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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação oriundo de recursos financeiros da SES do tipo Cofinanciamento Estadual Excepcional no valor de R$ 400.000,00 para incremento de custeio da saúde pública do Município de Santo Afonso-MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Santo Afonso/MT, no uso das suas atribuições legais e considerando:

A Lei Federal de Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;

Lei Federal de Nº 8.142, DE 28 De Dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providencias;

O Plano de Ação em anexo a esta resolução.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação oriundo de recursos financeiros da SES do tipo Cofinanciamento Estadual Excepcional no valor de R$ 400.000,00 para incremento de custeio da saúde pública do Município de Santo Afonso-MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data do dia 23 de junho de 2026.

Santo Afonso, 24 de Junho de 2026.

Rozinalva Dias da Rocha

Presidente do Conselho Municipal da Saúde

Ronaldo Wanderson Pereira de Melo 

Secretário Municipal de Saúde

Homologado pelo Prefeito Municipal

Luis Fernando Ferreira Falcão: