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Pref. Colniza

SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO DESTINADA AOS PROFESSORES, GESTORES, ESCOLA E ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE OBTIVEREM OS MELHORES RESULTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação e o Selinho Ouro na Educação Infantil, a ser outorgada pelo Poder Executivo, aos professores, gestores, escola e estudantes que tenham obtido, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se aos professores, gestores e estudantes das escolas públicas municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Básica.

Art. 2°. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental I:

1. Avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º ao 5º ano, considerando as Plataformas Avalia/MT e CNCA;

2. Avanços na Avaliação Municipal de Fluência Leitora (Leiturômetro) nas turmas do 1º e 2º ano;

3. Proficiência média em Língua Portuguesa e Matemática (Avalia/MT, CNCA e EduQ Brasil);

4. Resultados do IDEB;

5. Taxa de participação.

Art. 3°. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Educação Infantil da Turma PRE I e II:

1. Desenvolvimento da psicogênese da escrita;

2. Desenvolvimento do desenho infantil;

3. Proficiência média das crianças nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática (Resultado da Avaliação Municipal e monitoramento na Plataforma EdQ Brasil);

4. Taxa de participação.

Parágrafo único: Na Etapa da Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de participação e avanço nas avaliações municipais.

Art. 4º. Com a finalidade de incentivar a aprendizagem na idade adequada, fica estabelecida a destinação do valor total de R$194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), a título de apoio financeiro, a ser aplicado em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações voltadas à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes. O referido valor será destinado à premiação de professores classificados do 1º ao 3º lugar, nas zonas urbana e rural; de diretores, coordenadores e da Educação Infantil que obtiverem os melhores resultados em âmbito municipal; bem como de estudantes do Pré II, 2º e 5º ano que apresentarem o melhor desempenho em nível municipal.

Art. 5°. O valor total do incentivo será subdividido em 11 categorias e a premiação será distribuída conforme os seguintes critérios:

1. Prêmio I: Destinado ao professor da turma do Pré II da área que apresentar a maior proficiência no monitoramento realizado por meio da Plataforma EduQ Brasil.

2. Prêmio II: Destinado ao professor da turma do Pré I que obtiver o maior rendimento na Avaliação Municipal.

3. Prêmio III: Destinado ao professor da turma do Maternal II que obtiver o maior rendimento na Avaliação Municipal.

4. Prêmio IV: Destinado ao professor da turma do 1º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados das plataformas EduQ Brasil e CNCA, bem como apresentar o maior nível de leitores, conforme dados do Leiturômetro.

5. Prêmio V: Destinado ao professor da turma do 2º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, considerando os resultados das plataformas EduQ Brasil, CNCA e Avalia/MT, além de apresentar o maior nível de leitores, conforme o Leiturômetro.

6. Prêmio VI: Destinado ao professor da turma do 3º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados da plataforma CNCA e da avaliação Avalia/MT.

7. Prêmio VII: Destinado ao professor da turma do 4º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, conforme resultados da plataforma CNCA e da avaliação Avalia/MT.

8. Prêmio VIII: Destinado ao professor da turma do 5º ano que alcançar a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, com base nos resultados da plataforma CNCA, da avaliação Avalia/MT e SAEB.

9. Prêmio IX: Destinado ao estudante das turmas do Pré II, 2º e 5º ano que obtiver a maior proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, conforme resultados da avaliação Avalia/MT e monitoramento da Plataforma EduQ Brasil.

10.Prêmio X: Destinado aos Diretores e ao Coordenadores Escolares das unidades que atendem a Educação Infantil e Ensino Fundamental que apresentar o maior crescimento nos índices educacionais.

11.Prêmio XI: Destinado ao Selinho Ouro a Escola que alcançar patamares consistentes de aprendizagem na Educação Infantil.

Art. 6º Os profissionais farão jus ao recebimento do incentivo financeiro, a ser concedido nos termos de decreto municipal específico, que estabelecerá os critérios, condições e procedimentos para sua efetivação, em conformidade com a legislação vigente.

§1º A classificação dos profissionais será em 3 faixas, conforme o número de estudantes nas turmas e etapa de Ensino no ano de aplicação do Avalia MT e das demais avaliações a âmbito municipal:

I - Faixa 1: entre 10 (dez) a 35 (trinta e quatro) estudantes;

II - Faixa 2: entre 35(trinta e cinco) a 64 (sessenta e quatro) estudantes;

III - Faixa 3: acima de 65(sessenta e cinco) estudantes.

§2º Somente serão elegíveis para a premiação as turmas que tiverem no mínimo 10 (dez) estudantes com resultados válidos na avaliação de Língua Portuguesa e matemática.

Parágrafo Único: para as turmas multisseriadas serão considerados o agrupamento de turmas, IDEMALFA e IDEMT.

Art. 7º A concessão do Selinho Ouro para a Educação Infantil será realizada anualmente, com base nos resultados oficiais dos desempenhos da aprendizagem adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A premiação da escola consistirá em ações de reconhecimento institucional, tais como, troféus, placas, medalhas, viagens, bem como outras iniciativas que promovam a valorização do esforço individual e coletivo, visando o desempenho e o progresso das crianças em suas jornadas de aprendizagem. Sendo vedada a concessão de premiação em dinheiro.

Art. 9º A premiação dos estudantes consistirá em ações de reconhecimento pedagógico e incentivo à aprendizagem, podendo incluir certificados, medalhas, kits escolares, livros de literatura infantil, bem como outras estratégias que valorizem o desenvolvimento da leitura e escrita, vedada a concessão de premiação em dinheiro.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados e entrega dos prêmios em data a ser divulgada.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal