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Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MIRASSOL D'OESTE-MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 087, de 11 de dezembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de profissionais para suprir demandas das Secretarias Municipais e assegurar a continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a importância de assegurar isonomia, transparência, publicidade e impessoalidade na seleção dos candidatos;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado requer planejamento, coordenação e supervisão adequados para garantir sua legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear comissão específica para organizar, acompanhar e executar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a Comissão Organizadora responsável por planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de pessoal para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Mirassol d'Oeste-MT.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Marcio Luiz Pereira, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, matrícula nº 5504, que presidirá a Comissão;

II – Fábio Henrique da Silva, lotado na Secretaria de Saúde, matrícula nº 28440, membro;

III – Morgania Rodrigues Oliveira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, matrícula nº 737, membro;

IV – Paula Magalhães Sousa Pádua, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 26200, membro;

V – Vitor Hugo Martins de Oliveira, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 28613, membro.

Art. 3° Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I - Elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado, especificando requisitos, prazos, etapas, critérios de avaliação e demais informações relevantes para os candidatos;

II - Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do processo, assegurando sua transparência, lisura e imparcialidade;

III - Analisar a documentação e homologar as inscrições dos candidatos;

IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo seletivo simplificado;

V - Avaliar os candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;

VI - Divulgar os resultados e a classificação dos candidatos;

VII - Receber, analisar e responder aos recursos interpostos pelos candidatos;

VIII - Fornecer informações sobre o andamento do certame aos interessados, quando solicitado;

IX - Elaborar o relatório final com o resultado do Processo Seletivo Simplificado para homologação pela autoridade competente.

§ 1º A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outros setores ou órgãos municipais para auxiliar em suas funções.

§ 2º As reuniões e decisões da Comissão deverão ser documentadas em atas, assinadas por todos os membros.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as disposições legais vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 5° Os membros da Comissão Organizadora farão jus à gratificação prevista na Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, observadas as disposições e critérios nela estabelecidos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 24 de junho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO