PORTARIA N° 520 DE 24 DE JUNHO DE 2026.
25 de Junho de 2026
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MIRASSOL D'OESTE-MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 087, de 11 de dezembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de profissionais para suprir demandas das Secretarias Municipais e assegurar a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a importância de assegurar isonomia, transparência, publicidade e impessoalidade na seleção dos candidatos;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado requer planejamento, coordenação e supervisão adequados para garantir sua legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear comissão específica para organizar, acompanhar e executar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Comissão Organizadora responsável por planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Mirassol d'Oeste-MT.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Marcio Luiz Pereira, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, matrícula nº 5504, que presidirá a Comissão;
II – Fábio Henrique da Silva, lotado na Secretaria de Saúde, matrícula nº 28440, membro;
III – Morgania Rodrigues Oliveira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, matrícula nº 737, membro;
IV – Paula Magalhães Sousa Pádua, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 26200, membro;
V – Vitor Hugo Martins de Oliveira, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 28613, membro.
Art. 3° Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:
I - Elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado, especificando requisitos, prazos, etapas, critérios de avaliação e demais informações relevantes para os candidatos;
II - Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do processo, assegurando sua transparência, lisura e imparcialidade;
III - Analisar a documentação e homologar as inscrições dos candidatos;
IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo seletivo simplificado;
V - Avaliar os candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;
VI - Divulgar os resultados e a classificação dos candidatos;
VII - Receber, analisar e responder aos recursos interpostos pelos candidatos;
VIII - Fornecer informações sobre o andamento do certame aos interessados, quando solicitado;
IX - Elaborar o relatório final com o resultado do Processo Seletivo Simplificado para homologação pela autoridade competente.
§ 1º A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outros setores ou órgãos municipais para auxiliar em suas funções.
§ 2º As reuniões e decisões da Comissão deverão ser documentadas em atas, assinadas por todos os membros.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições legais vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5° Os membros da Comissão Organizadora farão jus à gratificação prevista na Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, observadas as disposições e critérios nela estabelecidos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 24 de junho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
PREFEITO