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Pref. Brasnorte

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 030, de 22 de novembro de 2009, e dá outras providências.”

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 030/2009 dispõe sobre criação de cargos comissionados e suas respectivas remunerações, entre outros;

CONSIDERANDO que o cargo de Subsecretário foi criado por meio da Lei Complementar nº 137/2023, que altera a Lei Complementar nº 137/2023;

CONSIDERANDO que o cargo de Subsecretário é de livre nomeação;

CONSIDERANDO a discricionariedade da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os cargos de Subsecretários não foram preenchidos em sua totalidade desde a criação dos mesmos;

CONSIDERANDO a necessidade de outros cargos comissionados para atender a presente demanda do Município;

CONSIDERANDO que a transformação de um cargo em comissão em outro cargo em comissão, porém com atribuições diferentes, não irá onerar as despesas do Município;

CONSIDERANDO o artigo 66 da Lei Complementar nº 030/2009 que dispõe sobre a redistribuição de cargos mediante Decreto;

DECRETA:

Art. 1.º O Anexo I, da Lei Complementar nº 030, de 22 de novembro de 2009, especificadamente no que se refere a quantidade de Cargos previstos, passará a vigorar conforme constante neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal

ANEXO I 

QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

Cargos

Quantidade

Remuneração

Prefeito

1

Lei específica

Vice-Prefeito

1

Lei específica

Secretário

9

DAS 11 (Lei Específica)

Controle Interno

1

DAS 11 (Lei Específica)

Chefe de Gabinete

1

DAS 11 (Lei Específica)

Subprocurador Adjunto

2

DAS 10

Diretor Geral

16

DAS 10

Subsecretario

7

DAS 09

Ouvidor

1

DAS 08

Diretor de Gestão

17

DAS 08

Diretor Adjunto

18

DAS 07

Diretor

20

DAS 06

Assessor

20

DAS 05

Supervisor

26

DAS 04

Coordenador

18

DAS 03

Assistente

20

DAS 02

Auxiliar

10

DAS 01

TOTAL

188

-

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito