CONTRATO Nº 017/2026
25 de Junho de 2026
CONTRATO Nº 017/2026
CREDENCIAMENTO Nº 02/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2251/2026
Por este instrumento de Contrato Administrativo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com Sede Administrativa na av. Mato Grosso, nº51, Centro, CEP 78.593-000, na cidade de Nova Monte Verde/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado CONTRATANTE e o Sr. FABIO GONÇALVES BARBOSA, Leiloeiro Oficial, portador da matrícula na JUCEMAT nº 66, Cédula de Identidade RG nº. X.XXX.XXX-X SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 280, Bairro Centro, CEP 87260-000, na cidade de Araruna/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato decorrente do CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. o presente contrato tem como objeto CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE/MT.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Credenciamento e seus anexos, identificado no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
2.2. A prorrogação referida no item 2.1 será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O Contratado receberá comissão fixada no percentual de 10% (dez por cento) a título de comissão legal, calculada sobre o valor da venda de cada bem arrematado, conforme foi previamente fixado no Edital de Credenciamento nº 02/2026.
3.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
3.3. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
3.4. Caso o leilão seja cancelado antes de sua ocorrência ou anulado por fato ou decisão judicial, o Município de NOVA MONTE VERDE não terá que efetuar qualquer pagamento ou indenizar o leiloeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DE PREÇO
4.1. A Comissão será fixa e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1. O presente contrato é celebrado em decorrência do Credenciamento, em atendimento à Lei nº 14.133/2021, pela legislação complementar vigente e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. Não será informada a dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará nenhum ônus para o Município de NOVA MONTE VERDE.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Solicitada a execução do serviço pelo Contratante, emerge obrigação do Contratado de sua prestação, conforme descrito no anexo I do edital de credenciamento e nas seguintes condições:
7.1.1. Realizar o Leilão de bens móveis do Município de NOVA MONTE VERDE, no local, dia e horário fixado pelo Município, assumindo todos os encargos e responsabilidades inerentes à sua atuação, agindo com imparcialidade e utilizando todos os recursos legais cabíveis para que os bens oferecidos alcancem o maior preço possível.
7.1.2. Deslocar-se à sede do Contratante em atendimento a solicitação da mesma para a realização do Leilão.
7.1.3. Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer nas suas dependências.
7.1.4. Constituem obrigações do Contratado todas as despesas para a prestação dos serviços, inclusive transporte e alimentação, e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma, e correrão, por sua conta exclusiva, todos os impostos, taxas e contribuições previdenciárias incidentes sobre este Contrato.
7.1.5. Durante a execução deste contrato ou de suas eventuais prorrogações, o Contratado se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas, consoante art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
7.1.6. Sempre que solicitados pelo Contratante, o Contratado apresentará os documentos exigidos pela Lei nº 14.133/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Apresentar a relação dos bens a serem leiloados, o valor do lance mínimo, o seu estado e o endereço onde os mesmos se localizam.
8.2. Emitir as solicitações dos serviços ao Contratado.
8.3. Obrigar-se pelo fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.
8.4. Garantir o acesso do CONTRATADO aos locais onde se encontrarem os bens a serem leiloados.
8.5. Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATADO.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme especificações constantes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada do leiloeiro credenciado em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pelo Município de NOVA MONTE VERDE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e as constantes deste Contrato, o que se aplica aos licitantes remanescentes.
9.2. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento), após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
9.3. As multas a que se refere esta Cláusula incidem sobre o valor da avaliação dada aos bens constantes do Edital de leilão para o qual o Leiloeiro tenha sido contratado, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de NOVA MONTE VERDE ou, quando for o caso, serão cobradas judicialmente.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de NOVA MONTE VERDE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação dos bens postos a leilão, em caso de rescisão;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de NOVA MONTE VERDE, no prazo não superior a 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas com a alínea “b”, pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15(Quinze) dias úteis, conforme estabelecido nos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de contratar outro profissional, observada a ordem de classificação do sorteio.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA EXTINÇÃO
10.1. O contrato ficará, de pleno direito, extinto, em caso de inexecução, total ou parcial (137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021), ficando o Município de NOVA MONTE VERDE com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no Contratado, além de exigir, se for o caso, indenização.
10.2. Os casos de extinção administrativa são os previstos na Lei nº 14.133/2021 (137, 138 e 139), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação (art. 156 da Lei nº 14.133/2021).
10.3. O Contrato também poderá ser rescindindo, sem que caiba ao Contratado qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
10.3.1. Manifesta deficiência dos serviços;
10.3.2. Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
10.3.3. Falta grave a juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
10.3.4. Suspensão da prestação dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
10.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais;
10.3.6. Prestação dos serviços de forma inadequada;
10.3.7. Rescisão, em conformidade com os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/202;
10.3.8. Perda, por parte do Contratado, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
10.3.9. Interesse público.
10.4. O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por três vezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos o disposto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato será sem ônus para a Contratante, uma vez que o Contratado será remunerado, exclusivamente, pela comissão prevista na cláusula terceira, que a ele será paga diretamente pelo arrematante, conforme previamente estabelecido no Edital de Credenciamento n° 02/2026.
12.2. Caso o leilão seja cancelado antes de sua ocorrência ou anulado por fato ou decisão judicial, o Município de NOVA MONTE VERDE não terá que indenizar o leiloeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O foro do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, é o da Comarca de NOVA MONTE VERDE/MT.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias do mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas.
Nova Monte Verde/MT, 18 de junho de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
FABIO GONÇALVES BARBOSA
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
CREDENCIADO/CONTRATADO