DECRETO N° 122, DE 23 DE JUNHO DE 2026
24 de Junho de 2026
Aprova o loteamento denominado “Viva Parecis - Módulo 2”, neste Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, e
CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Complementar Municipal n° 004, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentam o parcelamento do solo urbano no Município de Campo Novo do Parecis;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 115, de 9 de maio de 2025, fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registro do Loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o qual transcorreu sem a efetivação do referido registro, acarretando a caducidade da aprovação;
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento e as respectivas obras de infraestrutura foram analisados e aprovados pela Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO, ainda, o interesse público envolvido na ordenação e expansão urbana do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Municipal n° 004/2003, o loteamento denominado “VIVA PARECIS - MÓDULO 2”, localizado no imóvel assim descrito: área de terras rurais com 82,0510 hectares
(oitenta e dois hectares, cinco ares e dez centiares), denominada “Fazenda Quilombo - Parte 3”, situada no perímetro urbano do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa CNP Loteamentos 2 SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 60.476.136/0001-02, com sede na Rua Rodolfo Ulrich, n° 778-NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único Integram o presente Decreto, para todos os fins legais, os projetos urbanísticos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, compostos por plantas, desenhos técnicos, memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras, os quais constituem parte inseparável deste ato.
Art. 2° A área total do loteamento é de 820.510,00 m² (oitocentos e vinte mil, quinhentos e dez metros quadrados), cujos limites e confrontações estão descritos na matrícula n° 22.004, registrada em 06 de março de 2025, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 3° A área total do loteamento é de 820.510,00 m² (oitocentos e vinte mil, quinhentos e dez metros quadrados), composta da seguinte forma:
|
Descrição |
Área (m²) |
% |
|
Área dos Lotes Residenciais/Misto (1.357 Unidades) |
347.644,33 m² |
49,45% |
|
Subdividida em: |
||
|
Lotes Residenciais (1030 unidades) |
221.393,15 m² |
31,49% |
|
Lotes de Uso Misto (327 unidades) |
126.251,18 m² |
17,96% |
|
Área do Sistema Viário |
233.175,37 m² |
33,17% |
|
Áreas Pública Municipal (31 unidades) |
122.196,44 m² |
17,38% |
|
Subdividida em: |
||
|
Área Institucional (2 unidades) |
42.633,48 m² |
6,00% |
|
Área Institucional DAP (1 unidade) |
450,57 m² |
0,06% |
|
Área Verde e de Esporte e Lazer (2 unidades) |
70.157,69 m² |
9,98% |
|
Canteiro Central (26 unidades) |
9.405,27 m² |
1,34% |
|
ÁREA TOTAL PARCELÁVEL |
703.016,14 m² |
85,68% |
|
Área “NON AEDIFICANDI” |
117.493,86 m² |
14,32% |
|
ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO |
820.510,00 m² |
100,00% |
§ 1° A descrição do loteamento compreende área destinada a lotes residenciais e de uso misto correspondente a 347.644,33 m² (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros
quadrados), subdividida em 1.357 (mil trezentos e cinquenta e sete) lotes, equivalente a 49,45% da área parcelável. A área destinada ao Sistema Viário corresponde a 233.175,37 m² (duzentos e trinta e três mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), equivalente a 33,17% da área parcelável. As Áreas Institucionais totalizam 42.633,48 m² (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), equivalente a 6,00% da área parcelável. As áreas verdes e de esporte e lazer totalizam 70.157,69 m² (setenta mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), correspondente a 9,98% da área parcelável, acrescidas de 9.405,27 m² (nove mil, quatrocentos e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) destinados a canteiros centrais, equivalentes a 1,34% da área parcelável. As áreas acima descritas perfazem a Área Total Parcelável de 703.016,14 m² (setecentos e três mil, dezesseis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados).
§ 2° Todas as áreas das quadras, medidas e confrontantes, bem como dos lotes, vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes, encontram-se definidas no memorial descritivo do projeto urbanístico, e descritas na tabela abaixo.
QUADRAS:
|
SEQUÊNCIA |
N° DE LOTES |
ÁREA (m²) |
% ÁREA LOTEADA |
|
QUADRA 01 |
8 |
3.933,28 |
1,13% |
|
QUADRA 02 |
15 |
4.749,64 |
1,37% |
|
QUADRA 04 |
7 |
3.138,51 |
0,90% |
|
QUADRA 05 |
48 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 06 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 07 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 08 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 09 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 10 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 11 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 12 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 13 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 14 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 15 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 16 |
48 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 17 |
48 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 18 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 19 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 20 |
58 |
12.000,00 |
3,45% |
|
QUADRA 21 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 22 |
53 |
15.000,00 |
4,31% |
|
QUADRA 26 |
22 |
6.996,04 |
2,01% |
|
QUADRA 27 |
24 |
6.192,72 |
1,78% |
|
QUADRA 28 |
24 |
6.190,13 |
1,78% |
|
QUADRA 29 |
20 |
6.506,44 |
1,87% |
|
QUADRA 30 |
42 |
12.554,50 |
3,61% |
|
QUADRA 31 |
41 |
12.474,22 |
3,59% |
|
QUADRA 32 |
44 |
9.931,63 |
2,86% |
|
QUADRA 33 |
44 |
9.887,85 |
2,84% |
|
QUADRA 34 |
44 |
9.843,93 |
2,83% |
|
QUADRA 35 |
38 |
12.245,44 |
3,52% |
|
MÓDULO 2 |
1.357 |
347.644,33 |
100,00% |
ÁREASPÚBLICAS:
|
SEQ |
DESCRIÇÃO |
USO |
N° DE LOTES |
ÁREA (m²) |
|
1 |
QUADRA 3 |
ESPAÇO E SERVIÇO COMUNITÁRIOS 01 |
01 |
14.533,45 |
|
2 |
QUADRA 24 |
ESPAÇO E SERVIÇO COMUNITÁRIOS 02 |
01 |
27.649,46 |
|
3 |
LOTE DAP |
USO COMUNITÁRIO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA |
01 |
450,57 |
|
4 |
QUADRA 23 |
ÁREA VERDE E PERMEÁVEL 01 |
01 |
62.492,46 |
|
5 |
QUADRA 25 |
ÁREA VERDE E PERMEÁVEL 02 |
01 |
7.665,23 |
|
6 |
CANTEIRO CENTRAL AV. MARECHAL RONDON |
ÁREA VERDE E PERMEÁVEL EM CANTEIRO CENTRAL |
10 |
5.020,03 |
|
7 |
CANTEIRO CENTRAL AV. SAPEZAL |
ÁREA VERDE E PERMEÁVEL EM CANTEIRO CENTRAL |
16 |
4.385,24 |
|
TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS |
42.182,91 m² |
|||
|
TOTAL DE ÁREAS VERDES/LAZER |
79.562,96 m² |
|||
|
TOTAL DAP |
450,57 m² |
|||
|
TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
122.196,44 m² |
|||
§ 3° Descrição dos lotes: os 1.357 (um mil e trezentos e cinquenta e sete) lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima conforme definição de
zoneamento, onde as áreas dos lotes de esquina têm o acréscimo mínimo exigido pela municipalidade, com base na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo que as áreas e confrontações dos lotes estão indicados na relação de confrontação de lotes, parte integrante do memorial descritivo.
Art. 4° Por força do art. 22 da Lei Federal n° 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das vias de circulação, faixa sanitária, canteiros, rótulas, áreas verdes, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
§ 1° Fica o loteador obrigado a reservar 02 (dois) lotes destinados à futura doação à associação de bairro regularmente constituída, correspondentes aos Lotes n° 19 e n° 20 da Quadra n° 26, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
§ 2° A área identificada como Área Institucional DAP, com área de 450,57 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados). constante do projeto urbanístico aprovado, será objeto de doação ao Município de Campo Novo do Parecis/MT, para fins de incorporação ao patrimônio público municipal e destinação de interesse público, observadas as formalidades legais e registrais pertinentes.
Art. 5° O Loteamento ora aprovado será implantado no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos termos no parágrafo primeiro do art. 28, da Lei Complementar Municipal n° 004/2003 e de acordo com as obras a serem realizadas constantes nos Cronogramas de Execução.
Parágrafo único O prazo máximo para o início das obras de arruamento do loteamento ora aprovado será de 2 (dois) anos.
Art. 6° O Loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, constituindo-se para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana nos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 004/2003, garantia fidejussória cujo valor será igual ao custo dos serviços e obras mencionadas, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor, totalizando uma garantia de R$ 51.446.921,61 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos).
Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente expedirá o competente Alvará de Loteamento, bem como a Licença para
Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 8° O Loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.
Art. 9° Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Campo Novo do Parecis, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.
Art. 10 Ficam os futuros adquirentes sub-rogados nos tributos inerentes a transmissão e propriedade dos referidos lotes.
Parágrafo único O loteador obriga-se a encaminhar ao departamento competente deste Município, cópias dos instrumentos de compra e venda realizados no mês vigente até o último dia útil do mês subsequente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração