LEI MUNICIPAL N° 2.776/2026
25 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL N° 2.776/2026
Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), regula sua composição e funcionamento, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Bugres a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular e monitorar ações relacionadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º - A Comissão ODS tem os seguintes objetivos:
I. Planejar e implementar estratégias municipais para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II. Monitorar e avaliar os indicadores e metas relacionadas aos ODS;
III. Promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a comunidade acadêmica;
IV. Realizar campanhas de conscientização e engajamento comunitário.
Art.3º - A Comissão será composta por representantes:
I. Das secretarias municipais responsáveis por saúde, educação, meio ambiente, assistência social, planejamento e outras áreas correlatas;
II. Da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de gênero, raça e representatividade;
III. Do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas alinhadas aos ODS;
IV. Da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa.
Art. 4º - A participação na Comissão será considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo detalhes sobre o funcionamento e a composição da Comissão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal