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Pref. Juruena

Assunto: Notificação de abertura de procedimento administrativo para fins de Regularização Fundiária

Aos titulares de domínio;

Aos confinantes e os terceiros eventualmente interessados;

Aos responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal;

Informo que trâmite neste Município o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) sob o nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 069/2026, referente ao núcleo urbano informal localizado na Zona Industrial ZI-02, denominada Quadra 05-A, composto por 22 (vinte e dois) lotes. A área total dos lotes é de 8.410,60 m² (84,01%) e a via pública possui 1.601,17 m² (15,99%), perfazendo área total do núcleo de 10.011,77 m². O núcleo confronta com as vias públicas Avenida Dante Martins de Oliveira, Avenida Industrial, Rua IZ-4 e Rua Arte Comim. A área a ser regularização não está matriculada.

Caso o imóvel de Vossa Senhoria seja confrontante à área demarcada, titular de domínio, responsável pela implantação do núcleo urbano informal, confinante ou terceiro eventualmente interessado na área demarcada e objeto de regularização pelo procedimento do art. 31, NOTIFICO-O para que, se desejar, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de que a ausência de impugnação implique na perda de eventual direito que o notificado possua sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20 §6º, da Lei nº 13.465/2017. Fica ciente de que a notificação não será renovada caso a titulação final a ser outorgada seja a de usucapião.

A notificação tem por finalidade garantir o conhecimento dos limites da área regularizada e a anuência quanto aos confrontos e direitos reais. A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como concordância com a demarcação proposta.

Os documentos relativos à regularização fundiária, no rito do art. 31 da Lei nº 13.465/2017, encontram-se à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. 04 de Julho, nº 360, Centro, deste Município. Nesse local também serão recebidas eventual impugnação ou anuência expressa. A impugnação deverá ser fundamentada, protocolada e instruída com documentos que comprovem as alegações.

Respeitosamente,

Manoel Gontijo de Carvalho

Prefeito Municipal