DECRETO Nº. 60/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026
25 de Junho de 2026
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 030, de 22 de novembro de 2009, e dá outras providências.”
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 030/2009 dispõe sobre criação de cargos comissionados e suas respectivas remunerações, entre outros;
CONSIDERANDO que o cargo de Subsecretário foi criado por meio da Lei Complementar nº 137/2023, que altera a Lei Complementar nº 137/2023;
CONSIDERANDO que o cargo de Subsecretário é de livre nomeação;
CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os cargos de Subsecretários não foram preenchidos em sua totalidade desde a criação dos mesmos;
CONSIDERANDO a necessidade de outros cargos comissionados para atender a presente demanda do Município;
CONSIDERANDO que a transformação de um cargo em comissão em outro cargo em comissão, porém com atribuições diferentes, não irá onerar as despesas do Município;
CONSIDERANDO o artigo 66 da Lei Complementar nº 030/2009 que dispõe sobre a redistribuição de cargos mediante Decreto;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo I, da Lei Complementar nº 030, de 22 de novembro de 2009, especificadamente no que se refere a quantidade de Cargos previstos, passará a vigorar conforme constante neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO
|
Cargos |
Quantidade |
Remuneração |
|
Prefeito |
1 |
Lei específica |
|
Vice-Prefeito |
1 |
Lei específica |
|
Secretário |
9 |
DAS 11 (Lei Específica) |
|
Controle Interno |
1 |
DAS 11 (Lei Específica) |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
DAS 11 (Lei Específica) |
|
Subprocurador Adjunto |
2 |
DAS 10 |
|
Diretor Geral |
16 |
DAS 10 |
|
Subsecretario |
7 |
DAS 09 |
|
Ouvidor |
1 |
DAS 08 |
|
Diretor de Gestão |
17 |
DAS 08 |
|
Diretor Adjunto |
18 |
DAS 07 |
|
Diretor |
20 |
DAS 06 |
|
Assessor |
20 |
DAS 05 |
|
Supervisor |
26 |
DAS 04 |
|
Coordenador |
18 |
DAS 03 |
|
Assistente |
20 |
DAS 02 |
|
Auxiliar |
10 |
DAS 01 |
|
TOTAL |
188 |
- |
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito