RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMDDPI
24 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FUMAPI PARA CUSTEIO DE TRANSPORTE DE IDOSOS E DIÁRIAS DE MOTORISTA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDDPI DE CAMPO VERDE/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.340/2018 e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003;
CONSIDERANDO a Política Nacional da Pessoa Idosa, instituída pela Lei Federal nº 8.842/1994;
CONSIDERANDO a finalidade do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI como instrumento de financiamento de ações voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação por meio dos Ofícios SMAS nº 134/2026 e nº 135/2026;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, em reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI para custeio do transporte de pessoas idosas participantes do evento “Arraiá da Melhor Idade”, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em parceria com o CMDDPI.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para locação de dois ônibus destinados ao transporte de aproximadamente 200 pessoas idosas até a Comunidade Capim Branco, local de realização do evento, no dia 25 de junho de 2026.
Art. 3º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI para custeio das diárias do motorista responsável pelo transporte do Grupo de Dança Sênior do Centro de Atendimento ao Idoso – CAI, que representará o Município de Campo Verde no V Encontro Estadual de Dança Sênior, realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2026, no município de Campo Novo do Parecis – MT.
Art. 4º Fica autorizado o pagamento do valor total de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais), correspondente a: I – 02 (duas) diárias com pernoite, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais); II – 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
Art. 5º As despesas aprovadas por esta Resolução estão alinhadas às finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, contribuindo para a promoção da convivência comunitária, integração social, envelhecimento ativo, valorização da pessoa idosa, fortalecimento dos vínculos sociais e garantia de direitos.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deverá adotar as providências administrativas necessárias à execução das despesas aprovadas e apresentar ao CMDDPI os documentos comprobatórios e relatórios pertinentes, quando solicitado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Verde – MT, 23 de junho de 2026.
ERICA NEUSA FENSTERSEIFER Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI