EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2025
25 de Junho de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato 100/2025, de aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) em geral, para atender as necessidades das Secretarias da Administração Municipal.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: FRANDOLOSO E SCHIMITT - LTDA
CNPJ: 02.721.137/0001-60
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO dos preços registrados em favor da CONTRATADA no Contrato nº 100/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2025, referente a 19 (dezenove) itens de gêneros alimentícios, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Cláusula 6.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 008/2025-A e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. O reequilíbrio ora formalizado fundamenta-se na ocorrência de fatos supervenientes que inviabilizaram a manutenção dos preços originalmente registrados, configurando hipótese de fatos previsíveis de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021, a saber:
a) elevação do custo médio do boi vivo em 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento), comprovada pelas Notas Fiscais Eletrônicas nº 853896 (emitida em 15/10/2025) e nº 902091 (emitida em 03/06/2026), emitidas pela Bombonatto Indústria de Alimentos S/A;
b) elevação do custo do leite integral em 34,93% (trinta e quatro vírgula noventa e três por cento), comprovada pelas NFs nº 82398 (17/11/2025) e nº 90917 (20/05/2026), emitidas pela Cooperativa Santa Clara Ltda;
c) elevação do custo do queijo mussarela em 13,64% (treze vírgula sessenta e quatro por cento), comprovada pelas NFs nº 183567 (08/11/2025) e nº 195304 (11/05/2026), emitidas pela Laticínios Casterleite Ltda;
d) elevação expressiva nos preços de hortifrútis (batata inglesa, cebola, cenoura e tomate), com variações entre 86% (oitenta e seis por cento) e 120% (cento e vinte por cento), comprovadas pelas NFs nº 514641/544497 (JCR Hortifrutigranjeiros), nº 139794/144618 (Antonio Jose Cruz Hortifrutigranjeiros) e nº 93619/96372 (Agro Coml Nova América Ltda).
2.2. Os novos preços foram fixados com base na variação de custo efetivamente comprovada pela documentação apresentada, sendo que para os 5 (cinco) itens de cortes bovinos identificados no Despacho de Negociação desta Assessoria Jurídica, o reajuste foi limitado ao percentual de 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento), após negociação formal entre as partes realizada em conformidade com a Cláusula 7.2 da ARP nº 008/2025-A e Termo de Referência (Cláusula Sétima deste Contrato), resultado que a CONTRATADA expressamente aceita e concorda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NOVOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro ora formalizado, os preços dos itens abaixo relacionados passam a vigorar com os seguintes valores, substituindo os preços originalmente registrados no Contrato nº 100/2025:
|
Cód. |
Descrição do Item |
Und. |
Qtd. ARP |
Preço Anterior (R$) |
Reajuste |
Novo Preço (R$) |
Novo Valor Total (R$) |
|
23272 |
Carne bovina – Acém em pedaços, congelada |
KG |
680 |
13,70 |
20,38% |
16,49 |
11.213,20 |
|
23273 |
Carne bovina moída de primeira qualidade |
KG |
750 |
25,00 |
20,38% |
30,10 |
22.575,00 |
|
10039 |
Carne bovina – Músculo em pedaços, congelada |
KG |
480 |
21,00 |
20,38% |
25,28 |
12.134,40 |
|
15184 |
Carne bovina – Tipo Alcatra |
KG |
830 |
30,50 |
20,38% |
36,72 |
30.477,60 |
|
10108 |
Carne bovina – Tipo Costela |
KG |
245 |
15,90 |
20,38% |
19,14 |
4.689,30 |
|
10945 |
Carne bovina – Tipo Coxão Mole em bifes |
KG |
1080 |
27,90 |
20,38% |
33,59 |
36.277,20 |
|
15183 |
Carne bovina – Tipo Fraudinha |
KG |
150 |
34,00 |
19,12% |
40,50 |
6.075,00 |
|
23158 |
Carne bovina – Tipo Maminha |
KG |
830 |
40,50 |
19,75% |
48,50 |
40.255,00 |
|
15182 |
Carne bovina – Tipo Quarto |
KG |
180 |
23,50 |
19,11% |
27,99 |
5.038,20 |
|
10955 |
Leite integral longa vida 1Lt |
UNID |
600 |
5,99 |
24,37% |
7,45 |
4.470,00 |
|
10086 |
Queijo Mussarela, fatiado |
KG |
615 |
47,00 |
12,77% |
53,00 |
32.595,00 |
|
29245 |
Bolacha caseira de polvilho – KG |
KG |
200 |
30,00 |
20,00% |
36,00 |
7.200,00 |
|
10943 |
Bolo de aniversário confeitado – KG |
KG |
875 |
20,50 |
24,39% |
25,50 |
22.312,50 |
|
10944 |
Bolo simples diversos sabores – KG |
KG |
1020 |
32,00 |
17,18% |
37,50 |
38.250,00 |
|
5146 |
Pão de queijo fresco – KG |
KG |
460 |
38,90 |
11,82% |
43,50 |
20.010,00 |
|
10030 |
Batata inglesa – KG |
KG |
515 |
4,99 |
90,38% |
9,50 |
4.892,50 |
|
10042 |
Cebola branca – KG |
KG |
400 |
4,00 |
74,75% |
6,99 |
2.796,00 |
|
30404 |
Cenoura – KG |
KG |
245 |
5,50 |
99,82% |
10,99 |
2.692,55 |
|
10095 |
Tomate salada – KG |
KG |
505 |
7,90 |
88,61% |
14,90 |
7.524,50 |
Legenda:
Fundo amarelo claro – Itens de carne bovina (5 itens negociados limitados a 20,38% + 4 aprovados no percentual solicitado)
Fundo verde claro – Itens de leite e derivados (6 itens aprovados no percentual solicitado)
Fundo azul claro – Itens de hortifrútis (4 itens aprovados no percentual solicitado)
3.2. Os demais itens constantes do Contrato nº 100/2025 não afetados pelo presente Termo Aditivo permanecem com seus preços originalmente registrados, inalterados.
3.3. Os novos preços vigorarão a partir da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, não alterando o seu prazo de vigência, que permanece o mesmo originalmente pactuado, qual seja, 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 100/2025, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados de sua assinatura, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Administração as providências necessárias para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Data de Assinatura: 24.06.2026
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
RENATO HENRIQUE FRANDOLOSO
Pela Contratada.