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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato 100/2025, de aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) em geral, para atender as necessidades das Secretarias da Administração Municipal.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: FRANDOLOSO E SCHIMITT - LTDA

CNPJ: 02.721.137/0001-60

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO dos preços registrados em favor da CONTRATADA no Contrato nº 100/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2025, referente a 19 (dezenove) itens de gêneros alimentícios, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Cláusula 6.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 008/2025-A e Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

2.1. O reequilíbrio ora formalizado fundamenta-se na ocorrência de fatos supervenientes que inviabilizaram a manutenção dos preços originalmente registrados, configurando hipótese de fatos previsíveis de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021, a saber:

a) elevação do custo médio do boi vivo em 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento), comprovada pelas Notas Fiscais Eletrônicas nº 853896 (emitida em 15/10/2025) e nº 902091 (emitida em 03/06/2026), emitidas pela Bombonatto Indústria de Alimentos S/A;

b) elevação do custo do leite integral em 34,93% (trinta e quatro vírgula noventa e três por cento), comprovada pelas NFs nº 82398 (17/11/2025) e nº 90917 (20/05/2026), emitidas pela Cooperativa Santa Clara Ltda;

c) elevação do custo do queijo mussarela em 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento), comprovada pelas NFs nº 183567 (08/11/2025) e nº 195304 (11/05/2026), emitidas pela Laticínios Casterleite Ltda;

d) elevação expressiva nos preços de hortifrútis (batata inglesa, cebola, cenoura e tomate), com variações entre 86% (oitenta e seis por cento) e 120% (cento e vinte por cento), comprovadas pelas NFs nº 514641/544497 (JCR Hortifrutigranjeiros), nº 139794/144618 (Antonio Jose Cruz Hortifrutigranjeiros) e nº 93619/96372 (Agro Coml Nova América Ltda).

2.2. Os novos preços foram fixados com base na variação de custo efetivamente comprovada pela documentação apresentada, sendo que para os 5 (cinco) itens de cortes bovinos identificados no Despacho de Negociação desta Assessoria Jurídica, o reajuste foi limitado ao percentual de 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento), após negociação formal entre as partes realizada em conformidade com a Cláusula 7.2 da ARP nº 008/2025-A e Termo de Referência (Cláusula Sétima deste Contrato), resultado que a CONTRATADA expressamente aceita e concorda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NOVOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro ora formalizado, os preços dos itens abaixo relacionados passam a vigorar com os seguintes valores, substituindo os preços originalmente registrados no Contrato nº 100/2025:

Cód.

Descrição do Item

Und.

Qtd. ARP

Preço Anterior (R$)

Reajuste

Novo Preço (R$)

Novo Valor Total (R$)

23272

Carne bovina – Acém em pedaços, congelada

KG

680

13,70

20,38%

16,49

11.213,20

23273

Carne bovina moída de primeira qualidade

KG

750

25,00

20,38%

30,10

22.575,00

10039

Carne bovina – Músculo em pedaços, congelada

KG

480

21,00

20,38%

25,28

12.134,40

15184

Carne bovina – Tipo Alcatra

KG

830

30,50

20,38%

36,72

30.477,60

10108

Carne bovina – Tipo Costela

KG

245

15,90

20,38%

19,14

4.689,30

10945

Carne bovina – Tipo Coxão Mole em bifes

KG

1080

27,90

20,38%

33,59

36.277,20

15183

Carne bovina – Tipo Fraudinha

KG

150

34,00

19,12%

40,50

6.075,00

23158

Carne bovina – Tipo Maminha

KG

830

40,50

19,75%

48,50

40.255,00

15182

Carne bovina – Tipo Quarto

KG

180

23,50

19,11%

27,99

5.038,20

10955

Leite integral longa vida 1Lt

UNID

600

5,99

24,37%

7,45

4.470,00

10086

Queijo Mussarela, fatiado

KG

615

47,00

12,77%

53,00

32.595,00

29245

Bolacha caseira de polvilho – KG

KG

200

30,00

20,00%

36,00

7.200,00

10943

Bolo de aniversário confeitado – KG

KG

875

20,50

24,39%

25,50

22.312,50

10944

Bolo simples diversos sabores – KG

KG

1020

32,00

17,18%

37,50

38.250,00

5146

Pão de queijo fresco – KG

KG

460

38,90

11,82%

43,50

20.010,00

10030

Batata inglesa – KG

KG

515

4,99

90,38%

9,50

4.892,50

10042

Cebola branca – KG

KG

400

4,00

74,75%

6,99

2.796,00

30404

Cenoura – KG

KG

245

5,50

99,82%

10,99

2.692,55

10095

Tomate salada – KG

KG

505

7,90

88,61%

14,90

7.524,50

Legenda:

Fundo amarelo claro – Itens de carne bovina (5 itens negociados limitados a 20,38% + 4 aprovados no percentual solicitado)

Fundo verde claro – Itens de leite e derivados (6 itens aprovados no percentual solicitado)

Fundo azul claro – Itens de hortifrútis (4 itens aprovados no percentual solicitado)

3.2. Os demais itens constantes do Contrato nº 100/2025 não afetados pelo presente Termo Aditivo permanecem com seus preços originalmente registrados, inalterados.

3.3. Os novos preços vigorarão a partir da data de assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, não alterando o seu prazo de vigência, que permanece o mesmo originalmente pactuado, qual seja, 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 100/2025, não modificadas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados de sua assinatura, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Administração as providências necessárias para tanto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data de Assinatura: 24.06.2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

RENATO HENRIQUE FRANDOLOSO

Pela Contratada.