim o perímetro acima descrito, tudo conforme consta do mapa e memorial descritivo devidamente assinado por Hernane Felipe Thomaz Soares - Engenheiro Civil - CREA MT039531.