LEI ORDINÁRIA Nº 3.076, DE 24 DE JUNHO DE 2026
25 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 3.076, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Termo de Cooperação com o Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Município de Nova Xavantina/MT e o Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC), inscrito no CNPJ sob o nº 00.104.175/0001-49, sua matriz estabelecida em Brasília/DF, SCN Quadra 05 Bloco A Sala 1407 – Torre Sul Edifício Brasília Shopping and Tower, Asa Norte – CEP: 70.715-900, conforme minuta do Termo de Cooperação anexo.
Paragrafo único. O Termo de Cooperação de que trata o caput deste artigo, terá por objeto apoiar conjuntamente a implementação do Centro de Apoio ao Produtor(a) – CAP Nova Xavantina (CAP/NX).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Acordo de Cooperação Técnica entre o
Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC)
e o Município de Nova Xavantina
O presente Acordo de Cooperação Técnica (o “Acordo”) será celebrado à partir da assinatura pelas Partes, entre o
Município de Nova Xavantina (“Município”), no Estado do Mato Grosso, entidade jurídica de direito público,
registrado no CNPJ Nº 15.024.045/0001-73, organização sem fins lucrativos, constituída de acordo com as leis do
Brasil, com sede no município de Nova Xavantina, localizada na Av. Expedição Roncador Xingu, nº 249, Centro, Mato
Grosso/MT – CEP:78.690-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, João Machado Neto, brasileiro; e o
Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (TNC), associação civil sem fins lucrativos,
constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, - inscrita no CNPJ sob o Nº 00.104.175/0001-49,
sua matriz estabelecida em Brasília/DF, SCN Quadra 05 Bloco A Sala 1407 – Torre Sul Edifício Brasília Shopping and
Tower, Asa Norte - CEP:70.715-900, neste ato representado pelo Diretor Executivo da TNC Brasil, Marcio Sztutman,
doravante designados, em conjunto, as “Partes” e individualmente, uma “Parte”.
I. PREÂMBULO
CONSIDERANDO que a missão do Município de Nova Xavantina tem como principal objeto, a promoção do
desenvolvimento econômico, ambiental e social de forma sustentável;
CONSIDERANDO que o município de Nova Xavantina faz parte da Associação dos Municípios do Araguaia (AMA);
CONSIDERANDO que o município de Nova Xavantina faz parte do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social, Ambiental e Turístico (CODEMA);
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Nova Xavantina integra o Núcleo de Agropecuária Regenerativa e Sustentável
do Araguaia, formalizada pela resolução do CONSUNI/UNEMAT nº 044/2025 e portaria nº 2567/2025 – do Conselho
Gestor do referido núcleo, através da UNIDADE DEMONSTRATIVA SUSTENTÁVEL/UDS UNEMAT Campus Nova
Xavantina;
CONSIDERANDO que a TNC tem como missão a conservação das terras e águas das quais toda a vida depende,
visando à preservação do meio ambiente e da diversidade da natureza, atuando em diversas frentes sustentáveis e
ecologicamente apropriadas;
CONSIDERANDO que, no Brasil, a TNC apoia programas de conservação em três biomas – Amazônia, Mata Atlântica
e Cerrado – e que suas ações de conservação são desenvolvidas em parceria com organizações não-governamentais
brasileiras e com órgãos públicos;
CONSIDERANDO que as atividades promovidas pela TNC e o Município de Nova Xavantina são direcionadas à
promoção do desenvolvimento rural inclusivo e sustentável, fomentando a agricultura de baixo carbono, a
agricultura regenerativa, a Assistência Técnica e Extensão Rural, e a redução do desmatamento e queimadas dentro
dos imóveis rurais e no território como um todo;
CONSIDERANDO que a TNC apoia no Estado do Mato Grosso a iniciativa Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
CONSIDERANDO que a TNC apoia o Estado do Mato Grosso na implementação da Lei nº 13.153/2025 – que dispõe
sobre a Política de Sustentabilidade da Cadeia Produtiva da Pecuária Bovina e Bubalina do Estado de Mato Grosso,
com os seguintes instrumentos estratégicos i) Programa Passaporte Verde, assim como Programa de Reinserção e
Monitoramento - PREM, integrante do Programa Passaporte Verde; e ii) - Programa Carne de MT;
CONSIDERANDO que a TNC, apoia a estratégia Centro de Apoio ao Produtor (a), o CAP no Mato Grosso, do parceiro
IDH e,
CONSIDERANDO que o presente Acordo tem como objetivo a colaboração e a participação das Partes na conservação
da biodiversidade no Município, Estado do Mato Grosso e do Brasil; estas acordam o seguinte:
II. OBJETIVOS
Por meio do presente Acordo, as Partes têm como objetivo apoiar conjuntamente a implementação do Centro de
Apoio ao Produtor (a) - CAP Nova Xavantina (CAP/NX).
Neste sentido, o Acordo busca facilitar esta interação, delineando formas de colaboração, mecanismos de
comunicação e modalidades de execução de atividades.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1) Apoiar na implementação do Centro de Apoio ao Produtor (a) de Nova Xavantina
2) Apoiar com Assistência Técnica Especializada para os produtores rurais que fizerem adesões ao Projeto
Boas Práticas na Pecuária de Carne e Leite, no município de Nova Xavantina e nos municípios do entorno;
3) Apoiar no fortalecimento da gestão ambiental do município de Nova Xavantina e nos municípios do
entorno, buscando sempre que possível o protagonismo da gestão nas agendas de controle de
desmatamento e queimadas, ordenamento territorial e ambiental via adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) e Programa Passaporte Verde, com ênfase no Programa de Reinserção e Monitoramento
do Estado do Mato Grosso (PREM/IMAC); executado pelo parceiro Instituto Mato-Grossense da Carne
(IMAC);
4) Apoiar na criação do Programa Produzir, Conservar e Incluir do Município de Nova Xavantina, conectado a
gestão do Programa Produzir, Conservar e Incluir do Município de Barra do Garças;
5) Apoiar na capacitação, curso, treinamento e dias de campo oferecidos pela Unidade Demonstrativa
Sustentável (UDS/UNEMAT), e promoção de boas práticas agrícolas, promoção do diálogo intersetorial, de
associações e/ou consórcios dos municípios na região, para o fortalecimento das cadeias produtivas.
Neste sentido, o Termo de Cooperação Técnica busca orientar esta interação, delineando formas de colaboração,
mecanismos de comunicação e modalidades de execução de atividades.
III. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Esta seção estabelece as intenções das Partes com relação às atividades esperadas sob o presente Acordo. As
responsabilidades de cada Parte devem ser cumpridas dentro dos limites de seus recursos disponíveis, orçamento e
procedimentos, conforme determinado a seu próprio critério.
A TNC será responsável por:
(1) Disponibilizar sua equipe para a execução das ações de competência da TNC, estabelecidas e acordadas nos
planos de trabalhos anuais, para execução no Município de Nova Xavantina;
(2) Auxiliar o município na articulação institucional, para uma agenda estratégica, programas e projetos, para
implementação do Centro de Apoio ao Produtor (a), do Programa de Regularização Ambiental (PRA/SEMA),
Programa Estadual Produzir, Conservar e Incluir (iPCI) e Programa de Reinserção e Monitoramento dos Produtores
(PREM/IMAC);
(3) Manter as Partes plenamente informadas sobre o andamento da parceria, estabelecendo uma agenda de
reuniões e tornando participativo o processo de planejamento e execução das atividades; e
O Município de Nova Xavantina será responsável por:
(1) Designar do seu quadro efetivo, com 1 (um) técnico de nível superior e 1 (um) técnico administrativo para o
Centro de Apoio ao Produtor (a) do Município de Nova Xavantina e CAP/NX;
(2) Apoiar no engajamento e adesões dos agricultores e produtores rurais nos projetos oferecidos pelo CAP/NX;
(3) Elaborar os planos de trabalho em conjunto com a TNC, AMA e eventuais outros parceiros;
(4) Disponibilizar local para funcionamento do CAP/NX, assim como infraestrutura, mesas, cadeiras, computadores,
impressoras e apoio com carro e combustível, para atividades de campo, conforme planos de trabalhos aprovados;
(5) Facilitar o atendimento e a integração dos agricultores e produtores dos municípios vizinhos, associados da AMA
e do CODEMA, nas atividades relacionadas às ações do CAP/NX;
(6) Gerenciar a integração as operações do Projeto de Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro do Município
de Nova Xavantina, em parceria com o Programa da Secretaria da Agricultura Familiar (SEAF), com o Projeto Boas
Práticas na Pecuária executado pelo SEBRAE;
(7) Apoiar na integração das ações do CAP/NX com iniciativas de Educação Ambiental do município, com foco na
prevenção de queimadas e
(8) Apoiar na consolidação da UDS/UNEMAT, com instalação de câmera de vigilância e placa de identificação como
espaço de experimentação cientifica, capacitação dos agricultores e produtores no Vale do Araguaia; e
(9) Fortalecer as ações da Associação dos Municípios do Araguaia (AMA), no Vale do Araguaia.
IV. CONTATOS PRINCIPAIS
Os contatos principais para cada uma das Partes serão:
Prefeitura de Nova Xavantina
Governança Institucional
Sávio Luis Farias Rodrigues
Secretário de Administração e interino em Finanças, Meio Ambiente e Agricultura de Nova Xavantina
Arinos Oliveira Serpa
Diretor de Projetos e Licenciamento Ambiental
(66) 99617-0733
smmad@novaxavantina.mt.gov.br
Gestão - (Centro de Apoio ao Produtor(a) de Nova Xavantina)
Dilson Lucas Fernandes Silva
Chefe de Agricultura Familiar da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e Gestor do
(66) 99961-9079
smaf@novaxavantina.mt.gov.br
TNC – Coalizão Institucional
Raimunda Queiroz de Mello
Especialista em Coalizões para Conservação
(65) 99205-4888
rdemello@tnc.org
TNC - Projetos Técnicos – Agricultura e Pecuária Regenerativa
Aline Carvalho Silvestrin
Especialista em Conservação
(66) 98151-5602
aline.silvestrin@tnc.org
Esses contatos principais poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante aviso prévio à outra Parte.
V. VIGÊNCIA
O presente Acordo terá início a partir da assinatura pelas Partes e permanecerá em pleno vigor e efeito até 20 de
julho de 2028 (“Data de Vencimento”) ou até que seja rescindido, o que ocorrer primeiro. Eventual prorrogação
além da Data de Vencimento deverá ser efetuada por escrito e assinada pela TNC e pelo antes da Data de
Vencimento.
VI. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
Este Acordo não obriga as Partes a prestar apoio financeiro de qualquer natureza. Qualquer transferência de
recursos monetários, equipamentos ou propriedade intelectual entre as Partes será objeto de contrato
independente, com inclusão de cláusulas e outras condições, de acordo com o procedimento interno de cada Parte
e será devidamente firmado por ambas as Partes.
VII. RESCISÃO
Qualquer das Partes terá o direito de rescindir o presente Acordo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias enviado
à outra Parte nesse sentido. Ao receber o aviso de rescisão, a Parte tomará todas as medidas necessárias para
cancelar compromissos pendentes relacionados às atividades previstas no presente Acordo.
VIII. TITULARIDADE E USO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) PROPRIEDADE. Nos termos do presente Acordo, as Partes podem produzir documentos, relatórios, estudos,
fotografias e mapas, assim como documentos sobre um produto específico (em conjunto, “Obras”). Salvo se de outra
forma acordado por escrito pelas Partes, os direitos autorais e todos os direitos de propriedade intelectual sobre
quaisquer dessas Obras pertencerão à Parte que elaborar a mesma.
Se uma Obra for elaborada, conjuntamente entre as Partes, os direitos autorais pertencerão às Partes de maneira
conjunta, ficando cada Parte, desde já, autorizada a usar e divulgar a Obra sempre para fins acadêmicos, de benefício
público e do meio ambiente, e em formato não-comercial.
b) DISTRIBUIÇÃO. Nenhuma das Partes publicará ou distribuirá Obras da outra Parte sem o seu consentimento prévio
e sem reconhecer sua participação na Obra.
c) NOMES E LOGOTIPOS. Os nomes e logotipos das Partes são marcas registradas e, como tal, não podem ser
utilizadas para qualquer fim sem a prévia autorização expressa e por escrito de seus titulares.
IX. CONFIDENCIALIDADE
Durante a vigência do presente Acordo, as Partes poderão ter acesso a materiais, dados, estratégias, sistemas ou
outras informações de uso exclusivamente interno relacionadas à outra Parte e a seus programas. Tais informações
não serão utilizadas, publicadas ou divulgadas a qualquer pessoa física ou jurídica, de qualquer maneira ou para
qualquer finalidade, salvo mediante o consentimento prévio
X. OUTRAS PARCERIAS
O presente Acordo não impede que as Partes estabeleçam acordos, convênios e/ou contratos similares com outras
pessoas físicas ou jurídicas, bem como agências e organizações públicas ou privadas. As Partes reconhecem a
importância de continuarem cooperando e trabalhando com outros parceiros em programas de interesse mútuo,
podendo, por meio de documento escrito assinado por ambas as Partes, convidar outros parceiros a participar das
atividades executadas sob o presente Acordo.
XI. AUSÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO
As Partes concordam não estarem formalizando nenhuma associação legal, joint venture ou outro acordo comercial,
nem terem a intenção de formalizar um empreendimento comercial com fins lucrativos. Nenhuma das Partes se
referirá aos acordos efetuados nos termos do presente Acordo ou os tratará como uma associação legal ou tomará
qualquer medida incompatível com tal intenção.
XII. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
As Partes neste ato concordam que, em caso de controvérsia envolvendo o presente Acordo, tentarão primeiro
resolver a disputa mediante discussões informais. Se uma disputa não puder ser resolvida informalmente no prazo
de sessenta (60) dias úteis consecutivos, as Partes concordam em rescindir o presente Acordo.
XIII. RESPONSABILIDADE
Cada Parte se responsabiliza somente pelas ações e/ou omissões praticadas por seus próprios funcionários, agentes
e representantes engajados na execução do presente Acordo, aceitando a responsabilidade pela reparação de
qualquer dano porventura causado na execução do presente, seja à outra Parte, seja a terceiros. As Partes
concordam que este Acordo não estabelece qualquer responsabilidade solidária entre elas.
XIV. CESSÃO/SUBCONTRATAÇÃO
É vedado às Partes ceder ou transferir o presente Acordo ou subcontratar as atividades nele previstas, salvo
mediante o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
XV. OBSERVÂNCIA ÀS LEIS
As Partes observarão todas as leis e regulamentos aplicáveis durante a realização das atividades executadas nos
termos do presente Acordo.
XVI. LEI E FORO APLICÁVEIS
O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes
concordam em conduzir qualquer litígio envolvendo a interpretação ou aplicação de quaisquer dos termos ou
disposições do presente Acordo em Nova Xavantina/MT.
XVII. INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS
A invalidade de qualquer cláusula contida no presente Acordo não prejudicará a validade das demais disposições
ora avençadas.
XVIII. ACORDO INTEGRAL
O presente Acordo, incluindo seus anexos, se houver, compreende o acordo e o entendimento integrais havidos
entre as Partes, e qualquer alteração ao mesmo somente será válida por escrito e se firmada por ambas as Partes.
E, por estarem firmes e justos, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica em duas (2) vias de igual teor, que
passa a valer na última data escrita abaixo:
Prefeitura de Nova Xavantina/MT
_____________________________
João Machado Neto
Prefeito do Município de Nova Xavantina
Data:
Instituto de Conservação Ambiental
The Nature Conservancy do Brasil
_____________________________
Rodrigo Spuri Tafner de Moraes
Diretor de Conservação da TNC Brasil
Data:
Anexos:
Anexo A: Plano de Trabalho