LEI MUNICIPAL N° 2.775/2026
25 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL N° 2.775/2026
Que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.736.651/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Lote 06 da Quadra 02, localizado no Jardim Aeroporto de propriedade do Município, pela Área 01-AX1, denominado popularmente como Jardim Novo Oriente, localizado e fazendo circunscrição com as Rua da Alegria e Rodovia 247 – Avenida Rio Branco, no Município de Barra do Bugres/MT, de propriedade de FELIPE ROCHA DOS SANTOS, pessoa jurídica inscrito no CNPJ sob o número 38.144.910/0001-10.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1° - Fica alterado art. 1º da Lei Municipal nº 2.736.651/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o Lote 06 da Quadra 02, localizado no Jardim Aeroporto de propriedade do Município, pela Área 01-AX1, denominado popularmente como Jardim Novo Oriente, localizado e fazendo circunscrição com as Rua da Alegria e Rodovia 247 – Avenida Rio Branco, no Município de Barra do Bugres/MT, de propriedade de FELIPE ROCHA DOS SANTOS, pessoa jurídica inscrito no CNPJ sob o número 38.144.910/0001-10:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR o imóvel urbano sendo: Lote 06 da Quadra 02, medindo 1.518,13m2 matriculado sob o nº 22.682, localizado no Loteamento Jardim Aeroporto de propriedade do Município de Barra do Bugres/MT, avaliado pelo preço de R$ 441.876,40 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), com a Área 01-AX1, medindo 174.567,87m2, denominado popularmente como Jardim Novo Oriente, localizado e fazendo circunscrição com as Rua da Alegria e Rodovia 247 – Avenida Rio Branco, de propriedade da pessoa jurídica com nome empresarial FELIPE ROCHA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ 38.144.910/0001-10, representada pelo empresário Felipe Rocha dos Santos, portador do nº 2582892-4 SEJSP/MT e CPF nº 054.305.611-26, matriculado sob o nº 31.212, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e desta Comarca de Barra do Bugres/MT, avaliada em 5.134.349,00 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais).
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal