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Pref. Colniza

Autor: Vereador Jonas de Oliveira Miranda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Colniza/MT, os banheiros públicos e privados de uso coletivo deverão assegurar, de forma exclusiva às mulheres biológicas, a utilização dos espaços a elas destinados, como medida de resguardo da intimidade e de prevenção de situações de importunação ou constrangimento.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como fiscalizar as devidas adequações em estabelecimentos particulares, para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal