DECRETO Nº 46, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
DECRETO Nº 46, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, CORRESPONSÁVEL PELAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT.”
THIAGO TIMO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instituição do Fórum Municipal de Educação, suas competências, membros e afins:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Torixoréu/ MT, o Fórum Municipal de Educação - FME, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e o Fórum Nacional de Educação.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - Zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII –planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será constituído por 02 (dois) membros representantes, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV– Representantes da Educação Infantil da rede municipal;
V– Representantes do Ensino Fundamental da rede municipal;
VI- Representantes Ensino Médio da rede estadual;
XII– Representante de pais de alunos;
XIII – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – Representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
X – Conselho de acompanhamento e Controle Social – FUNDEB;
XI – Representante dos Funcionários da rede municipal.
§1º Os representantes deverão ser membros efetivos do órgão/segmento que representam.
§2º O mandato dos representantes será de acordo ao segmento que representam.
§3º A função de membro do FME é considerada de serviço público relevante social e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer outro cargo público no Município de que sejam titulares os seus membros.
§4º Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
Art. 4º O Secretário (a) municipal de Educação e o Presidente do Conselho Municipal de Educação são membros natos do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º A eleição dos representantes para a composição do Fórum Municipal de Educação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e será realizada de forma
democrática entre os representantes dos segmentos, sob o acompanhamento e coordenação dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único: A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técnico e administrativo, para garantir seu funcionamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torixoréu – MT, 23 de junho de 2026.
Thiago Timo de Oliveira
Prefeito Municipal Prefeitura de Torixoréu – MT