Lei Municipal nº 1154/2026 Araguaiana,17 de junho de 2026.
25 de Junho de 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Araguaiana – MT e dá outras providências, em conformidade com a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025.
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Araguaiana – MT, em conformidade com a Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, com caráter permanente, destinado a promover o debate democrático das políticas públicas educacionais, bem como acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME e sua articulação com os Planos Estadual e Nacional de Educação.
Art. 2º O Fórum é órgão colegiado que integra o Sistema Municipal de Educação do Município de Araguaiana – MT, com caráter permanente, consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas educacionais.
Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem as seguintes finalidades:
I – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, instituída por ato da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, bem como divulgar as suas deliberações;
II – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
III – Elaborar seu regimento interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação, que serão aprovados por maioria dos membros presentes, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - Oferecer suporte técnico para organização da Conferência Municipal de Educação e outros eventos educacionais (audiências públicas e demais eventos educacionais correlatos);
V - Participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação e as deliberações dele emanadas;
VI - Acompanhar a criação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Araguaiana e de seus instrumentos, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação contará com membros indicados, sendo um titular e um suplente, nomeados por ato administrativo efetuado pelo Chefe do Poder Executivo por um período de 02 (dois) anos, sendo possível a recondução por igual período, das seguintes instituições, colegiados, sindicatos, associações, segmentos e outros órgãos que assumem compromisso com a educação:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
III – Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação;
IV – Representante da Câmara Municipal;
V – Representantes da Sociedade Civil;
VI – Representantes da Escola Estadual;
VII – Representantes dos Estudantes do município;
VIII – Representantes dos pais ou responsáveis pelos estudantes do Município;
IX – Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
X – Representantes do Conselho Tutelar;
XI – Representantes do Centro de Atendimento Educacional Especializado;
XII – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação;
XIII – Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB;
XIV – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação poderá propor a inclusão de representantes de outros órgãos, entidades ou segmentos sociais comprometidos com a educação, observada a formalização por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação elaborará seu Regimento Interno, no qual serão estabelecidos sua estrutura organizacional, normas de funcionamento, procedimentos internos, periodicidade das reuniões e processo de eleição de sua coordenação, dentre outros aspectos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 7º A coordenação do Fórum Municipal de Educação será exercida por 01 (um) Coordenador Geral e seu respectivo suplente, eleitos dentre os membros titulares do Fórum, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
§ 1º A eleição do Coordenador Geral e de seu suplente será realizada em reunião ordinária do Fórum, mediante edital de convocação divulgado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º A escolha do Coordenador Geral e de seu suplente dar-se-á por maioria simples dos votos dos membros presentes com direito a voto.
§ 3º O resultado da eleição será formalizado e divulgado por ato próprio.
Art. 8º O Fórum Municipal de Educação receberá da Secretaria Municipal de Educação todo o suporte e a infraestrutura necessários ao seu funcionamento e desenvolvimento de suas funções.
Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada função de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 17 de junho de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal