Carregando...
Pref. Nova Lacerda

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 017/2026, de 24 de março de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.063, de 07 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.063, de 07 de janeiro de 2026,

CONSIDERANDO o estudo técnico elaborado pela Administração Pública, que reavaliou os custos operacionais dos serviços prestados com utilização de bens públicos municipais, contemplando despesas com combustível, manutenção, depreciação dos equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos preços públicos à realidade operacional do Município, garantindo o acesso da população aos serviços públicos sem prejuízo ao interesse público e à sustentabilidade financeira da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 017/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 2º Poderão ser concedidos descontos no fornecimento do serviço descrito nos itens 10, 11 e 12 do ANEXO I, observados os critérios de renda familiar, grau de vulnerabilidade socioeconômica ou, ainda, quando se tratar de entidade sem fins lucrativos, conforme parâmetro estabelecido no Anexo II deste Decreto."

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 017/2026 passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 017/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 24 de junho de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

ITEM

TIPO DE SERVIÇO/MÁQUINA

UNIDADE

CUSTO REFERENCIAL (R$)

TIPO DE SERVIÇO

01

RETROESCAVADEIRA

HORA

R$ 160,00

Limpeza, valas, tanques

02

MOTONIVELADORA

HORA

R$ 200,00

Nivelar, terrenos, espalhar materiais.

03

PÁ CARREGADEIRA

HORA

R$ 190,00

Carga de materiais

04

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

HORA

R$ 200,00

Escavações profundas ou serviços pesados

05

CAMINHÃO BASCULANTE

Diária (até 200 km)

R$ 1.150,00

Transporte de calcário, insumos.

06

CAMINHÃO BASCULANTE

Meia diária (até 200 Km)

R$ 575,00

Transporte de calcário, insumos. Transporte de curta duração.

07

CAMINHÃO BASCULANTE

Km rodado (200 a 550 km)

R$ 4,00

Para maiores distâncias.

08

CAMINHÃO PRANCHA COM SEMIRREBOQUE

Viagem (até 200 km)

R$ 1.500,00

Transporte de máquinas até áreas de atendimento.

09

CAMINHÃO PRANCHA COM SEMIRREBOQUE

Km rodado (200 a 550 km)

R$ 8,00

Para maiores distâncias.

10

ÔNIBUS

Km rodado (até 1100 km)

R$ 4,00

Locação eventual para transporte coletivo

11

MICRO-ÔNIBUS OU VAN

Km rodado (até 1100 km)

R$ 3,00

Locação para transporte de pequeno grupo.

12

TRANSPORTE DE CARGA DE TERRA/CASCALHO

Por viagem ou por carga

R$ 150,00

Definido conforme rota e volume.

Observação 1: As descrições contidas na coluna “Tipo de serviço” têm caráter exemplificativo, podendo os serviços serem utilizados em outras finalidades compatíveis, conforme avaliação técnica da Secretaria competente

Observação 2: As distâncias descritas em “km” referem-se ao trajeto de ida e volta.

Observação 3: O transporte de carga de terra/cascalho realizado com caminhão basculante será cobrado conforme item 12

ANEXO II – TABELA DE DESCONTOS APLICÁVEIS

ENQUADRAMENTO

TIPO DE CRITÉRIO

PERCENTUAL DE DESCONTO

Recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou por parecer da Secretaria de Assistência Social

Renda

70%

Renda familiar inferior a 2 salários mínimos

Renda

35%

Entidades sem fins lucrativos

Natureza jurídica

30%

Observação 1: Quando o interessado se enquadrar em mais de um dos critérios listados, será aplicado o maior percentual de desconto.

Observação 2: Os descontos descritos no anexo II somente serão aplicados ao serviço descrito nos Itens 10, 11 e 12 da tabela de preços públicos do anexo I, conforme Art. 7°, § 2º.