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Pref. Reserva do Cabaçal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 048/2024

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: ILDA MARIA DE JESUS 47460024104, CNPJ: 36.170.325/0001-60, com sede na RUA DOS BANDEIRANTES, JD ATLANTA, S/N, RESERVA DO CABAÇAL/MT, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ILDA MARIA DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob o nº 474.600.241-04, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do CONTRATO

1.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços n° 048/2024 permanece inalterado.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do contrato

2.1 – O objeto da ata de registro de preços n° 48/2024, permanece inalterado

3. Cláusula Terceira – Do Valor do contrato

3.1 – Os itens 01, 02, 03 e 04 serão reajustados de acordo com solicitação da empresa mediante justificativa devidamente apresentadas por comprovações de preço.

Item 01 passando de R$ 25,55 para R$ 27,93

Item 02 passando de R$ 46,15 para R$ 50,44

Item 03 passando de R$ 48,10 para R$ 52,57

Item 04 passando de R$ 21,70 para R$ 23,72

4.0 – Cláusula Quarta – Das razões para reequilíbrio

4.1 - A razão do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa decorre dos aumentos dos insumos utilizados para prestação dos serviços deste objeto, considerando a inflação acumulada desde os anos de 2024, 2025 e alguns meses de 2026.

5.0 – Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

5.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

1. 02 - Gabinete do Prefeito

2. 001 - Gabinete do Prefeito

Red.27 - 04.122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.53 - 04.122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.96 - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.138 - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario de Educação

Red.147 - 12.122.0002.2028 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.178 - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001

Red.208 - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550

Red.205 - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

003 – FUNDEB

Red.226 - 12.361.0006.2047 3.3.90.39 fonte 1.1.540

Red.241 - 12.365.0008.2049 3.3.90.39 fonte 1.1.540

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretário de Saúde

Red.249 - 10.122.0009.2050 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.273 - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

Red.295 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.296 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621

Red.310 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.500.1002

Red.311 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.312 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.313 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621

Red.348 - 10.394.0021.2064 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.356 - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

001 – Gabinete da Sec. de Assistência Social

Red.364 - 08.243.0011.2079 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.379 - 08.244.0011.2069 3.3.90.39 fonte 1.1.500

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.392 - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.399 - 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.405 - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.412 - 08.244.0011.2141 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.426 - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.434 - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.438 - 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red.442 - 08.243.0011.2075 3.3.90.39 fonte 1.1.500.0

09 - Secretaria Mun. de Esporte

001 – Diretoria de Esportes

Red.454 - 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer

Red.464 - 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red.475 - 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.501 - 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.518 - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500

6.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

6.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 24 de junho de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

ILDA MARIA DE JESUS 47460024104

Empresa Contratada

CNPJ nº 36.170.325/0001-60

 

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

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