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Pref. Querência

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO 

PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA- MT,APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.653/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município Querência -MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 5º, 6º, 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Querência -MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Querência MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I- Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II- Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III- Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV- Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V- Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI- Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I – Acesso à Educação de Qualidade, compreendendo especialmente:

a) Programa 0039 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil;

b) Programa 0040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental;

c) Programa 0049 – Educação Especial;

d) Programa 0091 – Assistência à Criança e ao Adolescente;

e) Programa 0035 – Transporte Escolar;

f) Manutenção do Orçamento da Criança e Adolescente – OCA;

g) Fórum Municipal da Educação e Semana Pedagógica;

h) Manutenção de Estradas Estaduais Não Pavimentadas, quando destinadas a garantir o acesso de estudantes da zona rural às unidades escolares.

II – Saúde – Promovendo Vidas Saudáveis, compreendendo especialmente:

a) Manutenção do Orçamento da Criança e Adolescente – OCA;

b) Manutenção e Encargos com o Setor de Saúde;

c) Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Aquisição de Equipamentos, Materiais Permanentes, Móveis e Utensílios para o Setor de Saúde.

III – Assistência Social, Proteção e Garantia de Direitos, compreendendo especialmente:

a) Convênio CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança Pública;

b) Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Assistência Social;

c) Construção, Ampliação e Reforma das unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

g) Manutenção do Orçamento da Criança e Adolescente – OCA;

h) Aquisição de Equipamentos para o Conselho Tutelar;

i) Manutenção do Conselho Tutelar;

j) Manutenção dos Benefícios Eventuais;

k) Manutenção do Cadastro Único e Gestão do Programa Bolsa Família;

l) Manutenção do Benefício de Prestação Continuada – BPC;

m) Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social;

n) Manutenção da Proteção Especial de Média Complexidade – CREAS;

o) Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;

p) Manutenção da Proteção Social Básica;

q) Manutenção da Gestão Administrativa da Secretaria;

r) Manutenção da Proteção Especial de Alta Complexidade;

s) Manutenção do Programa PROCAD-SUAS.

IV – Cultura, Esporte, Lazer e Cidadania, compreendendo especialmente:

a) Programa 0044 – Incentivo ao Desporto Amador e Lazer;

b) Programa 0046 – Difusão Cultural;

c) Programa 0048 – Incentivo às Atividades Culturais.

V – Saneamento Básico e Qualidade de Vida, compreendendo especialmente:

a) Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água;

b) Implantação e Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário;

c) Manutenção e Encargos com o Setor de Saneamento Básico;

d) Manutenção da Coleta de Lixo;

e) Aquisição de Equipamentos, Máquinas, Móveis e Utensílios para o Setor de Saneamento.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I- O princípio da intersetorialidade;

II- A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III- Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Querência, 22 de junho de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal