Carregando...
Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.077, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.017/2017 que regulamenta o pagamento de diárias a agentes públicos municipais.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal n.º 2.017, de 8 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O – I

I - DENTRO DO ESTADO

VALOR COM PERNOITE

VALOR SEM PERNOITE

a) Prefeito/Vice Prefeito

R$ 1.400,00

R$ 750,00

b) Motorista de ambulância e profissionais que acompanham pacientes

R$ 450,00

R$ 175,00

c) Demais servidores

R$ 500,00

R$ 300,00

II - FORA DO ESTADO

VALOR COM PERNOITE

VALOR SEM PERNOITE

a) Prefeito/Vice Prefeito.

R$ 1.800,00

R$ 1.000,00

b) Motorista de ambulância e profissionais que acompanham pacientes

R$ 600,00

R$ 300,00

c) Demais servidores

R$ 700,00

R$ 400,00

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de junho de 2026

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal