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Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a denominação de via pública municipal localizada no perímetro urbano do Município de Araguaiana – MT, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e será promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada oficialmente “RUA OTÁVIO BRAGA (Sr. Tavico) a via pública municipal localizada no perímetro urbano do Município de Araguaiana – MT, Centro Antigo, compreendida entre a Avenida Beira Rio, nas proximidades da referência conhecida como “Sandrinha Beira Rio”, até a Rua Nossa Senhora da Piedade (proximidades da chácara do Sr. Vicente).

§1º - A delimitação descrita no caput poderá ser complementada por croqui, mapa urbano, memorial descritivo ou levantamento técnico elaborado pelo setor competente da Administração Municipal.

§2º - Na hipótese de divergência entre descrições textuais e elementos cartográficos oficialmente aprovados pelo Município, prevalecerá a delimitação constante do cadastro técnico municipal.

Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal:

I – promover a atualização dos registros cadastrais e cartográficos da via;

II – providenciar a identificação da rua mediante instalação de placas indicativas;

III – comunicar a denominação aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 17 de junho de 2026.

JOSÉ MARRA NERY

 Prefeito Municipal