Extrato do Termo de Apostilamento nº. 11 ao Termo de Parceria nº. 01/2025 e Contrato nº. 29/2025.
25 de Junho de 2026
Processo de Chamamento Público nº. 01/2025 - Concurso de Projeto.
Processo Administrativo nº. 28/2025.
Parceiro Público: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.
OSCIP: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ CNPJ 21.103.364/0001-77.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem por finalidade Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na da Lei Federal nº. 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082/2020 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, desde que não conflitantes com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e demais condições deste Edital.
1.2. celebrar TERMO DE PARCERIA, com entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal n° 9.790/99, para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos vinculados na área de saúde, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999 e demais condições deste Edital.
1.3. O Termo de Parceria e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, poderão ser ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio de:
a) Registro por simples apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de pequenos ajustes e alterações a cláusulas existentes; e,
b) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta, mediante remanejamento de metas, ou acréscimos de serviços inicialmente não pactuados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:
2.1. DO APOSTILAMENTO O estatuto de licitações e Contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.
a) art. 136 – IV – Lei Federal nº 14.133/2021.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INCLUSÃO:
3.1. Inclusão do plano de trabalho
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INCLUSÃO |
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Serviços/Cargo |
Qtde |
Especificação/Atribuições |
Carga Horária |
Natureza da Cont. |
Custo Unitário |
Custo Total |
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INTERVENÇÃO INTERDISCIPLINAR PARA TEA |
300 |
Atendimento realizado por equipe multiprofissional habilitada, composta conforme a necessidade clínica do paciente, podendo incluir profissionais das áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia, Fisioterapia, Nutrição, Neuropsicologia, Psicopedagogia Clínica, Serviço Social e demais especialidades correlatas, observando as diretrizes técnicas e científicas aplicáveis ao TEA, com aplicação de métodos e estratégias baseadas em evidências científicas, incluindo Análise do Comportamento Aplicada (ABA). |
P.D. |
P.J. |
R$ 145,00 |
R$ 43.500,00 |
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Enfermeiro |
01 |
Profissional ou pessoa jurídica, devidamente habilitado e registrado no COREN, capaz de realizar avaliação de pacientes, administração de medicamentos, assistência em procedimentos médicos e educação em saúde. Também fornece cuidados diretos, coordenam cuidados, monitoram o progresso do paciente, oferecem suporte emocional, promovem a saúde e prevenção de doenças, mantêm registros de saúde e supervisionam outros profissionais de saúde. |
40h |
P.J. |
R$ 5.800,00 |
R$ 5.800,00 |
04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:
4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Décimo Termo de Apostilamento, cujo objetivo é a inclusão de cargo do plano de trabalho, para atendimento fins de interesse da administração pública. A necessidade da inclusão decorre da ampliação e adequação dos serviços prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir maior eficiência, continuidade e qualidade no atendimento das demandas assistenciais e administrativas atualmente existentes. A medida busca compatibilizar a estrutura operacional prevista no Plano de Trabalho com a realidade dos serviços executados, assegurando suporte técnico adequado para o cumprimento das metas e atividades pactuadas.
05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR:
5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2026, conforme Item 6.1, de acordo com a vigência a partir da data da publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.
06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO:
6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 09 de outubro de 2026.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 16 de junho de 2026.