PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES
25 de Junho de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2024
O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: ILDA MARIA DE JESUS 47460024104, CNPJ: 36.170.325/0001-60, com sede na RUA DOS BANDEIRANTES, JD ATLANTA, S/N, RESERVA DO CABAÇAL/MT, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ILDA MARIA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob o nº 474.600.241-04, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;
1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do CONTRATO
1.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços n° 048/2024 permanece inalterado.
2. Cláusula segunda – Do Objeto do contrato
2.1 – O objeto da ata de registro de preços n° 48/2024, permanece inalterado
3. Cláusula Terceira – Do Valor do contrato
3.1 – Os itens 01, 02, 03 e 04 serão reajustados de acordo com solicitação da empresa mediante justificativa devidamente apresentadas por comprovações de preço.
Item 01 passando de R$ 25,55 para R$ 27,93
Item 02 passando de R$ 46,15 para R$ 50,44
Item 03 passando de R$ 48,10 para R$ 52,57
Item 04 passando de R$ 21,70 para R$ 23,72
4.0 – Cláusula Quarta – Das razões para reequilíbrio
4.1 - A razão do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa decorre dos aumentos dos insumos utilizados para prestação dos serviços deste objeto, considerando a inflação acumulada desde os anos de 2024, 2025 e alguns meses de 2026.
5.0 – Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária
5.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:
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1. 02 - Gabinete do Prefeito 2. 001 - Gabinete do Prefeito |
Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario |
Red.53 - 04.122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario |
Red.96 - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto |
Red.138 - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario de Educação |
Red.147 - 12.122.0002.2028 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação |
Red.178 - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 Red.208 - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550 Red.205 - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001 |
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06 - Secretaria Municipal de Educação 003 – FUNDEB |
Red.226 - 12.361.0006.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540 Red.241 - 12.365.0008.2049 3.3.90.39 fonte 1.1.540 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretário de Saúde |
Red.249 - 10.122.0009.2050 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 |
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07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde |
Red.273 - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.295 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.296 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red.310 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002 Red.311 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.312 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.313 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621 Red.348 - 10.394.0021.2064 3.3.90.39 fonte 1.1.600 Red.356 - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 001 – Gabinete da Sec. de Assistência Social |
Red.364 - 08.243.0011.2079 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.379 - 08.244.0011.2069 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social |
Red.392 - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.399 - 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.405 - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.412 - 08.244.0011.2141 3.3.90.39 fonte 1.1.500 Red.426 - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.434 - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660 Red.438 - 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661 |
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08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
Red.442 - 08.243.0011.2075 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0 |
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09 - Secretaria Mun. de Esporte 001 – Diretoria de Esportes |
Red.454 - 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer |
Red.464 - 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer 002 – Divisão de Cultura |
Red.475 - 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário |
Red.501 - 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
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11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental |
Red.518 - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500 |
6.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 24 de junho de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇALJONAS CAMPOS VIEIRA Prefeito Municipal |
ILDA MARIA DE JESUS 47460024104 Empresa Contratada CNPJ nº 36.170.325/0001-60 |
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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CPF: