EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
25 de Junho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 52/2024, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida Treze de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.S. DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 49.733.160/0001-39, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Indiavaí-MT, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Soarez de Souza, CPF nº 050.***.***-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a concessão de reajuste contratual ao Contrato nº 52/2024, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT, conforme justificativa técnica constante nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 52/2024 por mais 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no artigo 107 e artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de continuidade da execução dos serviços contratados.
2.2. Desta forma, o novo período de vigência será de 05 de julho de 2026 até 02 de novembro de 2026.
2.3. Permanecem inalteradas as demais condições relativas à execução do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR ADITIVADO
3.1. Fica concedido o reajuste contratual previsto na Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 52/2024, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
3.2. O valor do reajuste corresponde a: R$ 17.943,11 (dezessete mil novecentos e quarenta e três reais e onze centavos).
3.3. Em razão do presente reajuste, o valor contratual será acrescido do montante acima especificado, passando o contrato a vigorar com o valor atualizado conforme demonstrativos e planilhas integrantes do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes do exercício financeiro de 2026, consignadas no orçamento do Município de Porto Esperidião-MT, conforme abaixo:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social. Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social. Função: 08 – Assistência Social. SubFunção: 244 – Assistência Comunitária. Proj/Ativ.: 1124 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO SOCIAL. |
300 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas. R$: 17.943,11 Fonte: 4.1.500 |
Parágrafo Único. Caso necessário, as despesas decorrentes dos exercícios subsequentes serão consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, mediante apostilamento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo nas disposições dos artigos 107, 124, 125 e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais vigentes e na justificativa técnica apresentada pela Secretaria competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 52/2024 e em seus aditivos anteriores, que não conflitarem com as disposições deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião-MT, 22 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
R.S. DE SOUZA
CNPJ nº 49.733.160/0001-39
CONTRATADA