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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº: 15927/2026

INTERESSADA: AUTO POSTO ARINOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.789.923/0001-54.

ASSUNTO: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, oriunda do Pregão nº 017/2025.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. COMPROVAÇÃO DE ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO INICIAL DA ATA. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. DEFERIMENTO.

Vistos, examinados e considerados os autos do Processo Administrativo nº 15927/2026,

DECIDO:

I. RELATÓRIO:

Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa AUTO POSTO ARINOS LTDA., detentora da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, oriunda do Pregão nº 017/2025, cujo objeto contempla o fornecimento de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da Administração Municipal.

A empresa requerente pleiteia a revisão do preço registrado para o item Gasolina Comum, alegando a ocorrência de elevação superveniente dos custos de aquisição do produto, circunstância que compromete a manutenção da equação econômico-financeira originalmente pactuada.

A Divisão de Fiscalização de Contratos promoveu a análise técnica do pedido, realizando pesquisa de preços de mercado e instruindo os autos com os documentos pertinentes à aferição da compatibilidade dos valores atualmente praticados.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica, que exarou o Parecer Jurídico nº 110/2026/PGM, concluindo pela possibilidade jurídica da concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, recomendando a atualização do preço registrado para o item Gasolina Comum, observando-se o menor valor entre o preço de mercado, o percentual originalmente registrado na ata e o valor pretendido pela fornecedora.

II. FUNDAMENTAÇÃO:

A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro constitui garantia assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 14.133/2021, destinando-se à preservação da relação originalmente estabelecida entre os encargos assumidos pelo contratado e a correspondente remuneração pactuada pela Administração Pública.

No caso concreto, os elementos constantes dos autos demonstram a ocorrência de variação dos custos de aquisição do combustível objeto da contratação, circunstância que ensejou a realização de pesquisa de mercado pela Divisão de Fiscalização de Contratos, possibilitando aferir a compatibilidade dos valores atualmente praticados.

Conforme consignado no Parecer Jurídico nº 110/2026/PGM, a revisão pleiteada encontra respaldo nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas da própria Ata de Registro de Preços, devendo observar o menor valor entre o preço de mercado, o percentual originalmente registrado e o valor pretendido pela contratada, preservando-se os princípios da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público.

A Procuradoria Geral do Município concluiu inexistirem óbices jurídicos ao deferimento do pedido, recomendando a atualização do preço registrado do item Gasolina Comum para R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por litro, conforme demonstrado nos autos.

Diante disso, presentes os requisitos legais e demonstrada a necessidade de recomposição da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, mostra-se cabível o deferimento do pedido formulado pela empresa interessada.

III. DECISÃO

Diante do exposto, e em estrita observância aos princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, bem como em consonância com o Parecer Jurídico nº 110/2026/PGM, DECIDO:

1. DEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa AUTO POSTO ARINOS LTDA., relativamente à Ata de Registro de Preços nº 015/2025, oriunda do Pregão nº 017/2025.

2. AUTORIZAR a atualização do preço registrado do item abaixo relacionado, observando o valor fixado no Parecer Jurídico nº 110/2026/PGM:

  • Código 149108-3 – Gasolina Comum: R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) por litro.

3. DETERMINAR à Divisão de Fiscalização de Contratos e ao Departamento de Licitações que promovam a formalização do respectivo reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 015/2025, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e os termos constantes do Parecer Jurídico nº 110/2026/PGM.

4. DETERMINAR a atualização imediata dos valores nos sistemas administrativos e de gestão contratual do Município, para que os futuros empenhos e aquisições observem o preço reequilibrado.

5. DETERMINAR a publicação desta Decisão Administrativa no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e eficácia jurídicas.

6. Após o cumprimento das determinações supra, ARQUIVEM-SE os autos do Processo Administrativo nº 15927/2026.

Cumpra-se.

Juara/MT, 23 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município, em Exercício