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Pref. Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1433/2026 DE 24 DE JUNHO DE 2026

“Declara de Utilidade Pública a Associação Solidária Andorinhas do Araguaia – ASA e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Solidária Andorinhas do Araguaia - ASA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.057.470/0001-08, com sede e foro no município de Pontal do Araguaia/MT.

Art. 2º – A declaração de que trata esta Lei destina-se a reconhecer que a entidade tem como finalidade a promoção da assistência social, o amparo a idosos e famílias em situação de vulnerabilidade, o desenvolvimento da cidadania e a realização de ações que visem à inclusão social, sendo de notória e relevante contribuição social para o Município.

Art. 3º – A entidade beneficiada por esta Lei fica obrigada a apresentar um relatório anual de suas atividades à Câmara Municipal e ao Poder Executivo. Deverá, ainda, apresentar a prestação de contas detalhada de todos os recursos públicos recebidos sempre que for solicitada por qualquer um dos Poderes.

Art. 4º – O título de Utilidade Pública e os benefícios dele decorrentes serão cassados caso a entidade:

I- Descumpra as finalidades estatutárias que motivaram a concessão do título;

II- Deixe de prestar as contas devidas quando formalmente solicitada;

III- Altere sua natureza ou objetivos sociais de forma a desvirtuar o interesse público;

IV- Utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente ou com os termos de convênios e parcerias.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 24 de Junho de 2026.

Luciano Napolis Costa

Prefeito Municipal