PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 086/2025- ALEXANDRE COMÉRCIO DE GÁS LTDA
25 de Junho de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, denominado CONTRATANTE, e a empresa ALEXANDRE COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.231.460/0001-48, estabelecida na AV. Zelia Gatai S/N – lote 07 – centro – Nova Nazaré-MT, denominada CONTRATADA, representada por ANDRIELLY ALEXANDRE MARTINS, RG nº 279xxxx0 e CPF nº 056.xxx.xxx-40, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, meidante as cláusulas e condições adiante.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DAS ALTERAÇÕES E DOS VALORES
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo no fornecimento de recarga de gás GLP P45kg, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme abaixo:
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ITEM |
QUANT. ADIT. |
UNID |
DESCRIÇÃO |
R$ UNIT. |
R$ TOTAL |
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02 |
02 |
Unid |
recargas de gás glp P 45 KG, com comodato de casco |
468,83 |
937,66 |
1.2. Em razão do presente termo aditivo o valor total do contrato a ser de R$ 77.625,96 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 da Lei 14.133/2021 e clausula nona, inciso 9.1, alínea “q” do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato originário, desde que não contrariem o presente Termo Aditivo.
3.2. Fica dispensada a assinatura do Fiscal do Contrato no presente Termo Aditivo, por não constituir requisito de validade do instrumento, permanecendo inalteradas suas atribuições de fiscalização, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 19 de junho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
ALEXANDRE COM. DE GÁS LTDA ANDRIELLY ALEXANDRE MARTINS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72